Decreto-Lei n.º 247-B/2008
- Emissor:Ministério da Justiça
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:247-B/2008
- Páginas:9206-(2) a 9206-(23)
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/247-b/2008/12/30/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
O que vai mudar?
O cartão da empresa passa a ter a seguinte informação:
- número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- número de identificação da segurança social (NISS) da pessoa coletiva.
O SICAE é um num ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), que contém informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas.
O Sistema é gerido por três organismos públicos, com competências na atribuição e alteração do código CAE. São eles:
- o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
- o Instituto Nacional de Estatística (INE);
- a Direção-Geral dos Impostos (DGCI).
O regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas é simplificado nos serviços associados:
- à inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas
- à obtenção de certificados de admissibilidade de firma (obtido eletronicamente)
Os processos de heranças e de divórcio com partilha, passam a ser efetuados no Balcão das Heranças e no Balcão do Divórcio com Partilha, respetivamente.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite que as empresas comuniquem as alterações de CAE num canal único eletrónico.
Qual a entrada em vigor?
O presente decreto-lei entrou em vigor a 14 de março de 2011.