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Document 31996L0054

Directiva 96/54/CE da Comissão de 30 de Julho de 1996 que, pela vigésima segunda vez, adapta ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 248, 30.9.1996, p. 1–230 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Estonian: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Latvian: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Lithuanian: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Hungarian Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Maltese: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Polish: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Slovak: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Slovene: Chapter 13 Volume 017 P. 173 - 398
Special edition in Bulgarian: Chapter 13 Volume 019 P. 24 - 244
Special edition in Romanian: Chapter 13 Volume 019 P. 24 - 244
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 018 P. 29 - 32

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2015; revog. impl. por 32008R1272

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1996/54/oj

31996L0054

Directiva 96/54/CE da Comissão de 30 de Julho de 1996 que, pela vigésima segunda vez, adapta ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 248 de 30/09/1996 p. 0001 - 0230


DIRECTIVA 96/54/CE DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1996 que, pela vigésima segunda vez, adapta ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 67/548/CEE, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/69/CE da Comissão (2) e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

Considerando que do anexo I da Directiva 67/548/CEE consta uma lista de substâncias perigosas, acompanhada de elementos relativos à sua classificação, rotulagem e, se for caso disso, da sua caracterização em termos de limites de concentração e de outros parâmetros que permitem uma avaliação dos seus perigos para a saúde humana e o ambiente; que à luz dos actuais conhecimentos científicos e técnicos é necessário adaptar a lista de substâncias perigosas incluída no anexo I; que, por conseguinte, é necessário alterar o preâmbulo do anexo I de modo a incluir notas relativas à rotulagem de preparações e um novo grupo de substâncias orgânicas na tabela B; que a lista de substâncias perigosas do anexo I inclui substâncias em relação às quais foram concedidas derrogações temporárias específicas relativas à classificação e rotulagem à Áustria e Suécia pelo Tratado de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia; que o Tratado de Adesão prevê a revisão dos requisitos de classificação e rotulagem destas substâncias; que a classificação de algumas destas substâncias foi, por conseguinte, objecto de revisão;

Considerando que o anexo III da Directiva 67/548/CEE inclui uma lista de frases que indicam a natureza dos perigos particulares atribuídos às substâncias e preparações perigosas; que é necessário introduzir uma frase que indique o perigo para a saúde resultante das substâncias e preparações aspiradas;

Considerando que o anexo V da Directiva 67/548/CEE estabelece os métodos para a determinação das propriedades físico-químicas, da toxicidade e da ecotoxicidade de substâncias e preparações; considerando que a adaptação ao progresso técnico do presente anexo é necessária;

Considerando que o anexo VI da Directiva 67/548/CEE inclui critérios gerais de classificação e rotulagem das substâncias e preparações perigosas; que é necessário introduzir tais critérios para substâncias e preparações perigosas para a saúde em caso de aspiração; que devem ser alterados os critérios relativos às substâncias e preparações sensibilizantes; que é necessário introduzir critérios de rotulagem para as garrafas para gases destinadas ao propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL);

Considerando que o disposto na presente directiva está em conformidade com o parecer do comité para a adaptação ao progresso técnico das directivas que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio no sector das substâncias e preparações perigosas,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

A Directiva 67/548/CEE é alterada do seguinte modo:

1. O anexo I é alterado como segue:

a) A nota 4 do preâmbulo passa a ter a seguinte redacção:

«Nota 4:

As preparações que contêm estas substâncias devem ser classificadas como perigosas com a frase R 65 no caso de satisfazerem os critérios mencionados no ponto 3.2.3 do anexo VI.»;

b) É aditada ao preâmbulo a seguinte nota 5:

«Nota 5:

Os limites de concentração aplicáveis às preparações gasosas são expressos em percentagem volúmica (v/v).»;

c) É aditada à tabela B do preâmbulo a seguinte classificação especial de substâncias orgânicas:

«647 Enzimas

Enzymer

Enzyme

¸íæõìá

Enzymes

Enzymes

Enzimi

Enzymen

Enzimas

Entsyymit

Enzymer»;

d) As entradas no anexo I da presente directiva substituem as entradas correspondentes no anexo I da referida Directiva 67/548/CEE;

e) As entradas no anexo II da presente directiva são aditadas pela primeira vez ao referido anexo I da Directiva 67/548/CEE;

f) As entradas com os seguintes números são suprimidas:

008-002-00-3

612-045-00-9

648-011-00-5

648-025-00-1

648-157-00-X

648-158-00-5

648-159-00-0

649-192-00-3;

g) As entradas no referido anexo I da Directiva 67/548/CEE apresentadas no anexo III da presente directiva são alteradas pela substituição de todas as referências a «R 22» por «R 65».

2. É aditada ao anexo III a seguinte frase:

«R 65

ES: Nocivo: si se ingiere puede causar daño pulmonar.

DA: Farlig: kan give lungeskade ved indtagelse.

DE: Gesundheitsschädlich: kann beim Verschlucken Lungenschäden verursachen.

EL: ÅðéâëáâÝò: ìðïñåß íá ðñïêáëÝóåé âëÜâç óôïõò ðíåýìïíåò óå ðåñßðôùóç êáôÜðïóçò.

EN: Harmful: may cause lung damage if swallowed.

FR: Nocif: peut provoquer une atteinte des poumons en cas d'ingestion.

IT: Nocivo: può causare danni ai polmoni in caso di ingestione.

NL: Schadelijk: kan longschade veroorzaken na verslikken.

PT: Nocivo: pode causar danos nos pulmões se ingerido.

FI: Haitallista: voi aiheuttaa keuhkovaurion nieltäessä.

SV: Farligt: kan ge lungskador vid förtäring».

3. A parte B do anexo V é modificada da seguinte forma:

a) O texto do anexo IV A da presente directiva substitui o título e a introdução geral à parte B: Métodos para a determinação da toxicidade.

b) O texto do anexo IV B da presente directiva é acrescentado a seguir ao capítulo B.1.A.

c) O texto do anexo IV C da presente directiva substitui o capítulo B.6.

d) O texto do anexo IV D da presente directiva substitui o capítulo B.7.

e) O texto do anexo IV E da presente directiva é acrescentado.

4. O texto no anexo V da presente directiva substitui o texto no anexo VI da referida Directiva 67/548/CEE.

Artigo 2º

1. Sem prejuízo do disposto no nº 2 do presente artigo, os Estados-membros porão em vigor, o mais tardar em 31 de Maio de 1998, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento da presente directiva. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

2. Os Estados-membros porão em vigor, o mais tardar em 31 de Outubro de 1997, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento das disposições previstas nos pontos F, I e J do anexo V da presente directiva. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

3. As normas referidas nos nºs 1 e 2 adoptadas pelos Estados-membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são adoptadas pelos Estados-membros.

Artigo 3º

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4º

Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 30 de Julho de 1996.

Pela Comissão

Ritt BJERREGAARD

Membro da Comissão

(1) JO nº L 196 de 16. 8. 1967, p. 1.

(2) JO nº L 381 de 31. 12. 1994, p. 1.

ANEXO I - BILAG I - ANHANG I - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ É - ANNEX I - ANNEXE I - ALLEGATO I - BIJLAGE I - ANEXO I - LIITE I - BILAGA I

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Cas No 630-08-0

EEC No 211-128-3

NOTA E

CO

ES: monóxido de carbono

DA: carbonmonoxid; kulilte

DE: Kohlenstoffmonoxid

EL: ìïíïîåßäéï ôïõ Üíèñáêá

EN: carbon monoxide

FR: monoxyde de carbone

IT: monossido di carbonio; carbonio ossido

NL: koolstofmonoxide

PT: monóxido de carbono

FI: hiilimonoksidi

SV: kolmonoxid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F+; R 12

Repr. Cat. 1; R 61

T; R 23-48/23

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:61-12-23-48/23

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 75-44-5

EEC No 200-870-3

No 006-002-00-8

COCl2

ES: fosgeno

DA: phosgen

DE: Phosgen; Carbonylchlorid

EL: öùóãÝíéï

EN: phosgene; carbonyl chloride

FR: phosgène

IT: fosgene; carbonile cloruro

NL: fosgeen

PT: fosgeno

FI: fosgeeni; karbonyylikloridi

SV: fosgen; karbonyldiklorid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26

C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26-34

S:(1/2-)9-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 5%

T+; R 26-34

1% <= C < 5%

T+; R 26-36/37/38

0,5% <= C < 1%

T; R 23-36/37/38

0,2% <= C < 0,5%

T; R 23

0,02% <= C < 0,2%

Xn; R 20

Cas No 7664-41-7

EEC No 231-635-3

No 007-001-00-5

NH3

ES: amoniaco, anhidro

DA: ammoniak, vandfri

DE: Ammoniak, wasserfrei

EL: áììùíßá, Üíõäñïò

EN: ammonia, anhydrous

FR: ammoniac, anhydre

IT: ammoniaca, anidra

NL: ammoniak, watervrij

PT: amoníaco, anidro

FI: ammoniakki, vedetön

SV: ammoniak, vattenfri

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 10

T; R 23

C; R 34

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:10-23-34-50

S:(1/2-)9-16-26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 5%

T; R 23-34

0,5% <= C < 5%

Xn; R 20-36/37/38

Cas No 1336-21-6

EEC No 215-647-6

No 007-001-01-2

NOTA B

NH3 ....%

ES: amoniaco ....%

DA: ammoniak ....%

DE: Ammoniak ....%

EL: áììùíßá ....%

EN: ammonia ....%

FR: ammoniac ....%

IT: ammoniaca ....%

NL: ammoniak ....%

PT: amoníaco ....%

FI: ammoniakki ....%

SV: ammoniaklösning ....%

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

C; R 34

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:34-50

S:(1/2-)26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; N; R 34-50

10% <= C < 25%

C; R 34

5% <= C < 10%

Xi; R 36/37/38

Cas No 10102-44-0 [1] 10544-72-6 [2]

EEC No 233-272-6 [1] 234-126-4 [2]

No 007-002-00-0

NO2 [1] N2O4 [2]

ES: dióxido de nitrógeno [1]; tetraóxido de dinitrogeno [2]

DA: nitrogendioxid [1]; dinitrogentetraoxid [2]

DE: Stickstoffdioxid [1]; Distickstofftetraoxid [2]

EL: äéïîåßäéï ôïõ áæþôïõ [1] . ôåôñáïîåßäéï ôïõ äéáæþôïõ[2]

EN: nitrogen dioxide [1]; dinitrogen tetraoxide [2]

FR: dioxyde d`azote [1]; tétraoxyde de diazote [2]

IT: diossido di azoto [1]; tetraossido di diazoto [2]

NL: stikstofdioxide [1]; distikstoftetraoxide [2]

PT: dióxido de azoto [1]; tetraóxido de diazoto [2]

FI: typpidioksidi [1]; dityppitetraoksidi [2]

SV: kvävedioxid [1]; dikvävetetraoxid [2]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26

C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26-34

S:(1/2-)9-26-28-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 10% T+; R 26-34

