Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Despacho n.º 9818/2012
Legislação
  • Despacho n.º 9818/2012
  • Versão pdf
  • Imprimir

Despacho n.º 9818/2012

Publicação: Diário da República n.º 140/2012, Série II de 2012-07-20
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:9818/2012
  • Páginas:25534 - 25534
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Autoriza a abertura de um procedimento por ajuste direto com convite a uma entidade para a aquisição de Combustível Operacional e delega no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Diretor do Abastecimento da Marinha, várias competências

  • Texto

    Despacho n.º 9818/2012

    Tendo em conta a informação n.º 10, de 02.04.2012, da Direção de Abastecimento da Marinha, os despachos nela propostos do Superintendente dos Serviços do Material e do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e a respetiva informação de cabimento, bem como a informação complementar de 05.06.2012, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e tendo por base as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, com os fundamentos aduzidos naquelas informações:

    1 - Autorizo a abertura de um procedimento por ajuste direto com convite a uma entidade para a aquisição de Combustível Operacional, com preço base de 4 200 000,00(euro) (quatro milhões e duzentos mil euros), sem IVA incluído.

    2 - Delego no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Diretor do Abastecimento da Marinha, a competência para aprovar as peças do procedimento, analisar a proposta, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato, e, após prestação de caução pelo adjudicatário, para representar o Estado na outorga do contrato a celebrar.

    12 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

    12722012

Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados