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Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

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Portaria n.º 20889

Publicação: Diário do Governo n.º 260/1964, Série I de 1964-11-05
  • Emissor:Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Conselho Superior da Electricidade
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:20889
  • Páginas:1574 - 1574
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  • Sumário

    Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer pela secretaria do Conselho Superior de Electricidade a cada um dos seus vogais

  • Texto

    Portaria n.º 20889

    Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45151, de 22 de Julho de 1963, e do § único do artigo 17.º do Regulamento do Conselho Superior da Electricidade, o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

    1.ª Os cartões de identidade, a fornecer pela secretaria do Conselho Superior da Electricidade a cada um dos seus vogais, serão autenticados com a assinatura do presidente e com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia;

    2.ª Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão.

    Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

    Modelo de cartão de identidade

    (ver documento original)

    Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

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