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Declaração de Rectificação n.º 24/2010

Publicação: Diário da República n.º 159/2010, Série I de 2010-08-17
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
  • Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
  • Número:24/2010
  • Páginas:3550 - 3550
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declrectif/24/2010/08/17/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010

  • Texto

    Declaração de Rectificação n.º 24/2010

    Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

    No anexo ii, na republicação do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, no n.º 4 do artigo 31.º, onde se lê:

    «4 - As sociedades gestoras devem igualmente elaborar relatório de gestão e contas semestrais dos fundos de investimento, com referência a 30 de Junho, que são objecto de parecer pelo auditor do fundo de investimento.»

    deve ler-se:

    «4 - No relatório de auditoria, o auditor deve pronunciar-se, entre outros aspectos, sobre:

    a) O adequado cumprimento das políticas de investimentos e de distribuição dos resultados definidos no regulamento de gestão do fundo de investimento;

    b) A inscrição dos factos sujeitos a registo relativos aos imóveis do fundo de investimento;

    c) A adequada valorização dos activos e passivos do fundo de investimento;

    d) O controlo das operações referidas nos n.os 2 do artigo 27.º e 3 e 6 do artigo 28.º;

    e) O controlo das operações de subscrição e, sendo o caso, de resgate das unidades de participação do fundo de investimento.»

    Centro Jurídico, 16 de Agosto de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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