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Diário da República Eletrónico

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Domingo, 17 de Fevereiro de 2019

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Lei n.º 63/2001

Publicação: Diário da República n.º 160/2001, Série I-A de 2001-07-12
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Lei
  • Número:63/2001
  • Páginas:4236 - 4237
  • ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/63/2001/07/12/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Elevação da povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila

  • Texto

    Lei n.º 63/2001

    de 12 de Julho

    Elevação da povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila

    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

    Artigo único

    A povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.

    Aprovada em 19 de Abril de 2001.

    O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

    Promulgada em 7 de Junho de 2001.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    Referendada em 29 de Junho de 2001.

    O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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