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Diário da República Eletrónico

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Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019

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Lei n.º 91/2003

Publicação: Diário da República n.º 196/2003, Série I-A de 2003-08-26
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:91/2003
  • Páginas:5539 - 5539
  • ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/91/2003/08/26/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

  • Texto

    Lei n.º 91/2003

    de 26 de Agosto

    Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral de República, o seguinte:

    Artigo único

    A povoação de Cete, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

    Aprovada em 1 de Julho de 2003.

    O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

    Promulgada em 31 de Julho de 2003.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendada em 8 de Agosto de 2003.

    O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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