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Legislação
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Portaria n.º 1312/2010

Publicação: Diário da República n.º 249/2010, Série I de 2010-12-27
  • Emissor:Ministério da Administração Interna
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:1312/2010
  • Páginas:5933 - 5933
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/1312/2010/12/27/p/dre/pt/html
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  • Sumário

    Primeira alteração à Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, que define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias

  • Texto

    Portaria n.º 1312/2010

    de 27 de Dezembro

    A Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, veio definir os modelos de uniforme, o cartão de identificação e os modelos de veículos dos agentes de fiscalização das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias.

    No entanto, as dimensões do cartão de identificação previsto no artigo 2.º da referida portaria vieram a revelar-se excessivamente reduzidas para abranger todos os elementos que nele devem estar inscritos, importando, desta modo, alterá-las de forma adequada a tal objectivo.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Portaria n.º 541/2010

    O artigo 2.º da Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Cartão de identificação

    1 - O cartão de identificação previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, deve ter 85 mm de comprimento e 55 mm de largura, possuir fotografia a cores do titular, o seu nome, a menção de que se trata de um agente de fiscalização e a identificação da entidade concessionária ou subconcessionária no interesse da qual exerce funções.

    2 - ...»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 16 de Dezembro de 2010.

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