Decreto Regulamentar n.º 2/2011
- Emissor:Ministério da Administração Interna
- Tipo de Diploma:Decreto Regulamentar
- Número:2/2011
- Páginas:1280 - 1283
- ELI:https://data.dre.pt/eli/decregul/2/2011/03/03/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria cinco novos sinais de trânsito.
O que vai mudar?
Sinais relativos à cobrança electrónica de portagens
Em algumas auto-estradas, a cobrança de portagens passa a ser feita de forma electrónica, sem necessidade de passagem por uma zona tradicional de portagens.
Para avisar os condutores de que estão a entrar ou a sair de uma zona de cobrança automática de portagem, serão usados os seguintes sinais:




Sinal relativo à fiscalização automática de velocidade
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária prevê a instalação de equipamentos de controlo automático da velocidade em algumas estradas. Espera-se, dessa forma, incentivar os condutores a cumprir os limites de velocidade e diminuir a sinistralidade.
Para avisar os condutores de que estão a circular numa zona de fiscalização automática da velocidade, será usado o seguinte sinal:

Que vantagens traz?
Com estes sinais pretende-se informar os condutores acerca da utilização de formas inovadoras de cobrança de portagens e de controlo da velocidade.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.