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Sexta-feira, 5 de Março de 2021

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Despacho Ministerial

Publicação: Diário do Governo n.º 98/1964, Série I de 1964-04-24
  • Emissor:Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
  • Tipo de Diploma:Despacho Ministerial
  • Páginas:553 - 554
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  • Sumário

    Determina que se introduzam alterações nos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, referidos no artigo 7.º dos Decretos-Leis n.os 36319 e 36619, e se proceda aos necessários ajustamentos orçamentais

  • Texto

    Despacho ministerial

    De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações:

    Despacho ministerial

    O Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, permite no seu artigo 6.º que, até à reorganização dos quadros a que se referem os artigos 7.º dos Decretos-Leis n.os 36319 e 36619, respectivamente de 2 de Junho e de 24 de Novembro de 1947, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos quadros, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

    Estando ainda em curso o estudo da reorganização dos quadros supracitados e não consentindo o eficiente funcionamento dos serviços que se aguarde a conclusão desse estudo, torna-se imperioso usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir, no mais curto prazo, o melhor aproveitamento do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.

    Nesta ordem de ideias, o Ministro das Comunicações determina:

    1.º Que se introduzam nos quadros referidos nos artigos 7.º dos Decretos-Leis n.os 36319 e 36619 as alterações abaixo indicadas nas categorias e classes seguintes:

    a) Abatido um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

    b) Abatido um lugar de engenheiro electrotécnico de 3.ª classe no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde;

    c) Abatido um lugar de engenheiro electrotécnico de 3.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    d) Abatido um lugar de agente técnico de engenharia de 2.ª classe no quadro do centro de côntrole regional da navegação aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do aeroporto do Porto;

    e) Abatido um lugar de agente técnico de engenharia de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente; f) Abatidos cinco lugares de radiotelegrafista de 1.ª classe no quadro do aeroporto de Lisboa e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    g) Abatidos quatro lugares de radiotelegrafista de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    h) Abatidos dois lugares de radiotelegrafista de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    i) Abatidos dois lugares de radiotelegrafista de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente e aumentados os mesmos lugares no quadro do aeroporto da Madeira;

    j) Abatidos dois lugares de radiotelegrafista de 3.ª classe no quadro do aeroporto do Porto e aumentados os mesmos lugares no quadro do aeroporto da Madeira;

    l) Abatidos nove lugares de radiotelegrafista de 3.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    m) Abatido um lugar de teletipista de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    n) Abatido um lugar de teletipista de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    o) Abatidos dois lugares de teletipista de 3.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    p) Abatido um lugar de teletipista de 3.ª classe no quadro do aeroporto do Porto e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    q) Abatido um lugar de encarregado de oficinas e manutenção rádio no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    r) Abatido um lugar de encarregado de oficinas e manutenção rádio no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    s) Abatido um lugar de radiomontador de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    t) Abatido um lugar de radiomontador de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

    u) Abatido um lugar de radiomontador de 2.ª classe no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde;

    v) Abatido um lugar de radiomontador de 2.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores;

    x) Abatido um lugar de radiomontador de 3.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores;

    z) Abatido um lugar de mecânico de avião de 1.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

    aa) Abatido um lugar de mecânico de avião de 1.ª classe no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

    bb) Abatido um lugar de ajudante de mecânico de avião no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

    cc) Abatido um lugar de tradutor-correspondente-intérprete no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais.

    2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 43588, os ajustamentos orçamentais, na classe de «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», para os quais já se obteve a concordância de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, por transferência das quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

    CAPÍTULO 4.º

    Aeronáutica civil

    1 - Direcção-Geral:

    Artigo 42.º, n.º 1) ... +173700$00

    2 - Centros de contrôle regional da navegação aérea:

    Artigo 53.º, n.º 1):

    Continente ... +878400$00

    Açores ... +54900$00

    Cabo Verde ... +64800$00

    3 - Aeroporto do Porto:

    Artigo 72.º, n.º 1) ... +28800$00

    4 - Aeroporto da Madeira:

    Artigo 119.º, n.º 1) ... +104400$00

    tendo como compensação as alterações de redução seguintes:

    1 - Centros de contrôle regional da navegação aérea:

    Artigo 53.º, n.º 1):

    Continente ... -57600$00

    Açores ... -371700$00

    Cabo Verde ... -366300$00

    2 - Aeroporto de Lisboa:

    Artigo 67.º ... -162000$00

    3 - Aeroporto do Porto:

    Artigo 72.º, n.º 1) ... -66600$00

    4 - Aeroporto de Santa Maria:

    Artigo 85.º, n.º 1) ... -163800$00

    5 - Aeroporto do Sal:

    Artigo 97.º, n.º 1 ... -117000$00

    Tendo em vista o regime administrativo do aeroporto de Lisboa, deverá ser abatida ao seu orçamento a quantia de 162000$00, referida no n.º 2), ou a que efectivamente se tornar necessária à data da execução do presente despacho, que será entregue nos cofres do Estado mediante guias a passar pela 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

    Lisboa, 25 de Março de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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