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Decreto-Lei n.º 50/2011

Publicação: Diário da República n.º 70/2011, Série I de 2011-04-08
  • Emissor:Ministério da Educação
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:50/2011
  • Páginas:2097 - 2126
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/50/2011/04/08/p/dre/pt/html
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Revogado

Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?

Este decreto-lei altera as disciplinas e os exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

O ensino secundário corresponde aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Os cursos científico-humanísticos destinam-se aos alunos que pretendem ingressar no ensino superior e podem ser:

  • cursos de ciências e tecnologia
  • cursos de ciências socioeconómicas
  • cursos de línguas e humanidades
  • cursos de artes visuais.

O que vai mudar?

Deixa de existir a disciplina do 12.º ano Área de Projecto

A partir do próximo ano lectivo, será eliminada a disciplina de Área de Projecto. Pretende-se que os alunos usem os métodos de trabalho de projecto em todas as disciplinas e não apenas nesta.

Por outro lado, a eliminação desta disciplina irá reduzir o número de horas de aulas, o que permite aos alunos focarem os seus esforços na preparação para os exames nacionais.

Alunos poderão fazer exame nacional de Filosofia

Os alunos que tenham entrado para o 10.º ano a partir do ano lectivo 2010/2011 podem, no final do 11.º ano, optar por fazer exame de Filosofia (disciplina do 10.º e 11.º, comum a todos os cursos) em vez do exame de uma das disciplinas bienais específicas (disciplinas do 10.º e 11.º que variam de curso para curso).

Procura-se, assim, realçar a importância das disciplinas comuns, sem aumentar o número de exames necessários para terminar o secundário (quatro).

É criada uma nova disciplina do 10.º ano

A partir do próximo ano lectivo, os alunos do 10.º ano terão uma aula semanal de 45 minutos de Formação Cívica. Esta nova disciplina pretende reforçar a sua formação nas áreas da cidadania, saúde e sexualidade.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

  • reduzir a carga horária dos alunos no último ano do ensino secundário
  • dar mais opções ao alunos, no que toca aos exames finais
  • reforçar a educação cívica dos jovens.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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