5% <= C < 10%

T; R 23-34

1% <= C < 5%

T; R 23-36/37/38

0,5% <= C < 1%

Xn; R 20-36/37/38

0,1% <= C < 0,5%

Xn; R 20

Cas No 7782-44-7

EEC No 231-956-9

No 008-001-00-8

O2

ES: oxígeno

DA: oxygen; ilt

DE: Sauerstoff

EL: ïîõãüíï

EN: oxygen

FR: oxygène

IT: ossigeno

NL: zuurstof

PT: oxigénio

FI: happi

SV: syre; flytande

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

O; R 8

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

O >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:8

S:(2-)17

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 7782-41-4

EEC No 231-954-8

No 009-001-00-0

F2

ES: flúor

DA: fluor

DE: Fluor

EL: öèüñéï

EN: fluorine

FR: fluor

IT: fluoro

NL: fluor

PT: flúor

FI: fluori

SV: fluor

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 7

T+; R 26

C; R 35

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:7-26-35

S:(1/2-)9-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 78-57-9

EEC No 201-123-4

No 015-053-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: menazon

DA: menazon

DE: Menazon

EL: menazon

EN: menazon

FR: menazon

IT: menazone; S-[(4,6-diamino-1,3,5-triazin-2-il)-metil] O,O-dimetilditiofosfato

NL: menazon

PT: menazon

FI: menatsoni

SV: menazon (ISO); S-4,6-diamino-1,3,5-triazin-2-ylmetyl-O,O-dimetylfosforoditioat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 22

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-52/53

S:(2-)61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 7783-06-4

EEC No 231-977-3

No 016-001-00-4

H2S

ES: sulfuro de hidrógeno

DA: hydrogensulfid

DE: Hydrogensulfid; Schwefelwasserstoff

EL: óïõëößäéï ôïõ õäñïãüíïõ

EN: hydrogen sulphide

FR: sulfure d`hydrogène

IT: solfuro di idrogeno; idrogeno solforato

NL: hydrogeensulfide

PT: sulfureto de hidrogénio

FI: rikkivety; vetysulfidi

SV: vätesulfid; svavelväte

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F+; R 12

T+; R 26

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:12-26-50

S:(1/2-)9-16-28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 10%

T+; R 26

5% <= C < 10%

T; R 23

1% <= C < 5%

Xn; R 20

Cas No 7446-09-5

EEC No 231-195-2

No 016-011-00-9

SO2

ES: dióxido de azufre

DA: svovldioxid

DE: Schwefeldioxid

EL: äéïîåßäéï ôïõ èåßïõ

EN: sulphur dioxide

FR: dioxyde de soufre

IT: diossido di zolfo

NL: zwaveldioxide

PT: dióxido de enxofre

FI: rikkidioksidi

SV: svaveldioxid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23 C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23-34

S:(1/2-)9-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 20%

T; R 23-34

5% <= C < 20%

Xn; R 20-34

0,5% <= C < 5%

Xi; R 36/37/38

Cas No 7782-50-5

EEC No 231-959-5

No 017-001-00-7

Cl2

ES: cloro

DA: chlor

DE: Chlor

EL: ÷ëþñéï

EN: chlorine

FR: chlore

IT: cloro

NL: chloor

PT: cloro

FI: kloori

SV: klor

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23

Xi; R 36/37/38

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23-36/37/38-50

S:(1/2-)9-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 7647-01-0 EEC No 231-595-7 017-002-00-2

HCl

ES: cloruro de hidrógeno

DA: hydrogenchlorid

DE: Hydrogenchlorid; Chlorwasserstoff

EL: ÷ëùñßäéï ôïõ õäñïãüíïõ

EN: hydrogen chloride

FR: chlorure d`hydrogène

IT: cloruro di idrogeno; acido cloridrico

NL: hydrogeenchloride

PT: cloreto de hidrogénio

FI: kloorivety, vedetön

SV: väteklorid; vattenfri

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23

C; R 35

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23-35

S:(1/2-)9-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 5%

T; C; R 23-35

1% <= C < 5%

C; R 20-35

0,5% <= C < 1%

C; R 20-34

0,2% <= C < 0,5%

C; R 34

0,02% <= C < 0,2%

Xi; R 36/37/38

Cas No 1333-82-0

EEC No 215-607-8

No 024-001-00-0

NOTA E

CrO3

ES: trióxido de cromo

DA: chromtrioxid

DE: Chromtrioxid

EL: ôñéïîåßäéï ôïõ ÷ñþìéïõ

EN: chromium trioxide

FR: trioxyde de chrome

IT: triossido di cromo

NL: chroomtrioxide

PT: trióxido de crómio

FI: kromitrioksidi

SV: kromtrioxid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

O; R 8

Carc. Cat. 1; R 49

T; R 25

C; R 35

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

O >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:49-8-25-35-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 7778-50-9 EEC

No 231-906-6

No 024-002-00-6

NOTA E

K2 Cr2 O7

ES: dicromato de potasio

DA: kaliumdichromat

DE: Kaliumdichromat

EL: äé÷ñùìéêü êÜëéï

EN: potassium dichromate

FR: dichromate de potassium

IT: dicromato di potassio

NL: kaliumdichromaat

PT: dicromato de potássio

FI: kaliumdikromaatti

SV: kaliumdikromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 49

Muta. Cat. 2; R 46

T+; R 26

T; R 25

Xn; R 21

Xi; R 37/38-41

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:49-46-21-25-26-37/38-41-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 3

C >= 7%

T+; R 49-46-21-25-26-37/38-41-43

0,5% <= C < 7%

T; R 49-46-43

0,1% <= C < 0,5%

T; R 49-46

Cas No 7789-09-5

EEC No 232-143-1

No 024-003-00-1

NOTA E

(NH4)2 Cr2 O7

ES: dicromato de amonio

DA: ammoniumdichromat

DE: Ammoniumdichromat

EL: äé÷ñùìéêü áììþíéï

EN: ammonium dichromate

FR: dichromate d`ammonium

IT: dicromato di ammonio

NL: ammoniumdichromaat

PT: dicromato de amónio

FI: ammoniumdikromaatti

SV: ammoniumdikromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

E

R1

O;R8

Carc.Cat.2;R49

Muta.Cat.2;R46

T+;R26

T;R25

Xn;R21

Xi;R37/38-41

R43

N;R50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

E >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:49-46-1-8-21-25-26-37/38-41-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 3

C >= 7%

T+; R 49-46-21-25-26-37/38-41-43

0,5% <= C < 7%

T; R 49-46-43

0,1% <= C < 0,5%

T; R 49-46

Cas No 14977-61-8

EEC No 239-056-8

No 024-005-00-2

NOTA E

Cr O2 Cl2

ES: dicloruro de cromilo

DA: chromyldichlorid

DE: Chromyldichlorid; Chromoxychlorid

EL: äé÷ëùñßäéï ôïõ ÷ñùìýëïõ

EN: chromyl dichloride; chromic oxychloride

FR: dichlorure de chromyle

IT: dicloruro di cromile

NL: chromyldichloride

PT: dicloreto de cromilo

FI: kromioksikloridi

SV: kromyldiklorid; kromdioxidklorid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

O; R 8

Carc. Cat. 2; R 49

Muta. Cat. 2; R 46

C; R 35

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

O >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:49-46-8-35-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 3

C >= 10%

T; C; R 49-46-35-43

5% <= C < 10%

T; R 49-46-34-43

0,5% <= C < 5%

T; R 49-46-36/37/38-43

0,1% <= C < 0,5%

T; R 49-46

Cas No 7789-00-6

EEC No 232-140-5

No 024-006-00-8

NOTA E

K2 Cr O4

ES: cromato de potasio

DA: kaliumchromat

DE: Kaliumchromat

EL: ÷ñùìéêü êÜëéï

EN: potassium chromate

FR: chromate de potassium

IT: cromato di potassio

NL: kaliumchromaat

PT: cromato de potássio

FI: kaliumkromaatti

SV: kaliumkromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc.Cat. 2; R49

Muta.Cat.2;R46

Xi;R36/37/38

R43

N;R50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:49-46-36/37/38-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 3

C >= 20%

T; R 49-46-36/37/38-43

0,5% <= C < 20%

T; R 49-46-43

0,1% <= C < 0,5%

T; R 49-46

Cas No -

EEC No -

No 024-007-00-3

NOTA A

NOTA E

ES: cromatos de cinc, incluido el cromato de cinc y de potasio

DA: zinkchromater, herunder zinkkaliumchromat

DE: Zinkchromate, einschließlich Zinkkaliumchromat

EL: ÷ñùìéêÜ øåõäáñãýñïõ, ðåñéëáìâáíïìÝíïõ ôïõ ÷ñùìéêïý ôïõ øåõäáñãýñïõ êáé êáëßïõ

EN: zinc chromates including zinc potassium chromate

FR: chromates de zinc y compris le chromate de zinc et potassium

IT: cromato di zinco, compreso il cromato di zinco e potassio

NL: zinkchromaat met inbegrip van zinkkaliumchromaat

PT: cromatos de zinco, incluindo o cromato de zinco e potássio

FI: sinkkikromaatit mukaan luettuna sinkkikaliumkromaatti

SV: zinkkromater inklusive zinkkaliumkromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 1; R 45

Xn; R 22

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 13765-19-0

EEC No 237-366-8

No 024-008-00-9

NOTA E

CaCrO4

ES: cromato de calcio

DA: calciumchromat

DE: Calciumchromat

EL: ÷ñùìéêü áóâÝóôéï

EN: calcium chromate

FR: chromate de calcium

IT: cromato di calcio

NL: calciumchromaat

PT: cromato de cálcio

FI: kalsiumkromaatti

SV: kalciumkromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 7789-06-2

EEC No 232-142-6

No 024-009-00-4

NOTA E

SrCrO4

ES: cromato de estroncio

DA: strontiumchromat

DE: Strontiumchromat

EL: ÷ñùìéêü óôñüíôéï

EN: strontium chromate

FR: chromate de strontium

IT: cromato di stronzio

NL: strontiumchromaat

PT: cromato de estrôncio

FI: strontiumkromaatti

SV: strontiumkromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 24613-89-6

EEC No 246-356-2

No 024-010-00-X

Cr2(CrO4)3

ES: tris(cromato) de dicromo

DA: dichromtris(chromat)

DE: Dichromtris(chromat); Chrom(III)-chromat

EL: ôñéò(÷ñùìéêü) ôïõ äé÷ñùìßïõ

EN: dichromium tris(chromate); chromium III chromate; chromic chromate

FR: tris(chromate) de dichrome

IT: tris(cromato) di dicromo

NL: dichroomtris(chromaat)

PT: tris(cromato) de dicrómio

FI: kromi(III)kromaatti

SV: krom(III)kromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

O; R 8

Carc. Cat. 2; R 45

C; R 35

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

O >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-8-35-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 10034-85-2

EEC No 233-109-9

No 053-002-00-9

HI

ES: ioduro de hidrógeno

DA: hydrogeniodid

DE: Hydrogeniodid; Jodwasserstoff

EL: éùäßäéï ôïõ õäñïãüíïõ

EN: hydrogen iodide

FR: iodure d`hydrogène

IT: ioduro di idrogeno; acido iodidrico

NL: hydrogeenjodide

PT: iodeto de hidrogénio

FI: jodivety, vedetön

SV: vätejodid; vattenfri

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

C; R 35

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:35

S:(1/2-)9-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 10%

C; R 35

0,2% <= C < 10%

C; R 34

0,02% <= C < 0,2%

Xi; R 36/37/38

Cas No -

EEC No -

No 056-002-00-7

NOTA A

ES: sales de bario, excepto el sulfato de bario, ácido 1-azo-2-hidroxinaftalenil aril sulfónico y aquellas específicamente expresadas en este anexo

DA: bariumsalte, undtagen bariumsulfat, salte af 1-azo-2-hydroxynaphthalenylarylsulfonsyre, og bariumsalte nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Bariumsalze, mit Ausnahme des Bariumsulfats, der Salze von 1-Azo-2-hydroxynaphthalenylarylsulfonsäuren, und der namentlich in diesem Anhang bezeichneten Salze

