3.
|
O anexo é alterado do seguinte modo:
a)
|
O ponto 1.8 passa a ter a seguinte redacção:
«1.8. Componentes inflamáveis
O conteúdo das embalagens aerossóis deve ser considerado como inflamável se estas contiverem qualquer componente classificado como inflamável:
a)
|
Os líquidos inflamáveis são líquidos com um ponto de inflamação não superior a 93 °C;
|
b)
|
Os sólidos inflamáveis são uma substância ou mistura sólida facilmente combustível, ou que pode causar ou contribuir para o incêndio em resultado de fricção. Os sólidos que entram facilmente em combustão são as substâncias ou misturas em pó, granuladas ou pastosas, perigosas se houver possibilidade de entrarem facilmente em ignição por breve contacto com uma fonte de ignição, como um fósforo a arder, e se a chama se propagar rapidamente;
|
c)
|
Os gases inflamáveis são gases ou misturas de gases com uma faixa de inflamabilidade com o ar a 20 °C e à pressão normal de 1,013 bar.
|
Esta definição não abrange substâncias nem misturas pirofóricas, susceptíveis de auto-aquecimento ou reactivas à água, que nunca devem fazer parte do conteúdo de embalagens aerossóis»;
|
b)
|
É aditado o seguinte ponto 1.9:
«1.9. Aerossóis inflamáveis
Para efeitos da presente directiva, um aerossol é considerado como “não inflamável”, “inflamável” ou “extremamente inflamável” de acordo com o seu calor de combustão e o conteúdo em massa dos componentes inflamáveis, do seguinte modo:
a)
|
O aerossol é classificado como “extremamente inflamável” se contiver 85 % ou mais de componentes inflamáveis e o calor de combustão for superior ou igual a 30 kJ/g;
|
b)
|
O aerossol é classificado como “não inflamável” se contiver 1 % ou menos de componentes inflamáveis e o calor de combustão for inferior a 20 kJ/g;
|
c)
|
Todos os restantes aerossóis serão submetidos aos seguintes procedimentos de classificação de inflamabilidade ou classificados como “extremamente inflamáveis”. O ensaio de distância de ignição, o ensaio de ignição em espaço fechado e o ensaio de inflamabilidade de espumas devem cumprir o disposto no ponto 6.3.
|
1.9.1. Aerossóis de pulverização inflamáveis
No caso de aerossóis de pulverização a classificação é feita tendo em conta o calor de combustão e com base nos resultados do ensaio de distância de ignição, do seguinte modo:
a)
|
Se o calor de combustão for inferior a 20 kJ/g:
i)
|
o aerossol é classificado como “inflamável” se a ignição ocorrer a uma distância igual ou superior a 15 cm mas inferior a 75 cm,
|
ii)
|
o aerossol é classificado como “extremamente inflamável” se a ignição ocorrer a uma distância igual ou superior a 75 cm,
|
iii)
|
se não se verificar ignição no ensaio de distância de ignição, é executado o ensaio de ignição em espaço fechado e, neste caso, o aerossol é classificado como “inflamável” se o tempo equivalente for igual ou inferior a 300 s/m3 ou a densidade de deflagração for igual ou inferior a 300 g/m3; de outro modo, o aerossol é classificado como “não inflamável”;
|
|
b)
|
Se o calor de combustão for igual ou superior a 20 kJ/g, o aerossol é classificado como “extremamente inflamável” se a ignição se verificar a uma distância igual ou superior a 75 cm; de outro modo, o aerossol é classificado como “inflamável”.
|
1.9.2. Aerossóis contendo espumas inflamáveis
No caso dos aerossóis contendo espumas, a classificação é feita com base nos resultados do ensaio de inflamabilidade de espumas.
a)
|
O produto aerossol é classificado como “extremamente inflamável” se:
i)
|
a altura da chama for igual ou superior a 20 cm e a sua duração for igual ou superior a 2 s,
ou
|
ii)
|
a altura da chama for igual ou superior a 4 cm e a sua duração for igual ou superior a 7 s;
|
|
b)
|
O produto aerossol que não cumprir os critérios definidos na alínea a) é classificado como “inflamável” se a altura da chama for igual ou superior a 4 cm e a sua duração for igual ou superior a 2 s ou mais.»;
|
|
c)
|
É aditado o seguinte ponto 1.10:
«1.10. Calor de combustão
O calor de combustão ΔHc é determinado através:
a)
|
Das regras tecnológicas reconhecidas, descritas por exemplo em normas tais como a ASTM D 240, a ISO 13943 86.1 a 86.3 e a NFPA 30B, ou constantes da literatura científica estabelecida;
ou
|
b)
|
Da aplicação do seguinte método de cálculo:
|
O calor de combustão (ΔHc), em kilojoules por grama (kJ/g), pode ser calculado como o produto do calor teórico de combustão (ΔHcomb) e da eficiência de combustão, habitualmente inferior a 1,0 (uma eficiência de combustão típica é 0,95 ou 95 %).
