Despacho Normativo n.º 25/95
- Emissor:Ministério do Comércio e Turismo
- Tipo de Diploma:Despacho Normativo
- Número:25/95
- Páginas:2731 - 2731
- ELI:https://data.dre.pt/eli/despnorm/25/1995/05/11/p/dre/pt/html
- Sumário
Sujeita ao regime de preços vigiados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE 24110 - Fabricação de gases industriais. Revoga os Despachos Normativos n.os 237/92, de 16 de Dezembro, e 242/92, de 19 de Dezembro
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Texto
Despacho Normativo n.º 25/95
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE, Revisão de 1993:
24110 - Fabricação de gases industriais;
2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 237/92, de 16 de Dezembro, e 242/92, de 19 de Dezembro.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Abril de 1995. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.