EL: Üëáôá âáñßïõ, åêôüò áðü ôï èåééêü âÜñéï, Üëáôá ôïõ 1-áæù-2-õäñïîõíáöèáëéíï áñõëï óïõëöïíéêïý ïîÝïò, êáé Üëáôá ðïõ áíáöÝñïíôáé ó` Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ êáôáëüãïõ

EN: barium salts, with the exception of barium sulphate, salts of 1-azo-2-hydroxynaphthalenyl aryl sulphonic acid, and of salts specified elsewhere in this Annex

FR: sels de baryum, à l`exclusion du sulfate de baryum, des sels de l`acide 1-azo-2-hydroxynaphthalénylarylsulfonique, et des sels nommément désignés dans cette annexe

IT: sali di bario, esclusi il solfato di bario, i sali dell`acido 1-azo-2-idrossinaftalenil aril solfonico, e i sali espressamente indicati in questo allegato

NL: bariumzouten, met uitzondering van bariumsulfaat, zouten van 1-azo-2-hydroxynaphtyl aryl sulfoonzuur en in deze bijlage met name genoemde zouten

PT: sais de bário, com excepção do sulfato de bário, sais de ácido 1-azo-2-hidroxinaftalenil aril sulfónico, e dos sais expressamente referidos no presente anexo

FI: bariumsuolat paitsi bariumsulfaatti, 1-atso-2-hydroksinaftenyyliaryylisulfonihapon suolat ja muualla tässä liiteessä mainitut suolat

SV: bariumsalter utom bariumsulfat, salter av 1-azo-2-hydroxinaftalenylarylsulfonsyra och sådana som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 20/22

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/22

S:(2-)28

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 1

C >= 1%

Xn; R 20/22

Cas No -

EEC No -

No 082-002-00-1

NOTA A

NOTA E

Pb (CnH2n+1)xn=1-5

ES: derivados de alquilplomo

DA: blyalkyler

DE: Bleialkyle

EL: áëêõëéêÝò åíþóåéò ìïëýâäïõ

EN: lead alkyls

FR: dérivés alkylés du plomb

IT: piomboalchili

NL: loodalkylen

PT: alquilos de chumbo

FI: lyijyalkyylit

SV: blyalkyler

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Repr. Cat. I; R 61

Repr. Cat. 3; R 62

T+; R 26/27/28

R 33

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:61-62-26/27/28-33-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 1

C >= 5%

T+; R 61-62-26/27/28-33

0,5% <= C < 5%

T+; R 61-26/27/28-33

0,1% <= C < 0,5%

T; R 61-23/24/25-33

0,05% <= C < 0,1%

Xn; R 20/21/22-33

Cas No 7758-97-6

EEC No 231-846-0

No 082-004-00-2

PbCrO4

ES: cromato de plomo

DA: blychromat

DE: Bleichromat

EL: ÷ñùìéêüò ìüëõâäïò

EN: lead chromate

FR: chromate de plomb

IT: cromato di piombo

NL: loodchromaat

PT: cromato de chumbo

FI: lyijykromaatti

SV: blykromat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Repr. Cat. 1; R 61

Repr. Cat. 3; R 62

Carc. Cat. 3; R 40

R 33

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:61-62-33-40-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 1

Cas No 77-73-6

EEC No 201-052-9

No 601-044-00-9

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno

DA: 3a,4,7,7a-tetrahydro-4,7-methanoinden

DE: 3a,4,7,7a-Tetrahydro-4,7-methanoinden

EL: 3a,4,7,7a-ôåôñáûäñï-4,7-ìåèáíïúíäÝíéï

EN: 3a,4,7,7a-tetrahydro-4,7-methanoindene

FR: 3a,4,7,7a-tétrahydro-4,7-méthanoindène

IT: 3a,4,7,7a-tetraidro-4,7-metanoindene; diciclopentadiene

NL: 3a,4,7,7a-tetrahydro-4,7-methanoindeen

PT: 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno

FI: 3a,4,7,7a-tetrahydro-4,7-metaani-indeeni

SV: 3a,4,7,7a-tetrahydro-4,7-metanoinden; dicyklopentadien

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/22

Xi; R 36/37/38

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/22-36/37/38-51/53

S:(2-)36/37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 74-95-3

EEC No 200-824-2

No 602-003-00-8

CH2Br2

ES: dibromometano

DA: dibrommethan

DE: Dibrommethan

EL: äéâñùìïìåèÜíéï

EN: dibromomethane

FR: dibromométhane

IT: dibromometano

NL: dibroommethaan

PT: dibromometano

FI: dibromimetaani; metyleenidibromidi

SV: dibrommetan; metylenbromid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 20

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20-52/53

S:(2-)24-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 12,5%

Xn; R 20

Cas No 75-25-2

EEC No 200-854-6

No 602-007-00-X

CHBr3

ES: bromoformo

DA: bromoform

DE: Bromoform; Tribrommethan

EL: âñùìïöüñìéï

EN: bromoform; tribromomethane

FR: bromoforme

IT: bromoformio; tribromometano

NL: bromoform

PT: bromoforme

FI: bromoformi; tribromimetaani

SV: bromoform; tribrommetan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23

Xi; R 36/38

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23-36/38-51/53

S:(1/2-)28-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 56-23-5 EEC

No 200-262-8

No 602-008-00-5

CCl4

ES: tetracloruro de carbono

DA: carbontetrachlorid

DE: Kohlenstofftetrachlorid; Tetrachlormethan

EL: ôåôñá÷ëùñßäéï ôïõ Üíèñáêá

EN: carbon tetrachloride; tetrachloromethane

FR: tétrachlorure de carbone

IT: tetracloruro di carbonio; tetraclorometano

NL: koolstoftetrachloride

PT: tetracloreto de carbono

FI: hiilitetrakloridi

SV: koltetraklorid; tetraklormetan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

T; R 23/24/25-48/23

R 52-53

N; R 59

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-40-48/23-52/53-59

S:(1/2-)23-36/37-45-59-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 1%

T; R 23/24/25-40-48/23

0,2% <= C < 1%

Xn; R 20/21/22-48/20

Cas No 75-00-3

EEC No 200-830-5

No 602-009-00-0

C2H5Cl

ES: cloroetano

DA: chlorethan

DE: Chlorethan; Ethylchlorid

EL: ÷ëùñïáéèÜíéï

EN: chloroethane

FR: chloroéthane

IT: cloroetano

NL: chloorethaan

PT: cloroetano

FI: kloorietaani; etyylikloridi

SV: kloretan; etylklorid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F+; R 12

Carc. Cat. 3; R 40

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:12-40-52/53

S:(2-)9-16-33-36/37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 106-93-4

EEC No 203-444-5

No 602-010-00-6

NOTA E

BrCH2CH2Br

ES: 1,2-dibromoetano

DA: 1,2-dibromethan

DE: 1,2-Dibromethan; Ethylendibromid

EL: 1,2-äéâñùìïáéèÜíéï

EN: 1,2-dibromoethane

FR: 1,2-dibromoéthane

IT: 1,2-dibromoetano

NL: 1,2-dibroomethaan

PT: 1,2-dibromoetano

FI: 1,2-etyleenidibromidi

SV: 1,2-dibrometan; 1,2-etylendibromid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

T; R 23/24/25

Xi; R 36/37/38

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-23/24/25-36/37/38-51/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 20%

T; R 45-23/24/25-36/37/38

1% <= C < 20%

T; R 45-23/24/25

0,1% <= C < 1%

T; R 45-20/21/22

Cas No 75-34-3

EEC No 200-863-5

No 602-011-00-1

CH3CHCl2

ES: 1,1-dicloroetano

DA: 1,1-dichlorethan

DE: 1,1-Dichlorethan

EL: 1,1-äé÷ëùñïáéèÜíéï

EN: 1,1-dichloroethane

FR: 1,1-dichloroéthane

IT: 1,1-dicloroetano

NL: 1,1-dichloorethaan

PT: 1,1-dicloroetano

FI: 1,1-dikloorietaani

SV: 1,1-dikloretan; etylidendiklorid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 22

Xi; R 36/37

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-22-36/37-52/53

S:(2-)16-23-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 20%

Xn; R 22-36/37

12,5% <= C < 20%

Xn; R 22

Cas No 79-27-6

EEC No 201-191-5

No 602-016-00-9

CHBr2CHBr2

ES: 1,1,2,2-tetrabromoetano

DA: 1,1,2,2-tetrabromethan

DE: 1,1,2,2-Tetrabromethan

EL: 1,1,2,2-ôåôñáâñùìïáéèÜíéï

EN: 1,1,2,2-tetrabromoethane

FR: 1,1,2,2-tétrabromoéthane

IT: 1,1,2,2-tetrabromoetano

NL: 1,1,2,2-tetrabroomethaan

PT: 1,1,2,2-tetrabromoetano

FI: 1,1,2,2-tetrabromietaani

SV: 1,1,2,2-tetrabrometan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26

Xi; R 36

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26-36-52/53

S:(1/2-)24-27-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 20%

T+; R 26-36

7% <= C < 20%

T+; R 26

1% <= C < 7%

T; R 23

0,1% <= C < 1%

Xn; R 20

Cas No 540-54-5 [1] 75-29-6 [2]

EEC No 208-749-7 [1] 200-858-8 [2]

No 602-018-00-X

NOTA C

C3H7Cl

ES: 1-cloropropano [1]; 2-cloropropano [2]

DA: 1-chlorpropan [1]; 2-chlorpropan [2]

DE: 1-Chlorpropan [1]; 2-Chlorpropan [2]

EL: 1-÷ëùñïðñïðÜíéï [1] . 2-÷ëùñïðñïðÜíéï [2]

EN: 1-chloropropane [1]; 2-chloropropane [2]

FR: 1-chloropropane [1]; 2-chloropropane [2]

IT: 1-cloropropano [1]; 2-cloropropano [2]

NL: 1-chloorpropaan [1]; 2-chloorpropaan [2]

PT: 1-cloropropano [1]; 2-cloropropano [2]

FI: 1-klooripropaani [1]; 2-klooripropaani [2]

SV: 1-klorpropan [1]; 2-klorpropan [2]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/21/22

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/21/22

S:(2-)9-29

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

Xn; R 20/21/22

Cas No 96-12-8

EEC No 202-479-3

No 602-021-00-6

NOTA E

CH2Br - CHBr - CH2Cl

ES: 1,2-dibromo-3-cloropropano

DA: 1,2-dibrom-3-chlorpropan

DE: 1,2-Dibrom-3-chlorpropan

EL: 1,2-äéâñùìï-2-÷ëùñïðñïðÜíéï

EN: 1,2-dibromo-3-chloropropane

FR: 1,2-dibromo-3-chloropropane

IT: 1,2-dibromo-3-cloropropano

NL: 1,2-dibroom-3-chloorpropaan

PT: 1,2-dibromo-3-cloropropano

FI: 1,2-dibromi-3-klooripropaani

SV: 1,2-dibrom-3-klorpropan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Muta. Cat 2; R 46

Repr. Cat. 1; R 60

T; R 25

Xn; R 48/20/22

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-46-60-25-48/20/22-52/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 543-59-9 [1] 625-29-6 [2] 616-20-6 [3]

EEC No 208-846-4 [1] 210-885-7 [2] 210-467-4 [3]

No 602-022-00-1

NOTA C

C5H11Cl

ES: 1-cloropentano [1]; 2-cloropentano [2]; 3-cloropentano [3]

DA: 1-chlorpentan [1]; 2-chlorpentan [2]; 3-chlorpentan [3]

DE: 1-Chlorpentan [1]; 2-Chlorpentan [2]; 3-Chlorpentan [3]

