Portaria n.º 1312/2010
- Emissor:Ministério da Administração Interna
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:1312/2010
- Páginas:5933 - 5933
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/1312/2010/12/27/p/dre/pt/html
- Sumário
Primeira alteração à Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, que define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias
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Texto
Portaria n.º 1312/2010
de 27 de Dezembro
A Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, veio definir os modelos de uniforme, o cartão de identificação e os modelos de veículos dos agentes de fiscalização das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.
No entanto, as dimensões do cartão de identificação previsto no artigo 2.º da referida portaria vieram a revelar-se excessivamente reduzidas para abranger todos os elementos que nele devem estar inscritos, importando, desta modo, alterá-las de forma adequada a tal objectivo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 541/2010
O artigo 2.º da Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Cartão de identificação
1 - O cartão de identificação previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, deve ter 85 mm de comprimento e 55 mm de largura, possuir fotografia a cores do titular, o seu nome, a menção de que se trata de um agente de fiscalização e a identificação da entidade concessionária ou subconcessionária no interesse da qual exerce funções.
2 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 16 de Dezembro de 2010.