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Diário da República Eletrónico

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Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019

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Lei n.º 75/2003

Publicação: Diário da República n.º 196/2003, Série I-A de 2003-08-26
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:75/2003
  • Páginas:5535 - 5535
  • ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/75/2003/08/26/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade

  • Texto

    Lei n.º 75/2003

    de 26 de Agosto

    Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

    Artigo único

    A vila designada por Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de cidade.

    Aprovada em 1 de Julho de 2003.

    O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

    Promulgada em 31 de Julho de 2003.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendada em 8 de Agosto de 2003.

    O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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