EL: 1-÷ëùñïðåíôÜíéï [1] . 2-÷ëùñïðåíôÜíéï [2] . 3-÷ëùñïðåíôÜíéï [3]

EN: 1-chloropentane [1]; 2-chloropentane [2]; 3-chloropentane [3]

FR: 1-chloropentane [1]; 2-chloropentane [2]; 3-chloropentane [3]

IT: 1-cloropentano [1]; 2-cloropentano [2]; 3-cloropentano [3]

NL: 1-chloorpentaan [1]; 2-chloorpentaan [2]; 3-chloorpentaan [3]

PT: 1-cloropentano [1]; 2-cloropentano [2]; 3-cloropentano [3]

FI: 1-klooripentaani [1]; 2-klooripentaani [2]; 3-klooripentaani [3]

SV: 1-klorpentan [1]; 2-klorpentan [2]; 3-klorpentan [3]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/21/22

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/21/22

S:(2-)9-29

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

Xn; R 20/21/22

Cas No 593-60-2

EEC No 209-800-6

No 602-024-00-2

CH2CHBr

ES: bromoetileno

DA: bromethylen; vinyl bromide

DE: Bromethylen; Vinylbromid

EL: âñùìïáéèõëÝíéï

EN: bromoethylene

FR: bromoéthylène

IT: bromoetilene

NL: broomethyleen

PT: bromoetileno

FI: bromietyleeni; vinyylibromidi

SV: brometen; vinylbromid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F+; R 12

Carc. Cat. 2; R 45

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-12

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 540-59-0 [1] 156-59-2 [2] 156-60-5 [3]

EEC No 208-750-2 [1] 205-859-7 [2] 205-860-2 [3]

No 602-026-00-3

NOTA C

CHClCHCl

ES: 1,2-dicloroetileno [1]; cis-dicloroetileno [2]; trans-dicloroetileno [3]

DA: 1,2-dichlorethylen [1]; cis-dichlorethylen [2]; trans-dichlorethylen [3]

DE: 1,2-Dichlorethylen [1]; cis-Dichlorethylen [2]; trans-Dichlorethylen [3]; 1,2-Dichlorethen [1]; cis-Dichlorethen [2]; trans-Dichlorethen [3]

EL: 1,2-äé÷ëùñïáéèõëÝíéï [1] . cis-äé÷ëùñïáéèõëÝíéï [2] . trans-äé÷ëùñïáéèõëÝíéï [3]

EN: 1,2-dichloroethylene [1]; cis-dichloroethylene [2]; trans-dichloroethylene [3]

FR: 1,2-dichloroéthylène [1]; cis-dichloroéthylène [2]; trans-dichloroéthylène [3]

IT: 1,2-dicloroetilene [1]; cis-dicloroetilene [2]; trans-dicloroetilene [3]

NL: 1,2-dichloorethyleen [1]; cis-dichloorethyleen [2]; trans-dichloorethyleen [3]

PT: 1,2-dicloroetileno [1]; cis-dicloroetileno [2]; trans-dicloroetileno [3]

FI: 1,2-dikloorietyleeni [1]; cis-dikloorietyleeni [2]; trans-dikloorietyleeni [3]

SV: 1,2-dikloretylen [1]; cis-dikloretylen [2]; trans-dikloretylen [3]; 1,2-dikloreten [1]; cis-dikloreten [2]; trans-dikloreten [3]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20-52/53

S:(2-)7-16-29-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 12,5%

Xn; R 20

Cas No 79-01-6 EEC

No 201-167-4

No 602-027-00-9

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: tricloroetileno

DA: trichlorethylen

DE: Trichlorethylen

EL: ôñé÷ëùñïáéèõëÝíéï

EN: trichloroethylene

FR: trichloroéthylène

IT: tricloroetilene

NL: trichloorethyleen

PT: tricloroetileno

FI: trikloorietyleeni

SV: trikloreten

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:40-52/53

S:(2-)23-36/37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 1%

Xn; R 40

Cas No 127-18-4

EEC No 204-825-9

No 602-028-00-4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: tetracloroetileno

DA: tetrachlorethylen

DE: Tetrachlorethylen; Perchlorethylen

EL: ôåôñá÷ëùñïáéèõëÝíéï

EN: tetrachloroethylene

FR: tétrachloroéthylène

IT: tetracloroetilene; percloroetilene

NL: tetrachloorethyleen

PT: tetracloroetileno

FI: tetrakloorietyleeni

SV: tetrakloreten

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:40-51/53

S:(2-)23-36/37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 1%

Xn; R 40

Cas No 542-75-6 [1] 10061-01-5 [2]

EEC No 208-826-5 [1] 233-195-8 [2]

No 602-030-00-5

NOTA D

NOTA C

ClCHCHCH2Cl

ES: 1,3-dicloropropeno [1]; (Z)-1,3-dicloropropeno [2]

DA: 1,3-dichlorpropen [1]; (Z)-1,3-dichlorpropen [2]

DE: 1,3-Dichlorpropen [1]; (Z)-1,3-Dichlorpropen [2]

EL: 1,3-äé÷ëùñïðñïðÝíéï [1] . (Æ)-1,3-äé÷ëùñïðñïðÝíéï [2]

EN: 1,3-dichloropropene [1]; (Z)-1,3-dichloropropene [2]

FR: 1,3-dichloropropène [1]; (Z)-1,3-dichloropropène [2]

IT: 1,3-dicloropropene [1]; (Z)-1,3-dicloropropene [2]

NL: 1,3-dichloorpropeen [1]; (Z)-1,3-dichloorpropeen [2]

PT: 1,3-dicloropropeno [1]; (Z)-1,3-dicloropropeno [2]

FI: 1,3-diklooripropeeni [1]; (Z)-1,3-diklooripropeeni [2]

SV: 1,3-diklorpropen [1]; (Z)-1,3-diklorpropen [2]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 10

T; R 25

Xn; R 20/21

Xi; R 36/37/38

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:10-20/21-25-36/37/38-43-50/53

S:(1/2-)36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 563-58-6

EEC No 209-253-3 6

No 02-031-00-0

CH3CHCCl2

ES: 1,1-dicloropropeno

DA: 1,1-dichlorpropen

DE: 1,1-Dichlorpropen

EL: 1,1-äé÷ëùñïðñïðÝíéï

EN: 1,1-dichloropropene

FR: 1,1-dichloropropène

IT: 1,1-dicloropropene

NL: 1,1-dichloorpropeen

PT: 1,1-dicloropropeno

FI: 1,1-diklooripropeeni

SV: 1,1-diklorpropen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

T; R 25

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-25-52/53

S:(1/2-)16-29-33-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 563-47-3

EEC No 209-251-2

No 602-032-00-6

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3-cloro-2-metilpropeno

DA: 3-chlor-2-methylpropen

DE: 3-Chlor-2-methylpropen; Methallylchlorid

EL: 3-÷ëùñï-2-ìåèõëïðñïðÝíéï

EN: 3-chloro-2-methylpropene

FR: 3-chloro-2-méthylpropène

IT: 3-cloro-2-metilpropene

NL: 3-chloor-2-methylpropeen

PT: 3-cloro-2-metilpropeno

FI: 3-kloori-2-metyylipropeeni; metallyylikloridi

SV: 3-klor-2-metylpropen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/22

C; R 34

R 43

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/22-34-43-51/53

S:(2-)9-16-26-29-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 108-90-7

EEC No 203-628-5

No 602-033-00-1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: clorobenceno

DA: chlorbenzen

DE: Chlorbenzol

EL: ÷ëùñïâåíæüëéï

EN: chlorobenzene

FR: chlorobenzène

IT: clorobenzene

NL: chloorbenzeen

PT: clorobenzeno

FI: klooribentseeni

SV: klorbenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 10

Xn; R 20

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:10-20-51/53

S:(2-)24/25-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 5%

Xn; R 20

Cas No 95-49-8 [1] 108-41-8 [2] 106-43-4 [3] 25168-05-2 [4]

EEC No 202-424-3 [1] 203-580-5 [2] 203-397-0 [3] 246-698-2 [4]

No 602-040-00-X

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-clorotolueno [1]; 3-clorotolueno [2]; 4-clorotolueno [3]; clorotolueno [4]

DA: 2-chlortoluen [1]; 3-chlortoluen [2]; 4-chlortoluen [3]; chlortoluen [4]

DE: 2-Chlortoluol [1]; 3-Chlortoluol [2]; 4-Chlortoluol [3]; Chlortoluol [4]

EL: 2-÷ëùñïôïëïõüëç [1] . 3-÷ëùñïôïõëïõüëç [2] . 4-÷ëùñïôïëïõüëç [3] . ÷ëùñïôïëïõüëéï [4]

EN: 2-chlorotoluene [1]; 3-chlorotoluene [2]; 4-chlorotoluene [3]; chlorotoluene [4]

FR: 2-chlorotoluène [1]; 3-chlorotoluène [2]; 4-chlorotoluène [3]; chlorotoluène [4]

IT: 2-clorotoluene [1]; 3-clorotoluene [2]; 4-clorotoluene [3]; clorotoluene [4]

NL: 2-chloortolueen [1]; 3-chloortolueen [2]; 4-chloortolueen [3]; chloortolueen [4]

PT: 2-clorotolueno [1]; 3-clorotolueno [2]; 4-clorotolueno [3]; clorotolueno [4]

FI: 2-klooritolueeni [1]; 3-klooritolueeni [2]; 4-klooritolueeni [3]; klooritolueeni [4]

SV: 2-klortoluen [1]; 3-klortoluen [2]; 4-klortoluen [3]; klortoluen [4]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 20

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20-51/53

S:(2-)24/25-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 602-042-00-0

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexanos excepto los especialmente indicados en este Anexo

DA: 1,2,3,4,5,6-hexachlorcyclohexaner med undtagelse af sådanne angivet andetsteds i dette bilag

DE: 1,2,3,4,5,6-Hexachlorcyclohexane mit Ausnahme der namentlich in diesem Anhang bezeichneten

EL: 1,2,3,4,5,6-åîá÷ëùñïêõêëïåîÜíéï, åêôüò åêåßíùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: 1,2,3,4,5,6-hexachlorcyclohexanes with the exception of those specified elsewhere in this Annex

FR: 1,2,3,4,5,6-hexachlorocyclohexanes à l`exception de ceux nommément désignés dans cette annexe

IT: 1,2,3,4,5,6-esaclorocicloesani esclusi quelli espressamente indicati in questo allegato

NL: 1,2,3,4,5,6-hexachloorcyclohexanen met uitzondering van de in deze bijlage met name genoemde

PT: 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexanos com excepção dos expressamente referidos no presente anexo

FI: 1,2,3,4,5,6-heksakloorisykloheksaani paitsi muualla tässä liitteessä mainitut

SV: 1,2,3,4,5,6-hexaklorcyklohexaner med undantag för de föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

T; R 25

Xn; R 21

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21-25-40-50/53

S:(1/2-)22-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 8001-35-2

EEC No 232-283-3

No 602-044-00-1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: toxafeno

DA: toxaphen

DE: Toxaphen; Camphechlor

EL: ôïîïöáßíéï

EN: Toxaphene; camphechlor

FR: toxaphène

IT: toxafene; camfeclor

NL: toxafeen

PT: toxafeno

FI: toksafeeni; kamfekloori

SV: toxafen; kamfeklor (ISO)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat 3; R 40

T; R 25

Xn; R 21

Xi; R 37/38

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21-25-37/38-40-50/53

S:(1/2-)36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 465-73-6

EEC No 207-366-2

No 602-050-00-4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-hexacloro-1,4,4a,5,8,8a-hexahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno; isodrin

