Despacho n.º 16482/2012
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e dos Assuntos Fiscais
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:16482/2012
- Páginas:40915 - 40916
- Sumário
Reconhece os donativos concedidos em 2007 para a dotação inicial da Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest (Estatuto dos Benefícios Fiscais)
-
Texto
Despacho n.º 16482/2012
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 9 do artigo 56.º-D, atualmente alínea d) do n.º 1 e do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, reconhece-se que o donativo concedido em 2007 para a dotação inicial da Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest, NIPC 508 122 554, que prossegue fins de natureza predominantemente cultural, pode usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que o respectivo mecenas não tenha, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
6 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio (por delegação do Ministro de Estado e das Finanças, despacho n.º 12906/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011).
26442012