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Terça-feira, 13 de Abril de 2021

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Lei n.º 4/2000

Publicação: Diário da República n.º 87/2000, Série I-A de 2000-04-12
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:4/2000
  • Páginas:1542 - 1542
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/4/2000/04/12/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro (cria a Comissão Nacional de Eleições)

  • Texto

    Lei n.º 4/2000

    de 12 de Abril

    Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro

    (cria a Comissão Nacional de Eleições)

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

    Artigo único

    O artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Composição

    A Comissão Nacional de Eleições é composta por:

    a) ...

    b) Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;

    c) ...»

    Aprovada em 2 de Março de 2000.

    O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

    Promulgada em 23 de Março de 2000.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendada em 30 de Março de 2000.

    O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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