DA: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-hexachlor-1,4,4a,5,8,8a-hexahydro-1,4:5,8-dimethanonaphtalen; isodrin

DE: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-Hexachlor-1,4,4a,5,8,8a-hexahydro-1,4:5,8-dimethanonaphthalin; Isodrin

EL: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-åîá÷ëùñï-1,4,4a,5,8,8a-åîáûäñï-1,4:5,8-äéìåèáíïíáöèáëÝíéï . éóïôñßí

EN: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-hexachloro-1,4,4a,5,8,8a-hexahydro-1,4:5,8-dimethanonaphfthalene; isodrin

FR: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-hexachloro-1,4,4a,5,8,8a-hexahydro-1,4:5,8-diméthanonaphtalène; isodrine

IT: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-esacloro-1,4,4a,5,8,8a-esaidro-1,4:5,8-dimetanonaftalene; isodrin

NL: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-hexachloor-1,4,4a,5,8,8a-hexahydro-1,4:5,8-dimethanonaftaleen; isodrin

PT: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-hexacloro-1,4,4a,5,8,8a-hexahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno; isodrine

FI: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-heksakloori-1,4,4a,5,8,8a-heksahydro-1,4:5,8-dimetanonaftaleeni; isodriini

SV: (1a,4a,4aß,5ß,8ß8aß)-1,2,3,4,10,10-hexaklor-1,4,4a,5,8,8a-hexahydro-1,4:5,8-dimetanonaftalen; isodrin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26/27/28

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26/27/28-50/53

S:(1/2-)13-28-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 108-86-1

EEC No 203-623-8

No 602-060-00-9

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: bromobenceno

DA: brombenzen

DE: Brombenzol

EL: âñùìïâåíæüëéï

EN: bromobenzene

FR: bromobenzène

IT: bromobenzene

NL: broombenzeen

PT: bromobenzeno

FI: bromibentseeni

SV: brombenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 10

Xi; R 38

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:10-38-51/53

S:(2-)61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 118-74-1

EEC No 204-273-9

No 602-065-00-6

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: hexaclorobenceno

DA: hexachlorbenzen

DE: Hexachlorbenzol

EL: åîá÷ëùñïâåíæüëéï

EN: hexachlorobenzene

FR: hexachlorobenzène

IT: esaclorobenzene

NL: hexachloorbenzeen

PT: hexaclorobenzeno

FI: heksaklooribentseeni

SV: hexaklorbenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

T; R 48/25

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-48/25-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 118-75-2

EEC No 204-274-4

No 602-066-00-1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: tetracloro-p-benzoquinona

DA: tetrachlor-p-benzoquinon

DE: Tetrachlor-p-benzochinon; Chloranil

EL: ôåôñá÷ëùñï-ðáñá-âåíæïêéíüíç

EN: tetrachloro-p-benzoquinone

FR: tétrachloro-p-benzoquinone

IT: tetracloro-p-benzochinone; cloranile

NL: tetrachloor-p-benzochinon

PT: tetracloro-p-benzoquinona

FI: tetrakloori-p-bentsokinoni; kloraniili

SV: tetraklor-p-benzokinon

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/38

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/38-50/53

S:(2-)37-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 541-73-1

EEC No 208-792-1

No 602-067-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 1,3-diclorobenceno

DA: 1,3-dichlorbenzen

DE: 1,3-Dichlorbenzol

EL: 1,3-äé÷ëùñïâåíæüëéï

EN: 1,3-dichlorbenzene

FR: 1,3-dichlorobenzène

IT: 1,3-diclorobenzene

NL: 1,3-dichloorbenzeen

PT: 1,3-diclorobenzeno

FI: 1,3-diklooribentseeni

SV: 1,3-diklorbenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-51/53

S:(2-)61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 764-41-0

EEC No 212-121-8

No 602-073-00-X

NOTA E

CH2Cl-CH=CH-CH2Cl

ES: 1,4-diclorobut-2-eno

DA: 1,4-dichlorbut-2-en

DE: 1,4-Dichlorbut-2-en

EL: 1,4-äé÷ëùñïâïõô-2-Ýíéï

EN: 1,4-dichlorobut-2-ene

FR: 1,4-dichlorobut-2-ène

IT: 1,4-diclorobut-2-ene

NL: 1,4-dichloorbut-2-een

PT: 1,4-diclorobut-2-eno

FI: 1,4-diklooribut-2-eeni

SV: 1,4-diklorbut-2-en

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

T+; R 26

T; R 24/25

C; R 34

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-24/25-26-34-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 608-93-5

EEC No 210-172-0

No 602-074-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: pentaclorobenceno

DA: pentachlorbenzen

DE: Pentachlorbenzol

EL: ðåíôá÷ëùñïâåíæüëéï

EN: pentachlorobenzene

FR: pentachlorobenzène

IT: pentaclorobenzene

NL: pentachloorbenzeen

PT: pentaclorobenzeno

FI: pentaklooribentseeni

SV: pentaklorbenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-22-50/53

S:(2-)41-46-50-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 2431-50-7

EEC No 219-397-9

No 602-076-00-6

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2,3,4-triclorobut-1-eno

DA: 2,3,4-trichlorbut-1-en

DE: 2,3,4-Trichlorbut-1-en

EL: 2,3,4-ôñé÷ëùñïâïõô-1-Ýíéï

EN: 2,3,4-trichlorobut-1-ene

FR: 2,3,4-trichlorobut-1-ène

IT: 2,3,4-triclorobut-1-ene

NL: 2,3,4-trichloorbut-1-een

PT: 2,3,4-triclorobut-1-eno

FI: 2,3,4-triklooribut-1-eeni

SV: 2,3,4-triklorbut-1-en

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23

Carc. Cat 3; R 40

Xn; R 22

Xi; R 36/37/38

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-23-36/37/38-40-50/53

S:(1/2-)36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 120-83-2 EEC

No 204-429-6

No 604-011-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2,4-diclorofenol

DA: 2,4-dichlorphenol

DE: 2,4-Dichlorphenol

EL: 2,4-äé÷ëùñïöáéíüëç

EN: 2,4-dichlorophenol

FR: 2,4-dichlorophénol

IT: 2,4-diclorofenolo

NL: 2,4-dichloorfenol

PT: 2,4-diclorofenol

FI: 2,4-dikloorifenoli

SV: 2,4-diklorfenol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

C; R 34

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-34-51/53

S:(1/2-)26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 59-50-7

EEC No 200-431-6

No 604-014-00-3

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: clorocresol

DA: chlorocresol

DE: Chlorkresol; 4-Chlor-3-methylphenol

EL: ÷ëùñïêñåæüëç

EN: chlorocresol; 4-chloro-m-cresol; 4-chloro-3-methylphenol

FR: chlorocrésol

IT: clorocresolo

NL: chloorkresol

PT: clorocresol

FI: kloorikresoli; 4-kloori-3-metyylifenoli

SV: klorkresol; 4-klor-3-metylfenol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

Xi; R 41

R 43

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-41-43-50

S:(2-)26-36/37/39-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 10%

Xn; R 21/22-41-43

5% <= C < 10%

Xn; R 21/22-36-43

1% <= C < 5%

Xi; R 43

Cas No 50-00-0

EEC No 200-001-8

No 605-001-00-5

NOTA B

NOTA D

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: formaldehído ...%

DA: formaldehyd ...%

DE: Formaldehyd ...%

EL: öïñìáëäåàäç ...%

EN: formaldehyde ...%

FR: formaldéhyde ...%

IT: formaldeide ...%

NL: formaldehyde ...%

PT: formaldeído ...%

FI: formaldehydi ...%

SV: formaldehyd ...%

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

T; R 23/24/25

C; R 34

R 43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-34-40-43

S:(1/2-)26-36/37/39-45-51

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

T; R 23/24/25-34-40-43

5% <= C < 25%

Xn; R 20/21/22-36/37/38-40-43

1% <= C < 5%

Xn; R 40-43

0,2% <= C < 1%

Xi; R 43

Cas No 541-41-3

EEC No 208-778-5

No 607-020-00-4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: cloroformiato de etilo

DA: ethylchlorformiat

DE: Ethylchlorformiat; Chlorameisensäureethylester

EL: ÷ëùñïìõñìçêéêü áéèõëï

EN: ethyl chloroformate

FR: chloroformiate d`éthyle

IT: cloroformiato di etile

NL: ethylchloorformiaat

PT: cloroformato de etilo

FI: etyyliklooriformiaatti

SV: etylklorformiat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

T+; R 26

Xn; R 22

C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T + >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-22-26-34

S:(1/2-)9-16-26-28-33-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 98-95-3

EEC No 202-716-0

No 609-003-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: nitrobenceno

DA: nitrobenzen

DE: Nitrobenzol

EL: íéôñïâåíæüëéï

EN: nitrobenzene

FR: nitrobenzène

IT: nitrobenzene

NL: nitrobenzeen

PT: nitrobenzeno

FI: nitrobentseeni

SV: nitrobenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

Repr. Cat. 3; R 62

T; R 23/24/25-48/23/24

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-40-48/23/24-51/53-62

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 610-003-00-4

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: clorodinitrobenceno

DA: chlordinitrobenzen

DE: Chlordinitrobenzol

EL: ÷ëùñïäéíéôñïâåíæüëéï

EN: chlorodinitrobenzene

FR: chlorodinitrobenzène

IT: dinitroclorobenzene

NL: dinitrochloorbenzeen

PT: clorodinitrobenzeno

FI: klooridinitrobentseeni

SV: klordinitrobenzen, alla isomerer

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 33

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-33-50/53

S:(1/2-)28-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 610-006-00-0

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: cloronitroanilinas excepto aquellos específicamente expresados en este Anexo

DA: chlornitroaniliner undtagen sådanne nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Chlornitroanilin mit Ausnahme der namentlich in diesem Anhang bezeichneten

EL: ÷ëùñïíéôñïáíéëßíåò åêôüò åêåßíùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: chloronitroanilines with the exception of those specified elsewhere in this Annex

FR: chloronitroanilines à l`exception de ceux nommément désignés dans cette annexe

IT: cloronitroaniline escluse quelle espressamente indicate in questo allegato

NL: chloornitroanilines met uitzondering van de in deze bijlage met name genoemde

PT: cloronitroanilinas com excepção dos expressamente referidos no presente anexo

FI: kloorinitroaniliinit paitsi muualla tässä liitteessä mainitut

SV: klornitroaniliner med undantag för de föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26/27/28

R 33

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26/27/28-33-51/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 74-89-5 [1] 124-40-3 [2] 75-50-3 [3]

EEC No 200-820-0 [1] 204-697-4 [2] 200-875-0 [3]

No 612-001-00-9

CH3NH2 [1]

(CH3)2NH [2]

(CH3)3N [3]

ES: metilamina (mono-[1], di-[2] y tri-[3])

DA: methylamin (mono-[1], di-[2] y tri-[3])

DE: Methylamin (mono-[1], di-[2] und tri-[3])

EL: ìåèõëáìßíç (ìïíï-[1], äé-[2] êáé ôñé-[3])

EN: methylamine (mono-[1], di-[2] and tri-[3])

FR: méthylamine (mono-[1], di-[2] et tri-[3])

IT: metilamina (mono-[1], di-[2] e tri-[3])

NL: methylamine (mono-[1], di-[2] en tri-[3])

PT: metilamina (mono-[1], di-[2] e tri-[3])

FI: metyyliamiini (mono-[1], di-[2] ja tri-[3])

SV: metylamin (mono-[1], di-[2] och tri-[3])

