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Segunda-feira, 19 de Abril de 2021

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Despacho Normativo n.º 25/95

Publicação: Diário da República n.º 109/1995, Série I-B de 1995-05-11
  • Emissor:Ministério do Comércio e Turismo
  • Tipo de Diploma:Despacho Normativo
  • Número:25/95
  • Páginas:2731 - 2731
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/despnorm/25/1995/05/11/p/dre/pt/html
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Revogado
  • Sumário

    Sujeita ao regime de preços vigiados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE 24110 - Fabricação de gases industriais. Revoga os Despachos Normativos n.os 237/92, de 16 de Dezembro, e 242/92, de 19 de Dezembro

  • Texto

    Despacho Normativo n.º 25/95

    Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

    1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE, Revisão de 1993:

    24110 - Fabricação de gases industriais;

    2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 237/92, de 16 de Dezembro, e 242/92, de 19 de Dezembro.

    3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Abril de 1995. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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