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Sábado, 23 de Janeiro de 2021

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Decreto-Lei n.º 125/2006

Publicação: Diário da República n.º 124/2006, Série I-A de 2006-06-29
  • Emissor:Ministério da Justiça
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:125/2006
  • Páginas:4602 - 4607
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/125/2006/06/29/p/dre/pt/html
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?

Este decreto-lei cria a «empresa online», através de um regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora».

Quem pode constituir «uma empresa na hora»?

Os interessados (pessoa singular ou coletiva) em constituir uma sociedade devem fazer o seu pedido online, através de um meio de certificação eletrónica (assinatura eletrónica com o cartão do cidadão, por exemplo).

Os advogados, solicitadores e notários também podem criar empresas, em nome dos diretamente interessados.

Procedimento

1 - Escolher a firma

Para escolher a firma, existem três possibilidades:

    • Obter uma firma pré-aprovada pelo Estado das que constam de uma lista de firmas que pode ser consultada pelos interessados;
    • Obter uma firma escolhida pelos interessados, desde que admissível;
    • Obter um certificado de admissibilidade da firma, através de meio não eletrónico.

À firma pré-aprovada poderá sempre ser adicionada uma expressão referente ao objeto da sociedade (Exemplo: ZX - Pastelaria Gourmet, em vez de só ZX)

2 - Pacto Social

O interessado deve escolher um modelo de pacto social pré-aprovado, que pode ser consultado no site «Empresa na Hora» ou nos balcões de atendimento.

No balcão de atendimento será elaborado o pacto da sociedade e será efetuado o registo comercial.

Os interessados recebem de imediato:

    • O Pacto Social;
    • O código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
    • O código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
    • O número de segurança social da empresa.

3 - Entrega de Declaração de início de atividade

Os interessados devem entregar a declaração de início de atividade para efeitos fiscais e fazer o depósito do capital social.

Constituir uma empresa por via eletrónica é mais barato do que pela via tradicional. O preço do serviço de «Empresa na hora» é de 360 euros.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

    • Simplificar procedimentos de acordo com o Programa SIMPLEX;
    • Permitir que o cidadão crie a sua empresa em qualquer parte do país;
    • Entregar imediatamente os documentos da empresa;
    • Contribuir para o desenvolvimento tecnológico;
    • Assegurar que o processo de constituição uma empresa através da Internet seja rápido e barato.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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