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Lei n.º 28/2008

Publicação: Diário da República n.º 127/2008, Série I de 2008-07-03
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:28/2008
  • Páginas:4120 - 4120
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/28/2008/07/03/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República

  • Texto

    Lei n.º 28/2008

    de 3 de Julho

    Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho

    São alterados os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.

    Artigo 6.º

    ...

    a) ...

    b) Direito a disporem de um gabinete de trabalho, sendo apoiados por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados, a seu pedido, nos mesmos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril;

    c) ...

    d) ...»

    Artigo 2.º

    Norma revogatória

    É revogado o artigo 7.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 6 de Junho de 2008.

    O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

    Promulgada em 20 de Junho de 2008.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

    Referendada em 23 de Junho de 2008.

    O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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