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F+; R 12

Xn; R 20

Xi; R 37/38-41

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:12-20-37/38-41

S:(2-)16-26-39

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 5

C >= 5%

Xn; R 20-37/38-41

0,5% <= C < 5%

Xi; R 36

Cas No 109-89-7

EEC No 203-716-3

No 612-003-00-X

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: dietilamina

DA: diethylamin

DE: Diethylamin

EL: äéáéèõëáìßíç

EN: diethylamine

FR: diéthylamine

IT: dietilamina

NL: diethylamine

PT: dietilamina

FI: dietyyliamiini

SV: dietylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/21/22

C; R 35

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/21/22-35

S:(1/2-)3-16-26-29-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 20/21/22-35

10% <= C < 25%

C; R 35

5% <= C < 10%

C; R 34

1% <= C < 5%

Xi; R 36/37/38

Cas No 121-44-8

EEC No 204-469-4

No 612-004-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: trietilamina

DA: triethylamin

DE: Triethylamin

EL: ôñéáéèõëáìßíç

EN: triethylamine

FR: triéthylamine

IT: trietilamina

NL: triethylamine

PT: trietilamina

FI: trietyyliamiini

SV: trietylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/21/22

C; R 35

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/21/22-35

S:(1/2-)3-16-26-29-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 20/21/22-35

10% <= C < 25%

C; R 35

5% <= C < 10%

C; R 34

1% <= C < 5%

Xi; R 36/37/38

Cas No 109-73-9

EEC No 203-699-2

No 612-005-00-0

C4H9 - NH2

ES: butilamina

DA: butylamin

DE: Butylamin; 1-Amino-butan

EL: âïõôõëáìßíç

EN: butylamine

FR: butylamine

IT: butilamina

NL: butylamine

PT: butilamina

FI: butyyliamiini

SV: butylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/21/22

C; R 35

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/21/22-35

S:(1/2-)3-16-26-29-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 20/21/22-35

10% <= C < 25%

C; R 35

5% <= C < 10%

C; R 34

1% <= C < 5%

Xi; R 36/37/38

Cas No 107-15-3

EEC No 203-468-6

No 612-006-00-6

H2N - CH2 - CH2 - NH2

ES: etilendiamina

DA: ethylendiamin

DE: Ethylendiamin; 1,2-Diamino-ethan

EL: áéèõëåíïäéáìßíç

EN: ethylenediamine; 1,2-diaminoethane

FR: éthylénediamine

IT: etilendiamina

NL: ethyleendiamine

PT: etilenodiamina

FI: etyleenidiamiini; 1,2 diaminoetaani

SV: etylendiamin; 1,2-diaminoetan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 10

Xn; R 21/22

C; R 34

R 42/43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:10-21/22-34-42/43

S:(1/2-)23-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 21/22-34-42/43

10% <= C < 25%

C; R 34-42/43

2% <= C < 10%

Xn; R 36/38-42/43

1% <= C < 2%

Xn; R 42/43

Cas No -

EEC No -

No 612-009-00-2

NOTA A

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: sales de anilina

DA: salte af anilin

DE: Salze von Anilin

EL: Üëáôá áíéëßíçò

EN: salts of aniline

FR: sels d`aniline

IT: sali di anilina

NL: zouten van aniline

PT: sais de anilina

FI: aniliinin suolat

SV: anilin, salter

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

T; R 48/23/24/25

Xn; R 20/21/22

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/21/22-40-48/23/24/25-50

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 1%

T; R 20/21/22-40-48/23/24/25

0,2% <= C < 1%

Xn; R 48/20/21/22

Cas No -

EEC No -

No 612-010-00-8

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: cloroanilina (mono-, di-, tri-)

DA: chloranilin (mono-, di- og tri-)

DE: Chloranilin (mono-, di- und tri-)

EL: ÷ëùñïáíéëßíç (ìïíï-, äé- êáé ôñé-)

EN: chloroaniline (mono-, di- and tri-)

FR: chloroaniline (mono-, di- et tri-)

IT: cloroanilina (mono-, di- e tri-)

NL: chlooraniline (mono-, di- en tri-)

PT: cloroanilina (mono-, di- e tri-)

FI: kloorianiliini (mono-, di- ja tri-)

SV: kloranilin (mono-, di- och tri-); klorbenzenamin (mono-, di- och tri-)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 33

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-33-50/53

S:(1/2-)28-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 121-57-3

EEC No 204-482-5

No 612-014-00-X

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: ácido sulfanílico

DA: sulfanilsyre

DE: Sulfanilsäure; 4-Amino-benzolsulfonsäure

EL: óïõëöáíéëéêü ïîý

EN: sulphanilic acid; 4-aminobenzenesulphonic acid

FR: acide sulfanilique

IT: acido solfanilico; 4-aminobenzensolfonico

NL: sulfanilzuur

PT: ácido sulfanílico

FI: sulfaniilihappo; 4-aminobentseenisulfonihappo

SV: sulfanilinsyra; 4-aminobenzensulfonsyra

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/38

R 43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/38-43

S:(2-)24-37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 100-61-8

EEC No 202-870-9

No 612-015-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: N-metilanilina

DA: N-methylanilin

DE: N-Methylanilin

EL: Í-ìåèõëáíéëßíç

EN: N-methylaniline

FR: N-méthylaniline

IT: N-metilanilina

NL: N-methylaniline

PT: N-metilanilina

FI: N-metyylianiliini

SV: N-metylanilin; N-metylbenzenamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 33

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-33-50/53

S:(1/2-)28-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 121-69-7

EEC No 204-493-5

No 612-016-00-0

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: N,N-dimetilanilina

DA: N,N-dimethylanilin

DE: N,N-Dimethylanilin

EL: Í,Í-äéìåèõëáíéëßíç

EN: N,N-dimethylaniline

FR: N,N-diméthylaniline

IT: N,N-dimetilanilina

NL: N,N-dimethylaniline

PT: N,N-dimetilanilina

FI: N,N-dimetyylianiliini

SV: N,N-dimetylanilin; N,N-dimetylbenzenamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

T; R 23/24/25

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-40-51/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 2844-92-0

EEC No 220-639-0

No 612-019-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: dipicrilamina, sal amónica

DA: dipicrylamin, ammoniumsalt

DE: Dipikrylamin, Ammoniumsalz; Ammonium-bis(2,4,6-trinitrophenyl)amin

EL: äéðéêñõëáìßíç, ôï Üëáò ìå áììþíéï

EN: dipicrylamine, ammonium salt

FR: dipicrylamine, sel d`ammonium

IT: dipicrilamina, sale di ammonio

NL: dipicrylamine, ammoniumzout

PT: dipicrilamina, sal de amónio

FI: dipikryyliamiini, ammonium suola

SV: ammoniumbis(2,4,6-trinitrofenyl)amin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

E

R 1

T+; R 26/27/28

R 33

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

E >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:1-26/27/28-33-51/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 134-32-7

EEC No 205-138-7

No 612-020-00-2

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 1-naftilamina

DA: 1-naphthylamin

DE: 1-Naphthylamin

EL: 1-íáöèõëáìßíç

EN: 1-naphthylamine

FR: 1-naphtylamine

IT: 1-naftilamina

NL: 1-naftylamine

PT: 1-naftilamina

FI: 1-naftyyliamiini

SV: 1-naftylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-51/53

S:(2-)24-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 91-59-8

EEC No 202-080-4

No 612-022-00-3

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-naftilamina

DA: 2-naphthylamin

DE: 2-Naphthylamin

EL: 2-íáöèõëáìßíç

EN: 2-naphthylamine

FR: 2-naphtylamine

IT: 2-naftilamina

NL: 2-naftylamine

PT: 2-naftilamina

FI: 2-naftyyliamiini

SV: 2-naftylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 1; R 45

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-51/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

T; R 45-22

0,01% <= C < 25%

T; R 45

Cas No -

EEC No -

No 612-025-00-X

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: nitrotoluidina

DA: nitrotoluidin

DE: Nitrotoluidin

EL: íéôñïôïëïõéäßíç

EN: nitrotoluidine

FR: nitrotoluidine

IT: nitrotoluidina

NL: nitrotoluidine

PT: nitrotoluídina

FI: nitrotoluidiini

SV: nitrotoluidin; aminometylnitrobenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 33

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-33-51/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 122-39-4

EEC No 204-539-4

No 612-026-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: difenilamina

DA: diphenylamin

DE: Diphenylamin

EL: äéöáéíõëáìßíç

EN: diphenylamine

FR: diphénylamine

IT: difenilamina

NL: difenylamine

PT: difenilamina

FI: difenyyliamiini

SV: difenylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 33

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-33-50/53

S:(1/2-)28-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 612-027-00-0

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: xilidina

DA: xylidin

DE: Xylidin

EL: îõëéäßíç

EN: xylidine

FR: xylidine

IT: xilidina

NL: xylidine

PT: xilidina

FI: ksylidiini

SV: xylidin; aminodimetylbenzen

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 33

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-33-51/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 95-54-5 [1] 108-45-2 [2] 106-50-3 [3]

EEC No 202-430-6 [1] 203-584-7 [2] 203-404-7 [3]

No 612-028-00-6

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: o-fenilendiamina [1]; m-fenilendiamina [2]; p-fenilendiamina [3]

DA: o-phenylendiamin [1]; m-phenylendiamin [2]; p-phenylendiamin [3]

DE: o-Phenylendiamin [1]; m-Phenylendiamin [2]; p-Phenylendiamine [3]

EL: o-öáéíõëåíïäéáìßíç [1] . ì-öáéíõëåíïäéáìßíç [2] . ð -öáéíõëåíïäéáìßíç [3]

EN: o-phenylenediamine [1]; m-phenylenediamine [2]; p-phenylenediamine [3]

FR: o-phénylènediamine [1]; m-phénylènediamine [2]; p-phénylènediamine [3]

IT: o-fenilendiamina [1]; m-fenilendiamina [2]; p-fenilendiamina [3]

NL: o-fenyleendiamine [1]; m-fenyleendiamine [2]; p-fenyleendiamine [3]

PT: o-fenilenodiamina [1]; m-fenilenodiamina [2]; p-fenilenodiamina [3]

FI: o-fenyleenidiamiini [1]; m-fenyleenidiamiini [2]; p-fenyleenidiamiini [3]

SV: o-fenylendiamin [1]; m-fenylendiamin [2]; p-fenylendiamin [3]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-43-50/53

S:(1/2-)28-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 5%

T; R 23/24/25-43

1% <= C < 5%

Xn; R 20/21/22-43

Cas No 541-69-5 [1] 624-18-0 [2]

EEC No 208-790-0 [1] 210-834-9 [2]

No 612-029-00-1

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: m-fenilenodiamina, diclorhidrato [1]; benceno-1,4-diamina, diclorhidrato [2]

DA: m-phenylendiamindihydrochlorid [1]; benzen-1,4-diamindihydrochlorid [2]

DE: m-Phenylendiamindihydrochlorid [1]; Benzol-1,4-diamindihydrochlorid [2]; 1,3-Phenylendiamindihydrochloride [1]; 1,4-Phenylendiamin-dihydrochloride [2]

EL: ì-öáéíõëåíïäéáìßíç, äéõäñï÷ëùñéêÞ [1] . âåíæïëï-1,4-äéáìßíç äéõäñï÷ëùñéêÞ [2]

EN: m-phenylenediamine dihydrochloride [1], benzene-1,4-diamine dihydrochloride [2]; benzene-1,3-diamine hydrochloride [1]; p-phenylenediamine, dihydrochloride [2]

FR: m-phénylènediamine, dichlorhydrate [1]; benzène-1,4-diamine, dichlorhydrate [2]

IT: m-fenilendiamina, dicloridrato [1]; benzen-1,4-diamina, dicloridrato [2]

