Decreto-Lei n.º 37313
Publicação: Diário do Governo n.º 34/1949, Série I de 1949-02-21
- Emissor:Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:37313
- Páginas:91 - 113
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Revogado
- Sumário
Aprova o Regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições - Revoga os Decretos n.os 13740, 18754,19119, 20896 e 25762, a Portaria n.º 10725 e todas as portarias expedidas com fundamento no artigo 83.º do segundo dos citados decretos