Declaração de Retificação n.º 35/2013
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
- Número:35/2013
- Páginas:4617 - 4617
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/35/2013/08/05/p/dre/pt/html
- Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2013
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Texto
Declaração de Retificação n.º 35/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 23.º, onde se lê:
«1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, é permitida a disponibilização no mercado até 22 de julho de 2019 dos seguintes EEE em situação de não conformidade com o regime previsto no presente decreto-lei.»
deve ler-se:
«1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é permitida a disponibilização no mercado até 22 de julho de 2019 dos seguintes EEE em situação de não conformidade com o regime previsto no presente decreto-lei.»
Secretaria-Geral, 31 de julho de 2013. - Pelo Secretário-Geral, Catarina Maria Romão Gonçalves.