Decreto-Lei n.º 50/2011
- Emissor:Ministério da Educação
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:50/2011
- Páginas:2097 - 2126
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/50/2011/04/08/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei altera as disciplinas e os exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
O ensino secundário corresponde aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Os cursos científico-humanísticos destinam-se aos alunos que pretendem ingressar no ensino superior e podem ser:
- cursos de ciências e tecnologia
- cursos de ciências socioeconómicas
- cursos de línguas e humanidades
- cursos de artes visuais.
O que vai mudar?
Deixa de existir a disciplina do 12.º ano Área de Projecto
A partir do próximo ano lectivo, será eliminada a disciplina de Área de Projecto. Pretende-se que os alunos usem os métodos de trabalho de projecto em todas as disciplinas e não apenas nesta.
Por outro lado, a eliminação desta disciplina irá reduzir o número de horas de aulas, o que permite aos alunos focarem os seus esforços na preparação para os exames nacionais.
Alunos poderão fazer exame nacional de Filosofia
Os alunos que tenham entrado para o 10.º ano a partir do ano lectivo 2010/2011 podem, no final do 11.º ano, optar por fazer exame de Filosofia (disciplina do 10.º e 11.º, comum a todos os cursos) em vez do exame de uma das disciplinas bienais específicas (disciplinas do 10.º e 11.º que variam de curso para curso).
Procura-se, assim, realçar a importância das disciplinas comuns, sem aumentar o número de exames necessários para terminar o secundário (quatro).
É criada uma nova disciplina do 10.º ano
A partir do próximo ano lectivo, os alunos do 10.º ano terão uma aula semanal de 45 minutos de Formação Cívica. Esta nova disciplina pretende reforçar a sua formação nas áreas da cidadania, saúde e sexualidade.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- reduzir a carga horária dos alunos no último ano do ensino secundário
- dar mais opções ao alunos, no que toca aos exames finais
- reforçar a educação cívica dos jovens.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.