Decreto-Lei n.º 125/2006
- Emissor:Ministério da Justiça
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:125/2006
- Páginas:4602 - 4607
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/125/2006/06/29/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria a «empresa online», através de um regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora».
Quem pode constituir «uma empresa na hora»?
Os interessados (pessoa singular ou coletiva) em constituir uma sociedade devem fazer o seu pedido online, através de um meio de certificação eletrónica (assinatura eletrónica com o cartão do cidadão, por exemplo).
Os advogados, solicitadores e notários também podem criar empresas, em nome dos diretamente interessados.
Procedimento
1 - Escolher a firma
Para escolher a firma, existem três possibilidades:
- Obter uma firma pré-aprovada pelo Estado das que constam de uma lista de firmas que pode ser consultada pelos interessados;
- Obter uma firma escolhida pelos interessados, desde que admissível;
- Obter um certificado de admissibilidade da firma, através de meio não eletrónico.
À firma pré-aprovada poderá sempre ser adicionada uma expressão referente ao objeto da sociedade (Exemplo: ZX - Pastelaria Gourmet, em vez de só ZX)
2 - Pacto Social
O interessado deve escolher um modelo de pacto social pré-aprovado, que pode ser consultado no site «Empresa na Hora» ou nos balcões de atendimento.
No balcão de atendimento será elaborado o pacto da sociedade e será efetuado o registo comercial.
Os interessados recebem de imediato:
- O Pacto Social;
- O código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
- O código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
- O número de segurança social da empresa.
3 - Entrega de Declaração de início de atividade
Os interessados devem entregar a declaração de início de atividade para efeitos fiscais e fazer o depósito do capital social.
Constituir uma empresa por via eletrónica é mais barato do que pela via tradicional. O preço do serviço de «Empresa na hora» é de 360 euros.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- Simplificar procedimentos de acordo com o Programa SIMPLEX;
- Permitir que o cidadão crie a sua empresa em qualquer parte do país;
- Entregar imediatamente os documentos da empresa;
- Contribuir para o desenvolvimento tecnológico;
- Assegurar que o processo de constituição uma empresa através da Internet seja rápido e barato.