Para uma formulação composta incluída no aerossol, o calor de combustão é a soma dos calores ponderados de combustão de cada componente, calculado do seguinte modo:
na qual:
ΔHc
|
=
|
calor de combustão (kJ/g) do produto,
|
wi%
|
=
|
fracção mássica do componente i no produto,
|
ΔHc(i)
|
=
|
calor de combustão específico (kJ/g) do componente i no produto.
|
O responsável pela comercialização da embalagem aerossol tem de descrever o método utilizado para determinar o calor de combustão num documento a disponibilizar prontamente numa língua comunitária oficial no endereço especificado no rótulo, em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 8.o, se o calor de combustão for utilizado como um parâmetro para avaliar a inflamabilidade de aerossóis, de acordo com as disposições da presente directiva.»;
|
d)
|
É inserida a seguinte disposição a seguir ao ponto 2 «Disposições gerais» e antes do ponto 2.1:
«Sem prejuízo de disposições específicas do anexo sobre requisitos relacionados com o perigo de inflamabilidade e de pressão, o responsável pela comercialização de embalagens aerossóis está sujeito à obrigação de analisar os perigos a fim de identificar os que se aplicam às suas embalagens aerossóis. Sempre que adequado, esta análise deve ter em consideração o risco resultante da inalação do produto expelido pela embalagem em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, tendo em conta o tamanho da partícula e a dimensão da distribuição conjuntamente com as propriedades físicas e químicas do conteúdo. Deve então projectá-la, construí-la, testá-la e, se for caso disso, redigir declarações especiais referentes à sua utilização, tendo em consideração a sua análise.»;
|
e)
|
A alínea b) do ponto 2.2 passa a ter a seguinte redacção:
«b)
|
Sempre que o aerossol for classificado como “inflamável” ou “extremamente inflamável”, de acordo com os critérios do ponto 1.9:
—
|
o símbolo da chama, em conformidade com o modelo constante do anexo II da Directiva 67/548/CEE,
|
—
|
a indicação “inflamável” ou “extremamente inflamável”, em função da classificação do aerossol como “inflamável” ou “extremamente inflamável”.»;
|
|
|
f)
|
As alíneas a) e b) do ponto 2.3 passam a ter a seguinte redacção:
«a)
|
Independentemente dos seus conteúdos, quaisquer precauções de funcionamento adicionais que alertem os consumidores para os perigos específicos do produto; se a embalagem aerossol for acompanhada de instruções de utilização separadas, estas últimas devem igualmente reflectir tais precauções de funcionamento;
|
b)
|
Sempre que o aerossol for classificado como “inflamável” ou “extremamente inflamável” de acordo com os critérios do ponto 1.9, as seguintes advertências:
—
|
as frases de segurança S2 e S16 estabelecidas no anexo IV da Directiva 67/548/CEE,
|
—
|
“Não vaporizar para uma chama ou um corpo incandescente”.»;
|
|
|
g)
|
É aditado o seguinte ponto 2.4:
«2.4. Volume da fase líquida
A 50 °C, o volume da fase líquida existente não deve exceder 90 % da capacidade líquida.»;
|
h)
|
O ponto 3.1.2 passa a ter a seguinte redacção:
«3.1.2. Enchimento
A 50 °C, a pressão na embalagem aerossol não deve exceder 12 bar.
Contudo, se o aerossol não contiver um gás ou uma mistura de gases com uma faixa de inflamabilidade com o ar a 20 °C e uma pressão normalizada de 1,013 bar, a pressão permissível máxima a 50 °C é de 13,2 bar.»;
|
i)
|
São suprimidos os pontos 3.1.3, 4.1.5 e 4.2.4;
|
j)
|
O ponto 6.1.4 passa a ter a seguinte redacção:
«6.1.4. Verificação final das embalagens aerossóis cheias
6.1.4.1. As embalagens aerossóis são submetidas a um dos seguintes métodos de ensaio final:
a) Ensaio em banho de água quente
Cada embalagem aerossol cheia deve ser imersa num banho de água quente.
