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Document 32000D0738

2000/738/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2000, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros [notificada com o número C(2000) 3318]

OJ L 298, 25.11.2000, p. 24–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 005 P. 258 - 260
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 006 P. 176 - 178
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 006 P. 176 - 178
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 032 P. 31 - 33

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/11/2019; revogado por 32019D1885

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/738/oj

32000D0738

2000/738/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2000, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros [notificada com o número C(2000) 3318]

Jornal Oficial nº L 298 de 25/11/2000 p. 0024 - 0026


Decisão da Comissão

de 17 de Novembro de 2000

relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros

[notificada com o número C(2000) 3318]

(2000/738/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 15.o da Directiva 1999/31/CE exige que os Estados-Membros enviem à Comissão um relatório sobre a execução da directiva.

(2) Esse relatório será elaborado com base num questionário ou num esquema redigido pela Comissão de acordo com o procedimento previsto no artigo 6.o da Directiva 91/692/CEE do Conselho(2).

(3) O primeiro relatório abrangerá o período de 16 de Julho de 2001 a 2003.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer emitido pelo comité previsto no artigo 6.o da Directiva 91/692/CEE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É adoptado o questionário incluído no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2000.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 182 de 16.7.1999, p. 1.

(2) JO L 377 de 23.12.1991, p. 48.

ANEXO

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