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Declaração de Retificação n.º 12/2014

Publicação: Diário da República n.º 42/2014, Série I de 2014-02-28
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:12/2014
  • Páginas:1667 - 1667
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/12/2014/02/28/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 12/2014

    Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

    1- Na alínea b) do parágrafo «Compete, ainda, aos organismos públicos no âmbito das suas responsabilidades na execução do V PNPCVDG:», da parte «II- Metodologia de implementação» do anexo «V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014 -2017», onde se lê:

    «b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»

    deve ler-se:

    «b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano em curso, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»

    2 -Na medida 7) da coluna «Medidas V PNPCVDG», do quadro da «Área Estratégica 1- Prevenir, Sensibilizar e Educar», da parte «II -Metodologia de implementação» do anexo «V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014 -2017», onde se lê:

    «7) Dinamizar bolsas locais de animadores (as) juvenis, constituídas por voluntários (as), visando a prevenção na violência do namoro.»

    deve ler-se:

    «7) Dinamizar bolsas locais de animadores (as) juvenis, constituídas por voluntários (as), visando a prevenção da violência do namoro.»

    Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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