i)
|
a temperatura do banho de água e a duração do ensaio devem ser de tal modo a que pressão interna atinja a que seria exercida pelo seu conteúdo a uma temperatura uniforme de 50 °C,
|
ii)
|
qualquer embalagem aerossol que apresente uma deformação visível e permanente ou uma fuga deve ser rejeitada;
|
b) Métodos de ensaio final com calor
Podem ser utilizados outros métodos para aquecer o conteúdo de embalagens aerossóis se garantirem que a pressão e a temperatura em cada embalagem aerossol cheia atinja os valores exigidos para o ensaio em banho de água quente e que as distorções e fugas são detectadas com a mesma precisão que no caso do ensaio em banho de água quente;
c) Métodos de ensaio final a frio
Pode ser utilizado um método de ensaio final alternativo a frio se este estiver em conformidade com as disposições de um método alternativo a frio ao ensaio em banho de água quente para embalagens aerossóis, especificado no ponto 6.2.4.3.2.2 do anexo A da Directiva 94/55/CE.
6.1.4.2. Para embalagens aerossóis cujo conteúdo é sujeito a uma transformação física ou química que modifique as suas características de pressão após o enchimento e antes da primeira utilização, devem ser aplicados os métodos de ensaio final a frio, de acordo com a alínea c) do ponto 6.1.4.1.
6.1.4.3. No caso dos métodos de ensaio referidos nas alíneas b) e c) do ponto 6.1.4.1:
a)
|
O método de ensaio deve ser aprovado pela autoridade competente;
|
b)
|
O responsável pela comercialização de embalagens aerossóis deve apresentar um pedido de homologação a uma autoridade competente. O pedido deve ser acompanhado do ficheiro técnico com a descrição do método;
|
c)
|
O responsável pela comercialização de embalagens aerossóis deve, para fins de vigilância, manter a aprovação da autoridade competente, o ficheiro técnico com a descrição do método e, se for caso disso, os relatórios de controlo prontamente disponíveis no endereço especificado no rótulo, em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 8.o;
|
d)
|
O ficheiro técnico deve ser elaborado numa língua comunitária oficial ou deve estar disponível uma cópia autenticada;
|
e)
|
“Autoridade competente”, significa a autoridade designada em cada Estado-Membro ao abrigo da Directiva 94/55/CE.»;
|
|
k)
|
É aditado o seguinte ponto 6.3:
«6.3. Ensaios à inflamabilidade de aerossóis
6.3.1. Ensaio da distância de ignição para aerossóis de pulverização
6.3.1.1. Introdução
6.3.1.1.1.
|
Este teste-padrão descreve o método para determinar a distância de ignição de um produto pulverizado pelo aerossol de forma a avaliar o risco da chama associado. Pulverizar o produto contido no aerossol na direcção de uma fonte de ignição em intervalos de 15 cm para observar se ocorre a ignição ou a combustão contínua do produto pulverizado. Define-se ignição e combustão contínua quando uma chama estável é mantida durante, pelo menos, 5 s. A fonte de ignição é definida como um queimador a gás com uma chama de 4-5 cm de altura, azul e não luminosa.
|
6.3.1.1.2.
|
Este ensaio aplica-se às embalagens aerossóis com uma distância de pulverização igual ou superior a 15 cm. São excluídas deste ensaio as embalagens aerossóis com uma distância de pulverização de menos de 15 cm, tais como as que distribuem espuma, gel e pasta ou que estejam equipadas com uma válvula doseadora. As embalagens aerossóis que distribuem espuma, gel ou pasta são sujeitas ao ensaio de inflamabilidade das espumas aerossóis.
|
6.3.1.2. Equipamento e material
6.3.1.2.1.
|
É necessário o seguinte equipamento
Banho de água mantido a 20 °C
|
com uma precisão de ± 1 °C
|
Balança de laboratório calibrada
|
com uma precisão de ± 0,1 g
|
Cronómetro
|
com uma precisão de ± 0,2 s
|
Régua graduada, suporte e pinça
|
graduação em centímetros
|
Bico de Bunsen com suporte e pinça
|
|
Termómetro
|
com uma precisão de ± 1 °C
|
Higrómetro
|
com uma precisão de ± 5 %
|
Manómetro
|
com uma precisão de ± 0,1 bar
|
|
6.3.1.3. Procedimento
6.3.1.3.1. Requisitos gerais
6.3.1.3.1.1.
|
Antes do ensaio, cada embalagem aerossol deve ser condicionada e depois descarregada durante aproximadamente 1 s. O objectivo desta acção é remover do tubo da válvula materiais não homogeneizados.
