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Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

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Declaração de Rectificação n.º 1-B/96

Publicação: Diário da República n.º 26/1996, 1º Suplemento, Série I-A de 1996-01-31
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  • Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
  • Número:1-B/96
  • Páginas:196-(2) a 196-(2)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declrectif/1-b/1996/01/31/p/dre/pt/html
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Revogado
  • Sumário

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 315/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística, publicado no Diário da República, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995

  • Texto

    Declaração de Rectificação n.º 1-B/96

    Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 315/95, publicado no Diário da República, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

    Nos artigos 8.º, n.º 5, e 16.º, onde se lê «delegado ou subdelegado de saúde» deve ler-se «delegado concelhio de saúde».

    No artigo 43.º, alínea d), onde se lê «a violação do disposto nos artigos 10.º, 17.º, 24.º, n.º 3, 28.º, n.os 1 a 3, 29.º, n.º 2, 30.º, n.os 1 a 4, 32.º, n.º 4, 33.º, n.º 1, 34.º, n.os 1 a 6, 35.º, n.º 3, e 36.º e, bem assim» deve ler-se «a violação do disposto nos artigos 10.º, 17.º, 24.º, n.º 3, 25.º, 28.º, n.os 1 a 3, 29.º, n.º 2, 30.º, n.os 1 a 4, 32.º, n.º 4, 33.º, n.º 1, 34.º, n.os 1 a 6, 35.º, n.º 3, e 36.º e, bem assim».

    Na alteração do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, introduzida pelo n.º 3 do artigo 48.º, onde se lê «aplicando-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 315/95» deve ler-se «aplicando-se-lhe o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro».

    Na alteração ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho, introduzida pelo n.º 4 do artigo 48.º, onde se lê «aplicando-se-lhe o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 315/95.» deve ler-se «aplicando-se-lhe o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro.».

    Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, Nuno Faustino.

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