Decreto-Lei n.º 53/2004
- Emissor:Ministério da Justiça
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:53/2004
- Páginas:1402 - 1465
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/53/2004/03/18/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei aprova o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE).
O que vai mudar?
O CIRE regula as matérias de:
- Insolvência pessoal;
- Insolvência de empresas;
- Recuperação e revitalização de pessoas singulares, mediante o processo especial para acordo de pagamento (PEAP);
- Recuperação e revitalização de empresas, mediante o processo especial de revitalização (PER).
A insolvência significa ficar impossibilitado de cumprir as suas obrigações, sendo essa incapacidade verificada em determinado momento através de declaração de insolvência. Esta serve para utilizar a massa insolvente existente para pagar aos credores.
A massa insolvente abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, assim como os bens e direitos que este adquira durante todo o processo.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei tem como finalidade, através de um plano de insolvência, a liquidação do património de um devedor insolvente e a distribuição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes, ou a recuperação da empresa.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia 14 de setembro de 2004.