|
6.3.1.3.1.2.
|
As instruções de utilização devem ser rigorosamente seguidas, incluindo a que esclarece se a embalagem deve ser utilizada em posição vertical ou invertida. Quando for necessário agitar, fazê-lo imediatamente antes do ensaio.
|
6.3.1.3.1.3.
|
O ensaio deve ser efectuado num ambiente sem correntes de ar mas com ventilação, a uma temperatura regulada para 20 °C ± 5 °C e uma humidade relativa situada entre 30 e 80 %.
|
6.3.1.3.1.4.
|
Cada embalagem aerossol deve ser ensaiada:
a)
|
Quando cheia, de acordo com o procedimento completo, com o bico de Bunsen situado entre 15 e 90 cm de distância da válvula da embalagem aerossol;
|
b)
|
Apenas uma vez quando apresente um nível de enchimento nominal de 10 a 12 % (% em massa), devendo o bico de Bunsen estar colocado, quer a 15 cm da válvula se a embalagem aerossol cheia não tiver entrado em ignição, quer à distância de ignição do aerossol de uma embalagem cheia, acrescida de 15 cm.
|
|
6.3.1.3.1.5.
|
No ensaio, a embalagem deve ser posicionada tal como indicada nas instruções do rótulo. A fonte de ignição deve ser posicionada em conformidade.
|
6.3.1.3.1.6.
|
O procedimento seguinte prevê ensaiar a pulverização a intervalos de 15 cm entre a chama do bico de Bunsen e a válvula do aerossol, numa gama de distâncias compreendida entre 15 e 90 cm. É aconselhável começar a uma distância de 60 cm entre a chama do bico de Bunsen e a válvula do aerossol. A distância entre a chama do bico de Bunsen e a válvula do aerossol deve ser aumentada 15 cm no caso de se efectuar a ignição da pulverização a uma distância de 60 cm. A distância deve ser diminuída 15 cm no caso de não se efectuar qualquer ignição a uma distância de 60 cm entre a chama do bico de Bunsen e a válvula do aerossol. O objectivo do procedimento é determinar a distância máxima entre a válvula do aerossol e a chama do bico de Bunsen que conduz a uma combustão contínua da pulverização, ou determinar que a ignição não se efectuou a uma distância de 15 cm entre a chama do bico de Bunsen e a válvula do aerossol.
|
6.3.1.3.2. Procedimento de ensaio
a)
|
Condicionar no mínimo 3 embalagens aerossóis cheias de produto num banho de água mantido a uma temperatura de 20 °C ± 1 °C, com, pelo menos, 95 % da embalagem imersa na água durante, pelo menos, 30 min antes de cada ensaio (se a embalagem estiver completamente imersa, são suficientes 30 min);
|
b)
|
Cumprir os requisitos gerais. Registar a temperatura e a humidade relativa do local de ensaio;
|
c)
|
Pesar uma embalagem aerossol e anotar a sua massa;
|
d)
|
Determinar a pressão interna e a descarga inicial a uma temperatura de 20 °C ± 1 °C (para eliminar embalagens aerossóis defeituosas ou parcialmente cheias);
|
e)
|
Colocar o bico de Bunsen numa superfície plana horizontal ou fixar o bico a um suporte com uma pinça;
|
f)
|
Acender o bico de Bunsen; a chama não deve ser luminosa e deve ter cerca de 4 a 5 cm de altura;
|
g)
|
Colocar o orifício de saída da válvula do aerossol à distância predeterminada da chama. O aerossol deve ser ensaiado com a embalagem na posição em que foi concebida para ser utilizada, por exemplo, posição vertical ou invertida;
|
h)
|
Nivelar o orifício da válvula e a chama do bico de Bunsen, assegurando-se que o orifício está bem dirigido para a chama e ao mesmo nível (ver figura 6.3.1.1). O jacto pulverizado deverá ser expelido sobre a metade superior da chama;
Figura 6.3.1.1
|
i)
|
Cumprir os requisitos gerais relativamente à necessidade de agitar a embalagem;
|
j)
|
Accionar a válvula da embalagem aerossol para pulverizar o seu conteúdo durante 5 s, excepto se ocorrer ignição. Se ocorrer ignição, continuar a pulverizar e manter a chama durante 5 s, a contar do início da ignição;
|
k)
|
Anotar no quadro 1 se a ignição se produziu às diferentes distâncias entre o bico de Bunsen e a embalagem aerossol;
