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Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021

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Portaria n.º 32-A/98

Publicação: Diário da República n.º 15/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-01-19
  • Emissor:Ministério da Cultura
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:32-A/98
  • Páginas:190-(2) a 190-(2)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/32-a/1998/01/19/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado. Revoga as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro

  • Texto

    Portaria n.º 32-A/98

    de 19 de Janeiro

    Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:

    Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

    1.º Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

    Dimensões: 18 mm x 110 mm;

    Impressão: fundo microscópico de cor azul com a inscrição «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

    Texto moldura em offset;

    Holograma: estampado com as iniciais M/C e, em fundo, M/C IGAC;

    Inclusão de um campo invisível;

    Legendas e moldura em offset a preto;

    Papel autocolante.

    2.º A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas em fundo offset de cor vermelha, com a frase, em diagonal e de cor verde, «Interdito o aluguer».

    3.º Por cada etiqueta, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobrará a importância de 36$00.

    4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro.

    Ministério da Cultura.

    Assinada em 13 de Janeiro de 1998.

    O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

    Modelo descrito no n.º 1

    (ver modelo no documento original)

    Modelo descrito no n.º 2

    (ver modelo no documento original)

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