NL: m-fenyleendiaminedihydrochloride [1]; benzeen-1,4-diaminedihydrochloride [2]

PT: m-fenilenodiamina, dicloridrato [1]; benzeno-1,4-diamina, dicloridrato [2]

FI: m-fenyleenidiamiinidihydrokloridi [1]; p-fenyleenidiamiinidihydrokloridi [2]

SV: m-fenylendiamindihydroklorid [1]; p-fenylendiamindihydroklorid [2]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-43-50/53

S:(1/2-)28-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 615-50-9 6369-59-1

EEC No 210-431-8 228-871-4

No 612-030-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: sulfato de 2-metil- p-fenilendiamina

DA: 2-methyl- p-phenylendiaminsulfat

DE: 2-Methyl- p-phenylendiaminsulfat; Toluylen-2,5-diaminsulfat

EL: èåééêÞ 2-ìåèõëï-ð-öáéíõëåíïäéáìßíç

EN: 2-methyl- p-phenylenediamine sulphate

FR: sulfate de 2-méthyl- p-phénylènediamine; sulfate de 2,5-diaminotoluène

IT: solfato di 2-metil- p-fenilendiamina; 2,5-diaminotoluene solfato

NL: 2-methyl- p-fenyleendiaminesulfaat

PT: sulfato de 2-metil- p-fenilenodiamina

FI: 2-metyyli- p-fenyleenidiamiinisulfaatti

SV: 2-metyl- p-fenylendiaminsulfat; 2-metyl-1,4-benzendiaminsulfat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 25

Xn; R 20/21

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/21-25-43-50/53

S:(1/2-)24-37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 2836-04-6 [1] 99-98-9 [2]

EEC No 220-623-3 [1] 202-807-5 [2]

No 612-031-00-2

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: N,N-dimetilbenceno-1,3-diamina [1]; 4-amino-N,N-dimetilanilina [2]

DA: N,N-dimethylbenzen-1,3-diamin [1]; 4-amino-N,N-dimethylanilin [2]

DE: N,N-Dimethylbenzol-1,3-diamin [1]; 4-Amino-N,N-dimethylanilin [2]; N,N-Dimethylphenylendiamin (m,p)

EL: N,N-äéìåèõëïâåíæïëï-1,3-äéáìßíç [1] . 4-áìéíï-N,N-äéìåèõëáíéëßíç [2]

EN: N,N-dimethylbenzene-1,3-diamine [1]; 4-amino-N,N-dimethylaniline [2]; 3-amino- N,N`-dimethylaniline [1]; N,N`-dimethylbenzene-1,4-diamine

FR: N,N-diméthylbenzène-1,3-diamine [1]; 4-amino-N,N-diméthylaniline [2]

IT: N,N-dimetilbenzen-1,3-diamina [1]; 4-amino-N,N-dimetilanilina [2]

NL: N,N-dimethylbenzeen-1,3-diamine [1]; 4-amino-N,N-dimethylaniline [2]

PT: N,N-dimetilbenzeno-1,3-diamina [1]; 4-amino-N,N-dimetilanilina [2]

FI: N,N-dimetyylibentseeni-1,3-diamiini [1]; 4-amino-N,N-dimetyylianiliini [2]

SV: N,N-dimetyl-1,3-benzendiamin [1]; N,N-dimetyl-1,4-benzendiamin [2]; N,N-dimetylfenylendiamin ( m, p)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24/25

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25

S:(1/2-)28-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 95-55-6

EEC No 202-431-1

No 612-033-00-3

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-aminofenol

DA: 2-aminophenol

DE: 2-Aminophenol

EL: 2-áìéíïöáéíüëç

EN: 2-aminophenol

FR: 2-aminophénol

IT: 2-aminofenolo

NL: 2-aminofenol

PT: 2-aminofenol

FI: 2-aminofenoli

SV: 2-aminofenol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 20/22

Muta. Cat. 3; R 40

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/22-40

S:(2-)28-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 96-96-8

EEC No 202-547-2

No 612-038-00-0

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-nitro- p-anisidina

DA: 2-nitro- p-anisidin

DE: 2-Nitro- p-anisidin; 4-Methoxy-2-nitro-anilin

EL: 2-íéôñï-ð-áíéóéäßíç

EN: 2-nitro- p-anisidine; 4-methoxy-2-nitroaniline

FR: 2-nitro- p-anisidine

IT: 2-nitro p-anisidina; 2-nitro-4-metossianilina

NL: 2-nitro- p-anisidine

PT: 2-nitro- p-anisidina

FI: 2-nitro- p-anisidiini; 4-metoksi-2-nitroaniliini

SV: 2-nitro- p-anisidin; 4-metoxi-2-nitro-anilin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26/27/28

R 33

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26/27/28-33-52/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 97-02-9

EEC No 202-553-5

No 612-040-00-1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2,4-dinitroanilina

DA: 2,4-dinitroanilin

DE: 2,4-Dinitroanilin

EL: 2,4-äéíéôñïáíéëßíç

EN: 2,4-dinitroaniline

FR: 2,4-dinitroaniline

IT: 2,4-dinitroanilina

NL: 2,4-dinitroaniline

PT: 2,4-dinitroanilina

FI: 2,4-dinitroaniliini

SV: 2,4-dinitroanilin; 2,4-dinitrobenzamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26/27/28

R 33

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26/27/28-33-51/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 119-93-7

EEC No 204-358-0

No 612-041-00-7

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 4,4`-bi- o-toluidina

DA: 4,4`-bi- o-toluidin

DE: 4,4`-Bi- o-toluidin; 3,3`-Dimethylbenzidin

EL: 4,4`-äé- o-ôïëïõäßíç

EN: 4,4`-bi- o-toluidine

FR: 4,4`-bi- o-toluidine

IT: 4,4`-bi- o-toluidina; 3,3`-dimetilbenzidina

NL: 4,4`-bi- o-toluidine

PT: 4,4`-bi- o-toluídina

FI: 4,4`-bi- o-toluidiini

SV: 4,4`-bi- o-toluidin; 3,3`-dimetylbenzidin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-51/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 92-87-5

EEC No 202-199-1

No 612-042-00-2

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: bencidina

DA: benzidin

DE: Benzidin

EL: âåíæéäßíç

EN: benzidine

FR: benzidine

IT: benzidina; 1,1`-bifenil-4,4` diamina

NL: benzidine

PT: benzidina

FI: bentsidiini

SV: benzidin; 1,1`-bifenyl-4,4`-diamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 1; R 45

Xn; R 22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 107-11-9

EEC No 203-463-9

No 612-046-00-4

CH2=CH-CH2-NH2

ES: alilamina

DA: allylamin

DE: Allylamin

EL: áëëõëáìßíç

EN: allylamine

FR: allylamine

IT: allilamina

NL: allylamine

PT: alilamina

FI: allyyliamiini

SV: allylamin; 2-propen-1-amin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus,

Klassificering

F; R 11

T; R 23/24/25

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-23/24/25-51/53

S:(1/2-)9-16-24/25-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 100-46-9

EEC No 202-854-1

No 612-047-00-X

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: bencilamina

DA: benzylamin

DE: Benzylamin

EL: âåíæõëáìßíç

EN: benzylamine

FR: benzylamine

IT: benzilamina

NL: benzylamine

PT: benzilamina

FI: bentsyyliamiini

SV: benzylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-34

S:(1/2-)26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 142-84-7

EEC No 205-565-9

No 612-048-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: dipropilamina

DA: dipropylamin

DE: Dipropylamin

EL: äéðñïðõëáìßíç

EN: dipropylamine

FR: dipropylamine

IT: dipropilamina

NL: dipropylamine

PT: dipropilamina

FI: dipropyyliamiini

SV: dipropylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/21/22

C; R 35

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/21/22-35

S:(1/2-)16-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 20/21/22-35

10% <= C < 25%

C; R 35

5% <= C < 10% C; R 34

1% <= C < 5%

Xi; R 36/37/38

Cas No 611-21-2 [1] 696-44-6 [2] 623-08-5 [3]

EEC No 210-260-9 [1] 211-795-0 [2] 210-769-6 [3]

No 612-055-00-3

NOTA C

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: N-metil-o-toluidina [1]; N-metil- m-toluidina [2]; N-metil- p-toluidina [3]

DA: N-methyl-o-toluidin [1]; N-methyl- m-toluidin [2]; N-methyl- p-toluidin [3]

DE: N-Methyl-o-toluidin [1]; N-Methyl- m-toluidin [2]; N-Methyl- p-toluidin [3]

EL: N-ìåèõëï-o-ôïëïõéäßíç [1] . N-ìåèõëï- ì-ôïëïõéäßíç [2] . N-ìåèõëï- ð-ôïëïõéäßíç [3]

EN: N-methyl-o-toluidine [1]; N-methyl- m-toluidine [2]; N-methyl- p-toluidine [3]

FR: N-méthyl-o-toluidine [1]; N-méthyl- m-toluidine [2]; N-méthyl- p-toluidine [3]

IT: N-metil-o-toluidina [1]; N-metil- m-toluidina [2]; N-metil- p-toluidina [3]

NL: N-methyl-o-toluïdine [1]; N-methyl- m-toluïdine [2]; N-methyl- p-toluïdine [3]

PT: N-metil-o-toluídina [1]; N-metil- m-toluídina [2]; N-metil- p-toluídina [3]

FI: N-metyyli-o-toluidiini [1]; N-metyyli- m-toluidiini [2]; N-metyyli- p-toluidiini [3]

SV: N-metyl-o-toluidin [1]; N-metyl- m-toluidin [2]; N-metyl- p-toluidin [3]; N,2-dimetylbenzenamin [1]; N,3-dimetylbenzenamin [2]; N,4-dimetylbenzenamin [3]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus,

Klassificering

T; R 23/24/25

R 33

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/24/25-33-52/53

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 110-85-0

EEC No 203-808-3

No 612-057-00-4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: piperazina

DA: piperazin

DE: Piperazin

EL: ðéðåñáæßíç

EN: piperazine

FR: pipérazine

IT: piperazina

NL: piperazine

PT: piperazina

FI: piperatsiini

SV: piperazin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

C; R 34

R 42/43

R 52/53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:34-42/43-52/53

S:(1/2-)22-26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 56-18-8

EEC No 200-261-2

No 612-063-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3,3`-iminodi(propilamina)

DA: 3,3`-iminodi(propylamin)

DE: 3,3`-Iminodi(propylamin); Dipropylentriamin

EL: 3,3`-éìéíïäé(ðñïðõëáìßíç)

EN: 3,3`-iminodi(propylamine); dipropylenetriamine

FR: 3,3`-iminodi(propylamine); dipropylènetriamine

IT: 3,3`-iminodi(propilamina); dipropilenetriamina

NL: 3,3`-iminodi(propylamine)

PT: 3,3`-iminodi(propilamina)

FI: 3,3`-iminodi(propyyliamiini); dipropyleenitriamiini

SV: 4-azaheptan-1,7-diamin; dipropylentriamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26

T; R 24

Xn; R 22

C; R 35

R 43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-24-26-35-43

S:(1/2-)26-28-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 612-065-00-8

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: polietilenpolyaminas excepto aquellos específicamente expresados en este Anexo

DA: polyethylenpolyaminer undtagen sådanne nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Polyethylenpolyamine mit Ausnahme der namentlich in diesem Anhang bezeichneten

EL: ðïëõáéèõëåíïðïëõáìßíåò, åêôüò åêåßíùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: polyethlyenepolyamines with the exception of those specified elsewhere in this Annex

FR: polyéthylènepolyamines, à l`exception de ceux nommément désignés dans cette annexe

