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Declaração de Retificação n.º 50-A/2013

Publicação: Diário da República n.º 218/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-11-11
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:50-A/2013
  • Páginas:6428-(2) a 6428-(2)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/50-a/2013/11/11/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Declaração de retificação à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 50-A/2013

    Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

    Na alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i:

    Onde se lê:

    «Autorizar o município a constituir as associações previstas no título v;»

    deve ler-se:

    «Autorizar o município a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii;»

    E na alínea u) do n.º 1 do artigo 96.º do anexo i:

    Onde se lê:

    «Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 127.º»

    deve ler-se:

    «Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º»

    Assembleia da República, 11 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

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