|
l)
|
Se não se efectuar a ignição durante o passo previsto na alínea j), o aerossol deve ser ensaiado numa posição alternativa, por exemplo, invertida para produtos de utilização em posição vertical, para verificar se ocorre a ignição;
|
m)
|
Repetir os passos descritos nas alíneas g) a l) mais duas vezes (3 vezes, no total) para a mesma embalagem e à mesma distância entre o bico de Bunsen e a válvula da embalagem aerossol;
|
n)
|
Repetir o procedimento de ensaio para outras duas embalagens aerossóis contendo o mesmo produto e à mesma distância entre o bico de Bunsen e a válvula do aerossol;
|
o)
|
Repetir os passos previstos nas alíneas g) a n) do procedimento de ensaio a uma distância compreendida entre 15 e 90 cm entre a válvula da embalagem do aerossol e a chama do bico de Bunsen, em função do resultado de cada ensaio (ver igualmente 6.3.1.3.1.4 e 6.3.1.3.1.5);
|
p)
|
Se não se efectuar a ignição a uma distância de 15 cm, o procedimento está terminado para as embalagens inicialmente cheias. O procedimento também está terminado quando se atinge ignição e combustão contínua a uma distância de 90 cm. Se não se atingir a ignição a uma distância de 15 cm, registar esse facto. Em todos os casos, a distância máxima entre a chama do bico de Bunsen e a válvula do aerossol em que se observou ignição e combustão contínua é anotada como “distância de ignição”;
|
q)
|
Também se deve efectuar um ensaio em 3 embalagens com um nível de enchimento nominal de 10 a 12 %. A distância entre a válvula destas embalagens aerossóis e a chama do bico de Bunsen deve ser a mesma das embalagens aerossóis cheias, acrescida de 15 cm;
|
r)
|
Descarregar uma embalagem aerossol até um nível de enchimento de 10 a 12 % nominais (em massa) através de pulverizações de, no máximo, 30 s. Observar um intervalo mínimo de 300 s entre pulverizações. Durante este período, as embalagens devem ser colocadas no banho de água para condicionamento;
|
s)
|
Repetir os passos previstos nas alíneas g) a n) para embalagens aerossóis cheias a 10-12 % nominais, omitindo os passos previstos em l) e m). Este ensaio só deve ser realizado com o aerossol numa posição, por exemplo, vertical ou invertida, correspondente à que produziu a ignição (caso tenha existido) nas embalagens cheias;
|
t)
|
Registar todos os resultados no quadro 6.3.1.1, como indicado infra.
|
6.3.1.3.2.1. Todos os ensaios devem ser realizados dentro de uma hotte de aspiração em local que pode ser bem ventilado. A ventilação da hotte de aspiração e da sala pode ser efectuada durante, pelo menos, 3 min depois de cada ensaio. Tomar todas as precauções de segurança necessárias para impedir a inalação dos produtos de combustão.
6.3.1.3.2.2. As embalagens com um nível de enchimento nominal de 10 a 12 % são ensaiadas apenas uma vez. Os quadros dos resultados apenas necessitam da indicação de um resultado por embalagem.
6.3.1.3.2.3. Quando o ensaio na posição de utilização para a qual a embalagem está concebida der um resultado negativo, o ensaio é repetido com a embalagem numa posição que dê origem, muito provavelmente, a um resultado positivo.
6.3.1.4. Método de avaliação de resultados
6.3.1.4.1. Todos os resultados devem ser anotados. O quadro 6.3.1.1 infra mostra o modelo de “quadro de resultados” a utilizar.
Quadro 6.3.1.1
Data
|
Temperatura … °C
Humidade relativa … %
|
Nome do produto
|
|
Volume líquido
|
|
Embalagem 1
|
Embalagem 2
|
Embalagem 3
|
Nível de enchimento inicial
|
|
%
|
%
|
%
|
Distância entre a embalagem e a chama
|
Ensaio
|
1
|
2
|
3
|
1
|
2
|
3
|
1
|
2
|
3
|
15 cm
|
Ignição?
Sim ou Não
|
|
|
|
30 cm
|
Ignição?
Sim ou Não
|
|
|
|
45 cm
|
Ignição?
Sim ou Não
|
|
|
|
60 cm
|
Ignição?
Sim ou Não
|
|
|
|
75 cm
|
Ignição?
Sim ou Não
|
|
|
|
90 cm
|
Ignição?
