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Legislação
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Portaria n.º 317/2009

Publicação: Diário da República n.º 62/2009, Série I de 2009-03-30
  • Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:317/2009
  • Páginas:1919 - 1919
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/317/2009/03/30/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco (processo n.º 829-AFN)

  • Texto

    Portaria n.º 317/2009

    de 30 de Março

    Pela Portaria n.º 570/2003, de 16 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo n.º 829-AFN), situada no município de Castelo Branco, concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense.

    Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

    Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

    1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com a área de 1632 ha.

    2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009.

    Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.

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