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Segunda-feira, 1 de Março de 2021

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Decreto-Lei n.º 53/2004

Publicação: Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18
  • Emissor:Ministério da Justiça
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:53/2004
  • Páginas:1402 - 1465
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/53/2004/03/18/p/dre/pt/html
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?

Este decreto-lei aprova o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE).

O que vai mudar?

O CIRE regula as matérias de:

    • Insolvência pessoal;
    • Insolvência de empresas;
    • Recuperação e revitalização de pessoas singulares, mediante o processo especial para acordo de pagamento (PEAP);
    • Recuperação e revitalização de empresas, mediante o processo especial de revitalização (PER).

A insolvência significa ficar impossibilitado de cumprir as suas obrigações, sendo essa incapacidade verificada em determinado momento através de declaração de insolvência. Esta serve para utilizar a massa insolvente existente para pagar aos credores.

A massa insolvente abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, assim como os bens e direitos que este adquira durante todo o processo.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei tem como finalidade, através de um plano de insolvência, a liquidação do património de um devedor insolvente e a distribuição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes, ou a recuperação da empresa.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entrou em vigor no dia 14 de setembro de 2004.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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