Sim ou Não
|
|
|
|
Observações, incluindo sobre a posição da embalagem
|
|
|
|
|
6.3.2. Ensaio de ignição em espaço fechado
6.3.2.1. Introdução
Este teste-padrão descreve o método para avaliar a inflamabilidade dos produtos expelidos das embalagens aerossóis devido à sua propensão para entrarem em ignição em espaço fechado ou confinado. O conteúdo de uma embalagem aerossol é pulverizado para um recipiente de ensaio cilíndrico contendo uma vela a arder. Se ocorrer uma ignição visível, anota-se o tempo que decorreu e a quantidade libertada.
6.3.2.2. Equipamento e material
6.3.2.2.1. É necessário o seguinte equipamento:
Cronómetro
|
com uma precisão de ± 0,2 s
|
Banho de água mantido a 20 °C
|
com uma precisão de ± 1 °C
|
Balança de laboratório calibrada
|
com uma precisão de ± 0,1 g
|
Termómetro
|
com uma precisão de ± 1 °C
|
Higrómetro
|
com uma precisão de ± 5 %
|
Manómetro
|
com uma precisão de ± 5 %r
|
Recipiente de ensaio cilíndrico
|
como descrito em seguida
|
6.3.2.2.2. Preparação do equipamento de ensaio
6.3.2.2.2.1. Um recipiente cilíndrico de aproximadamente 200 dm3 (aproximadamente 600 mm de diâmetro, por 720 mm de comprimento) aberto numa das extremidades deve ser modificado do seguinte modo:
a)
|
Deve ser adaptado à extremidade aberta do recipiente um sistema de fecho, constituído por uma tampa com charneira; ou
|
b)
|
Pode ser utilizado como sistema de fecho um filme plástico de 0,01 a 0,02 mm de espessura. Se o ensaio for realizado com um filme plástico, este deve ser utilizado como se indica a seguir: Esticar o filme sobre a extremidade aberta do recipiente cilíndrico e mantê-lo no lugar com um elástico. O elástico deve ser suficientemente resistente para que, quando colocado em torno do recipiente cilíndrico deitado, apenas se alongue 25 mm quando lhe for colocada uma massa de 0,45 kg no seu ponto mais baixo. Abrir uma fenda vertical de 25 mm no filme, começando a 50 mm do bordo do recipiente. Assegurar-se de que o filme esteja bem esticado;
|
c)
|
Na outra extremidade do recipiente cilíndrico, abrir um furo de 50 mm de diâmetro a 100 mm do bordo de modo tal que esse orifício se encontre na parte superior do recipiente cilíndrico quando este estiver deitado e pronto para o ensaio (figura 6.3.2.1);
Figura 6.3.2.1
|
d)
|
Utilizar um suporte metálico de 200 mm × 200 mm sobre o qual deve ser colocada uma vela de parafina de 20 a 40 mm de diâmetro e 100 mm de altura. A vela deve ser substituída quando tiver uma altura de menos de 80 mm. A chama da vela é protegida da acção da pulverização por um deflector de 150 mm de largura e 200 mm de altura. Este dispositivo inclui o plano inclinado a 45° colocado a 150 mm da base do deflector (figura 6.3.2.2);
Figura 6.3.2.2
|
e)
|
A vela colocada no suporte metálico deve ser posicionada a igual distância das duas extremidades do recipiente cilíndrico (Figura 6.3.2.3);
Figura 6.3.2.3
|
f)
|
O recipiente cilíndrico é deitado no solo ou colocado num suporte, num local em que a temperatura esteja compreendida entre 15 °C e 25 °C. O produto a ensaiar é pulverizado no interior do recipiente de cerca de 200 dm3, onde se encontra uma fonte de ignição.
|
6.3.2.2.2.2. Normalmente, o produto sai da embalagem aerossol segundo um ângulo de 90o em relação ao eixo vertical da embalagem. O esquema e o procedimento descrito referem-se a este tipo de aerossol. No caso de aerossóis com um funcionamento fora do vulgar (por exemplo, embalagens aerossóis com pulverização vertical), será necessário registar as mudanças de equipamento e de procedimento de acordo com as Boas Práticas de Laboratório, tais como a ISO/IEC 17025:1999. Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração.
