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Portaria n.º 104/2010

Publicação: Diário da República n.º 34/2010, Série I de 2010-02-18
  • Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:104/2010
  • Páginas:472 - 473
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/104/2010/02/18/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Revoga a concessão à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo n.º 1789-AFN), extingue a referida zona de caça e revoga a Portaria n.º 614/2007, de 22 de Maio

  • Texto

    Portaria n.º 104/2010

    de 18 de Fevereiro

    Pela Portaria n.º 614/2007, de 22 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2017 a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo n.º 1789-AFN), situada no município de Redondo, concessionada à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., bem como anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1178 ha.

    Pelo despacho n.º 25/2008, de 28 de Março, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa a actividade cinegética na citada zona de caça, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do citado diploma, tendo sido determinado um prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

    Considerando que aquele prazo se encontra há muito ultrapassado sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.

    Cumpridos os preceitos legais, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Revogação

    É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo n.º 1789-AFN), concessionada à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda.

    Artigo 2.º

    Extinção

    É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo n.º 1789-AFN), concessionada à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda.

    Artigo 3.º

    Norma revogatória

    É revogada a Portaria n.º 614/2007, de 22 de Maio.

    O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.

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