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Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2019

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Legislação
  • Decreto do Presidente da República n.º 62-P/2003
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Decreto do Presidente da República n.º 62-P/2003

Publicação: Diário da República n.º 295/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-12-23
  • Emissor:Presidência da República
  • Tipo de Diploma:Decreto do Presidente da República
  • Número:62-P/2003
  • Páginas:8670-(6) a 8670-(6)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/decpresrep/62-p/2003/12/23/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Nuno Miguel de Campos Oliveira e Fernandes

  • Texto

    Decreto do Presidente da República n.º 62-P/2003

    de 23 de Dezembro

    O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

    A pena residual de prisão aplicada a Nuno Miguel de Campos Oliveira e Fernandes, de 29 anos de idade, no processo n.º 1411/01.0PULSB, da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na reinserção social por via da recuperação social da toxicodependência.

    O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

    a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

    b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

    Assinado em 22 de Dezembro de 2003.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendado em 23 de Dezembro de 2003.

    O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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