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Decreto-Lei n.º 247-B/2008

Publicação: Diário da República n.º 251/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-30
  • Emissor:Ministério da Justiça
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:247-B/2008
  • Páginas:9206-(2) a 9206-(23)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/247-b/2008/12/30/p/dre/pt/html
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?

Este decreto-lei cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).

O que vai mudar?

O cartão da empresa passa a ter a seguinte informação:

    • número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
    • número de identificação da segurança social (NISS) da pessoa coletiva.

O SICAE é um num ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), que contém informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas.

O Sistema é gerido por três organismos públicos, com competências na atribuição e alteração do código CAE. São eles:

    • o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
    • o Instituto Nacional de Estatística (INE);
    • a Direção-Geral dos Impostos (DGCI).

O regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas é simplificado nos serviços associados:

    • à inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas
    • à obtenção de certificados de admissibilidade de firma (obtido eletronicamente)

Os processos de heranças e de divórcio com partilha, passam a ser efetuados no Balcão das Heranças e no Balcão do Divórcio com Partilha, respetivamente.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite que as empresas comuniquem as alterações de CAE num canal único eletrónico.

Qual a entrada em vigor?

O presente decreto-lei entrou em vigor a 14 de março de 2011.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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