Lei n.º 63/2001
- Emissor:Assembleia da República
- Tipo de Diploma:Lei
- Número:63/2001
- Páginas:4236 - 4237
- Sumário
Elevação da povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila
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Texto
Lei n.º 63/2001
de 12 de Julho
Elevação da povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Luz de Tavira, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.