Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Quinta-feira, 22 de Abril de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Resolução n.º 34/2007
Legislação
  • Resolução n.º 34/2007
  • Versão pdf
  • Imprimir

Resolução n.º 34/2007

Publicação: Diário da República n.º 139/2007, Série II de 2007-07-20
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
  • Tipo de Diploma:Resolução
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:34/2007
  • Páginas:20676 - 20676
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Reactiva, pelo prazo de um ano, o prazo de funcionamento da comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, e nomeia os respectivos membros

  • Texto

    Resolução n.º 34/2007

    A resolução do Conselho de Ministros n.º 112/99, de 6 de Agosto, nomeou a comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma, em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, onde ficou também previsto que a mesma seria composta por um oficial general, que preside, e sete vogais escolhidos de entre os oficiais superiores na situação de reserva ou reforma, sendo dois da Marinha, três do Exército e dois da Força Aérea.

    Não obstante os trabalhos desenvolvidos por aquela comissão terem resultado na apreciação e conclusão de um número significativo de processos, outros existem que, apesar de aceites e submetidos à respectiva apreciação, não lograram encontrar o seu termo final através da competente deliberação.

    Nesta altura, existe mais de uma centena de processos que aguardam deliberação final a que se associa o facto de alguns membros da anterior comissão não estarem em condições de prosseguir os trabalhos de modo a garantir a conclusão dos processos ainda pendentes.

    Nestas circunstâncias, prevalece a necessidade de reactivar o funcionamento da comissão com a finalidade de concluir a totalidade dos requerimentos entregues e aceites, encerrando assim o universo dos potenciais beneficiários que formularam os seus pedidos ao abrigo da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho.

    Reconhecendo o direito que assiste a estes militares de ver produzida uma deliberação final sobre as respectivas situações, torna-se também necessário proceder à nomeação dos membros que devem integrar a comissão de apreciação.

    Assim:

    Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

    1 - Determinar a reactivação do funcionamento da comissão para a revisão da situação militar dos militares na reserva ou na reforma que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11de Junho, pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação desta resolução no Diário da República.

    2 - Determinar que, caso a comissão conclua o seu trabalho em prazo inferior ao estabelecido no número anterior, a mesma se extingue imediatamente.

    3 - Nomear como presidente da comissão o contra-almirante engenheiro construtor naval, na situação de reforma, Manuel Beirão Martins Guerreiro, que preside.

    4 - Nomear para vogais da mesma comissão o capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reserva, Luís António Neves Paiva de Andrade, o capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reserva, José Carlos Alves d'Almeida, o coronel, na situação de reforma, António Manuel Duarte Botelho, o coronel, na situação de reforma, Manuel Antunes Borges Correia, o coronel, na situação de reserva, Luciano Ferreira Duarte, o coronel, na situação de reserva, Luís Artur da Silva de Vasconcelos Cohen e o coronel, na situação de reserva, Carlos Alberto Calhancas de Paula Poejo.

    5 - Determinar que o presidente e os vogais da comissão, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença cujo limite e montante é fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.

    6 - Determinar que o apoio administrativo necessário ao funcionamento da comissão é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, através de um secretariado constituído para o efeito.

    6 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados