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Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019

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Decreto-Lei n.º 188/2005

Publicação: Diário da República n.º 212/2005, Série I-A de 2005-11-04
  • Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:188/2005
  • Páginas:6315 - 6316
  • ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/188/2005/11/04/p/dre/pt/html
2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana>
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  • Sumário

    Altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana

  • Texto

    Decreto-Lei n.º 188/2005

    de 4 de Novembro

    O Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana, foi publicado com algumas incorrecções.

    Aquele diploma foi, por isso, objecto da Declaração de Rectificação n.º 10/2004, de 15 de Janeiro, a qual, por sua vez, também foi publicada com inexactidões.

    As incorrecções verificadas no parâmetro «Polarização» da parte A do anexo I levam a que os operadores económicos possam reclamar com base no parâmetro errado (99,5º Z em vez de 99,7º Z), traduzindo-se em prejuízos financeiros e na dificuldade da homologação de novos fornecedores.

    Importa, assim, eliminar as incorrecções em causa de forma que a Directiva n.º 2001/111/CE se encontre correctamente transposta para a ordem jurídica nacional.

    Deste modo, o presente diploma procede à alteração do anexo I ao Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, eliminando as incorrecções que constam do mesmo.

    Foi ouvido o Conselho Nacional do Consumo.

    Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro

    Os n.os 3 e 8 da parte A do anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003 são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - João José Amaral Tomaz - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.

    Promulgado em 21 de Outubro de 2005.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendado em 24 de Outubro de 2005.

    O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    ANEXO I

    Parte A

    Denominações de venda, definições e características

    (ver tabela no documento original)

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