6.3.2.3. Procedimento
6.3.2.3.1. Requisitos gerais
6.3.2.3.1.1.
|
Antes do ensaio, cada embalagem aerossol deve ser condicionada e depois descarregada durante aproximadamente 1 s. O objectivo desta acção é remover do tubo da válvula materiais não homogeneizados.
|
6.3.2.3.1.2.
|
As instruções de utilização devem ser rigorosamente seguidas, incluindo a que esclarece se a embalagem deve ser utilizada em posição vertical ou invertida. Quando for necessário agitar, fazê-lo imediatamente antes do ensaio.
|
6.3.2.3.1.3.
|
O ensaio deve ser efectuado num ambiente sem correntes de ar mas com ventilação, a uma temperatura regulada para 20 °C ± 5 °C e uma humidade relativa situada entre 30 e 80 %.
|
6.3.2.3.2. Procedimento de ensaio
a)
|
Condicionar no mínimo 3 embalagens aerossóis cheias de produto num banho de água mantido a uma temperatura de 20 °C ± 1 °C, com pelo menos 95 % da embalagem imersa na água durante, pelo menos, 30 min (se a embalagem estiver completamente imersa, são suficientes 30 min);
|
b)
|
Medir ou calcular o volume real do recipiente cilíndrico em decímetros cúbicos;
|
c)
|
Cumprir os requisitos gerais. Registar a temperatura e a humidade relativa do local de ensaio;
|
d)
|
Determinar a pressão interna e a descarga inicial a uma temperatura de 20 °C ± 1 °C (para eliminar embalagens aerossóis defeituosas ou parcialmente cheias);
|
e)
|
Pesar uma das embalagens aerossóis e anotar a sua massa;
|
f)
|
Acender a vela e fixar o sistema de fecho (tampa ou filme plástico);
|
g)
|
Colocar o orifício da válvula da embalagem aerossol a 35 mm ou mais perto ainda, no caso de um produto de pulverização alargada, do centro do orifício de entrada do recipiente cilíndrico. Pôr a funcionar o cronómetro e, de acordo com as instruções de utilização do produto, dirigir o jacto pulverizado para o meio da extremidade oposta (tampa ou filme plástico). O aerossol deve ser ensaiado com a embalagem na posição em que foi concebida para ser utilizada, por exemplo, posição vertical ou invertida;
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h)
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Manter a pulverização até se obter a ignição. Parar o cronómetro e anotar o tempo decorrido. Pesar novamente a embalagem aerossol e anotar a sua massa;
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i)
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Ventilar e limpar o recipiente cilíndrico retirando quaisquer resíduos que possam afectar os ensaios subsequentes. Se necessário, deixar o recipiente arrefecer;
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j)
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Repetir os passos previstos nas alíneas d) a i) do procedimento de ensaio para outras duas embalagens aerossóis do mesmo produto (3 no total. Nota: cada embalagem só é ensaiada uma vez).
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6.3.2.4. Método de avaliação de resultados
6.3.2.4.1. Deve ser redigido um relatório de ensaio contendo a seguinte informação:
a)
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O produto ensaiado e as suas referências;
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b)
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A pressão interna e o caudal de vaporização da embalagem aerossol;
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c)
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A temperatura e a humidade relativa do local de ensaio;
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d)
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Para cada ensaio, o tempo de vaporização (em segundos) necessários para atingir a ignição (se o produto não entrar em ignição, indicar este facto);
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e)
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A massa do produto pulverizado durante cada ensaio (expressa em gramas);
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f)
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O volume real do recipiente cilíndrico (expresso em dm3).
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6.3.2.4.2. O tempo equivalente (teq) necessário para atingir a ignição num metro cúbico pode ser calculado da seguinte forma:
6.3.2.4.3. Também é possível calcular a densidade de deflagração (Ddef) necessária para atingir a ignição durante o ensaio da seguinte forma:
6.3.3. Ensaio de inflamabilidade de aerossóis contendo espumas
6.3.3.1. Introdução
6.3.3.1.1. Este teste-padrão descreve o método para determinar a inflamabilidade de uma pulverização aerossol dispensada em forma de espuma, mousse, gel ou pasta. Um aerossol que emite espuma, gel ou pasta é pulverizado (aproximadamente 5 g) para um vidro de relógio sob o qual se coloca uma fonte de ignição (vela, fósforo ou isqueiro) para observar se ocorre a ignição e a eventual combustão contínua da espuma, da mousse, do gel ou da pasta. Entende-se por “ignição” a existência de uma chama estável mantida durante, pelo menos, 2 s e com uma altura mínima de 4 cm.
6.3.3.2. Equipamento e material
6.3.3.2.1. É necessário o seguinte equipamento:
Régua graduada, suporte e pinça
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graduação em cm
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Vidro de relógio resistente ao fogo
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com cerca de 150 mm de diâmetro
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Cronómetro
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com uma precisão de ± 0,2 s
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Vela, fósforo ou isqueiro
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Balança de laboratório calibrada
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com uma precisão de ± 0,1 g
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Banho de água mantido a 20 °C
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com uma precisão de ± 1 °C
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Termómetro
|
com uma precisão de ± 1 °C
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Higrómetro
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com uma precisão de ± 5 %
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Manómetro
|
com uma precisão de ± 0,1 bar
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6.3.3.2.2. O vidro de relógio é colocado sobre uma superfície resistente ao fogo numa zona sem correntes de ar mas podendo ser ventilada após cada ensaio. A régua graduada é posicionada exactamente atrás do vidro de relógio e mantida verticalmente por meio de um suporte e de uma pinça.
