Lei n.º 4/2000
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:4/2000
- Páginas:1542 - 1542
- ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/4/2000/04/12/p/dre/pt/html
- Sumário
Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro (cria a Comissão Nacional de Eleições)
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Texto
Lei n.º 4/2000
de 12 de Abril
Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro
(cria a Comissão Nacional de Eleições)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição
A Comissão Nacional de Eleições é composta por:
a) ...
b) Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;
c) ...»
Aprovada em 2 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 23 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.