6.3.3.2.3. A régua deve ser posicionada por forma a que o início da sua graduação esteja ao nível da base do vidro de relógio colocado num plano horizontal.
6.3.3.3. Procedimento
6.3.3.3.1. Requisitos gerais
6.3.3.3.1.1.
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Antes do ensaio, cada embalagem aerossol deve ser condicionada e depois descarregada durante aproximadamente 1 s. O objectivo desta acção é remover do tubo da válvula materiais não homogeneizados.
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6.3.3.3.1.2.
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As instruções de utilização devem ser rigorosamente seguidas, incluindo a que esclarece se a embalagem deve ser utilizada em posição vertical ou invertida. Quando for necessário agitar, fazê-lo imediatamente antes do ensaio.
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6.3.3.3.1.3.
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O ensaio deve ser efectuado num ambiente sem correntes de ar mas com ventilação, a uma temperatura regulada para 20 oC ± 5 °C e uma humidade relativa situada entre 30 e 80 %.
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6.3.3.3.2. Procedimento de ensaio
a)
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Condicionar no mínimo 4 embalagens aerossóis cheias de produto num banho de água mantido a uma temperatura de 20 °C ± 1 °C, com, pelo menos, 95 % da embalagem imersa na água durante, pelo menos, 30 min antes de cada ensaio (se a embalagem estiver completamente imersa, são suficientes 30 min);
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b)
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Cumprir os requisitos gerais. Registar a temperatura e a humidade relativa do local de ensaio;
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c)
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Determinar a pressão interna a uma temperatura de 20 °C ± 1 °C (para eliminar embalagens aerossóis defeituosas ou parcialmente cheias);
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d)
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Medir a descarga ou o caudal da embalagem aerossol a ensaiar, por forma a que a quantidade de produto para ensaio distribuída possa ser determinada com mais precisão;
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e)
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Pesar uma das embalagens aerossóis e anotar a sua massa;
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f)
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Com base na quantidade de produto pulverizado ou no débito previamente medidos e de acordo com as instruções do fabricante, distribuir aproximadamente 5 g de produto sobre o centro do vidro de relógio limpo de modo a formar um montículo com uma altura não superior a 25 mm;
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g)
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Nos 5 s seguintes à descarga ter sido terminada, aplicar a fonte de ignição ao bordo da amostra, sob o vidro do relógio, e simultaneamente pôr o cronómetro a funcionar. Se necessário, a fonte de ignição deve ser retirada do bordo da amostra após aproximadamente dois segundos, de modo a observar claramente se ocorreu ignição. Se não for visível qualquer ignição da amostra, a fonte de ignição deve ser novamente aplicada ao bordo da amostra;
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h)
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Em caso de ignição, anotar as seguintes informações:
i)
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a altura máxima da chama em centímetros acima da base do vidro de relógio,
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ii)
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a duração da chama em s,
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iii)
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secar, voltar a pesar a embalagem aerossol e calcular a massa de produto vaporizado;
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i)
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Ventilar a zona de ensaio imediatamente após cada ensaio;
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j)
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Se não se efectuar ignição e se o produto vaporizado se mantiver sob a forma de espuma ou de pasta durante todo o ensaio, os passos previstos nas alíneas e) a i) devem ser repetidos. Deixar que o produto repouse durante 30 s, 1 min, 2 min ou 4 min antes de aplicar a fonte de ignição;
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k)
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Repetir os passos previstos nas alíneas e) a i) do procedimento de ensaio mais duas vezes (3 vezes, no total) para a mesma embalagem;
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l)
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Repetir os passos previstos nas alíneas e) a k) do procedimento de ensaio para mais duas embalagens aerossóis (3 embalagens, no total) contendo o mesmo produto.
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6.3.3.4. Método de avaliação de resultados
6.3.3.4.1. Deve ser redigido um relatório de ensaio contendo a seguinte informação:
a)
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Se o produto entra em ignição;
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b)
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A altura máxima da chama em centímetros;
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c)
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A duração da chama em s;
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d)
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A massa do produto submetido a ensaio.».
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