IT: polietilenpoliamine escluse quelle espressamente indicate in questo allegato

NL: polyethyleenpolyamine met uitzondering van de in deze bijlage met name genoemde

PT: polietilenopoliaminas com excepção dos expressamente referidos no presente anexo

FI: polyetyleenipolyamiinit paitsi muualla tässä liitteessä mainitut

SV: polyetylenpolyaminer med undantag för de föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

C; R 34

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-34-43-50/53

S:(1/2-)26-36/37/39-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 21/22-34-43

10% <= C < 25%

C; R 34-43

5% <= C < 10%

Xi; R 36/38-43

1% <= C < 5%

Xi; R 43

Cas No 101-83-7

EEC No 202-980-7

612-066-00-3

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: diciclohexilamina

DA: dicyclohexylamin

DE: Dicyclohexylamin

EL: äéêõêëïåîõëáìßíç

EN: dicyclohexylamine

FR: dicyclohexylamine

IT: dicicloesilamina

NL: dicyclohexylamine

PT: diciclohexilamina

FI: disykloheksyyliamiini

SV: dicyklohexylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 22

C; R 34

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-34-50/53

S:(1/2-)26-36/37/39-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 22-34

10% <= C < 25%

C; R 34

2 % <= C < 10% Xi;

R 36/38

Cas No 2855-13-2

EEC No 220-666-8

No 612-067-00-9

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3-aminometil-3,5,5-trimetilciclohexilamina

DA: 3-aminomethyl-3,5,5-trimethylcyclohexylamin

DE: 3-Aminomethyl-3,5,5-trimethylcyclohexylamin

EL: 3-áìéíïìåèõëï-3,5,5-ôñéìåèõëïêõêëïåîõëáìßíç

EN: 3-aminomethyl-3,5,5-trimethylcyclohexylamine

FR: 3-aminométhyl-3,5,5-triméthylcyclohexylamine; isophoronediamine

IT: 3-aminometil-3,5,5-trimetilcicloesilamina

NL: 3-aminomethyl-3,5,5-trimethylcyclohexylamine

PT: 3-aminometil-3,5,5-trimetilciclohexilamina

FI: 3-aminometyyli-3,5,5-trimetyylisykloheksyyliamiini; isoforonidiamiini

SV: 3-aminometyl-3,5,5-trimetylcycklohexylamino; isoforondiamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

C; R 34

R 43

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-34-43-52/53

S:(1/2-)26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 21/22-34-43

10% <= C < 25%

C; R 34-43

5% <= C < 10%

Xi; R 36/38-43

1% <= C < 5%

Xi; R 43

Cas No 612-83-9 64969-34-2 74332-73-3

EEC No 210-323-0 265-293-1 277-822-3

No 612-069-00-X

NOTA A

NOTA E

ES: sales de 3,3'-diclorobencidina

DA: salte af 3,3'-dichlorbenzidin

DE: Salze von 3,3'-Dichlorbenzidin

EL: Üëáôá ôçò 3,3'-äé÷ëùñïâåíæéäßíçò

EN: salts of 3,3'-dichlorobenzidine; salts of 3,3'-dichlorobiphenyl-4,4'-ylenediamine

FR: sels de 3,3'-dichlorobenzidine

IT: 3,3'-diclorobenzidina sali

NL: zouten van 3,3'-dichloorbenzidine

PT: sais de 3,3'-diclorobenzidina

FI: 3,3'-diklooribentsidiinin suolat

SV: 3,3'-diklorbenzidin salter 3,3'-diklor[1,1'-bifenyl]-4,4'-diamin, salter

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 21

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-21-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 531-85-1 531-86-2 21136-70-9 36341-27-2

EEC No 208-519-6 208-520-1 244-236-4 252-984-8

No 612-070-00-5

NOTA A

NOTA E

ES: sales de bencidina

DA: salte af benzidin

DE: Salze von Benzidin

EL: Üëáôá ôçò âåíæéäßíçò

EN: salts of benzidine

FR: sels de benzidine

IT: benzidina sali

NL: zouten van benzidine

PT: sais de benzidina

FI: bentsidiinin suolat

SV: benzidin salter; [1,1'-bifenyl]-4,4'-diamin, salter

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 1; R 45

Xn; R 22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 553-00-4 612-52-2

EEC No 209-030-0 210-313-6

No 612-071-00-0

NOTA A

NOTA E

ES: sales de 2-naftilamina

DA: salte af 2-nafthylamin

DE: Salze von 2-Naphthylamin

EL: Üëáôá ôçò 2-íáöèõëáìßíçò

EN: salts of 2-naphthylamine

FR: sels de 2-naphtylamine

IT: 2-naftilamina sali

NL: zouten van 2-naftylamine

PT: sais de 2-naftilamina

FI: 2-naftyyliamiinin suolat

SV: 2-naftylamin, salter

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 1; R 45

Xn; R 22 N;

R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-51/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 103-83-3

EEC No 203-149-1

No 612-074-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: bencildimetilamina

DA: benzyldimethylamin

DE: Benzyldimethylamin; N,N-Dimethylbenzylamin

EL: âåíæõëïäéìåèõëáìßíç

EN: benzyldimethylamine

FR: benzyldiméthylamine

IT: benzildimetilamina; N,N-dimetilbenzilamina

NL: benzyldimethylamine

PT: benzildimetilamina

FI: bentsyylidimetyyliamiini

SV: benzyldimetylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 10

Xn; R 20/21/22

C; R 34

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:10-20/21/22-34-52/53

S:(1/2-)26-36-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 62-75-9

EEC No 200-549-8

No 612-077-00-3

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: dimetilnitrosoamina

DA: dimethylnitrosoamin

DE: Dimethylnitrosoamin

EL: äéìåèõëïíéôñïäïáìßíç

EN: dimethylnitrosoamine

FR: diméthylnitrosoamine

IT: dimetilnitrosoamina; N-nitrosodimetilamina

NL: dimethylnitrosoamine

PT: dimetilnitrosoamina

FI: dimetyylinitrosamiini

SV: dimetylnitrosamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

T+; R 26

T; R 25-48/25

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-25-26-48/25-51/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 612-079-00-4

NOTA A

NOTA E

ES: sales de 2,2'-dicloro-4,4'-metilendianilina; sales de 4,4'-metilenbis(2-cloroanilina)

DA: salte af 2,2'-dichlor-4,4'-methylendianilin; salte af 4,4'-methylenbis(2-chloranilin)

DE: Salze von 2,2'-Dichlor-4,4'-methylendianilin; Salze von 4,4'-Methylen-bis(2-chloranilin)

EL: Üëáôá ôçò 2,2'-äé÷ëùñï-4,4'-ìåèõëåíïäéáíéëßíçò . Üëáôá ôçò 4,4'-ìåèõëåíïäéó(2-÷ëùñïáíéëßíçò)

EN: salts of 2,2'-dichloro-4,4'-methylenedianiline; salts of 4,4'-methylenebis(2-chloroaniline)

FR: sels de 2,2'-dichloro-4,4'-méthylènedianiline; sels de 4,4'-méthylènebis(2-chloraniline)

IT: 2,2'-dicloro-4,4'-metilendianilina sali; 4,4'-metilenbis(2-cloroanilina) sali

NL: zouten van 2,2'-dichloor-4,4'-methyleendianiline; zouten van 4,4'-methyleenbis(2-chlooraniline)

PT: sais de 2,2'-dicloro-4,4'-metilenodianilina; sais de 4,4'-metileno-bis(2-cloroanilina)

FI: 2,2'-dikloori-4,4'-metyleenidianiliniin suolat; 4,4'-metyleenibis(2-kloorianiliini):n suolat

SV: 2,2'-diklor-4,4'-metylendianilin, salter

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 612-82-8 64969-36-4 74753-18-7

EEC No 210-322-5 265-294-7 277-985-0

No 612-081-00-5

NOTA A

NOTA E

ES: sales de 3,3'-dimetilbencidina; sales de o-tolidina

DA: salte af 3,3'-dimethylbenzidin; salte af o-tolidin

DE: Salze von 3,3'-Dimethyl-benzidin; Salze von o-Tolidin

EL: Üëáôá ôçò 3,3`-äéìåôõëïâåíæéäßíçò . Üëáôá ôçò ï-ôïëéäßíçò

EN: salts of 3,3'-dimethylbenzidine; salts of o-tolidine

FR: sels de 3,3'-diméthylbenzidine; sels de o-tolidine

IT: 3,3'-dimetilbenzidina sali; o-tolidina sali

NL: zouten van 3,3'-dimethylbenzidine; zouten van o-tolidine

PT: sais de 3,3'-dimetilbenzidina; sais de o-tolidina

FI: 4,4'-bi- o-toluidiinin suolat

SV: 4,4'-bi- o-toluidin, salter; 3,3'-dimetylbenzidin, salter

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-51/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 838-88-0

EEC No 212-658-8

No 612-085-00-7

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 4,4`-metilendi- o-toluidina

DA: 4,4`-methylendi- o-toluidin

DE: 4,4`-Methylendi- o-toluidin

EL: 4,4`-ìåèõëåíïäé- o-ôïëïõéäßíç

EN: 4,4`-methylenedi- o-toluidine

FR: 4,4`-méthylènedi- o-toluidine

IT: 4,4`-metilendi- o-toluidina

NL: 4,4`-methyleendi- o-toluïdine

PT: 4,4`-metilenodi- o-toluídina

FI: 4,4`-metyleenidi- o-toluídiini

SV: 4,4`-metylendi- o-toluidin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 22

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 13516-27-3

EEC No 236-855-3

No 612-087-00-8

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: guazatina

DA: guazatin

DE: Guazatin

EL: guazatine

EN: guazatine

FR: guazatine

IT: guazatina; 1,1`-iminobis(ottametilen)diguanidina

NL: guazatine

PT: guazatina

FI: guatsatiini

SV: guazatin; N,N```-(iminodi-8,1-oktandiyl)bisguanidin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

Xi; R 36/38

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-36/38-50/53

S:(2-)36/37-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 2243-62-1

EEC No 218-817-8

No 612-089-00-9

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 1,5-naftilenodiamina

DA: 1,5-naphthylendiamin

DE: 1,5-Naphthylendiamin

EL: 1,5-íáöèõëÝíéïäéáìßíç

EN: 1,5-naphthylenediamine

FR: 1,5-naphtylènediamine

IT: 1,5-naftilenediamina

NL: 1,5-naftyleendiamine

PT: 1,5-naftilenodiamina

FI: 1,5-naftyleenidiamiini

SV: 1,5-naftalendiamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:40-50/53

S:(2-)36/37-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 95-53-4

EEC No 202-429-0

No 612-091-00-X

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: o-toluidina

DA: o-toluidin

DE: o-Toluidin

EL: o-ôïëïõéäßíç

EN: o-toluidine; 2-aminotoluene

FR: o-toluidine

IT: o-toluidina

NL: o-toluïdin

PT: o-toluídina

FI: o-toluidiini; 2-aminotolueeni

SV: o-toluidin; 2-metylbenzenamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

T; R 23/25

Xi; R 36

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-23/25-36-50

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 492-80-8

EEC No 207-762-5

No 612-096-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 4,4`-carbonimidoilbis[ N,N-dimetilanilina];

DA: 4,4`-carbonimidoylbis[ N,N-dimethylanilin];

DE: 4,4`-Carbonimidoylbis[ N,N-dimethylanilin]

EL: 4,4`-êáñâïíéìéäïûëïäéò[ N,N-äéìåèõëáíéëßíç]

EN: 4,4`-carbonimidoylbis[ N,N-dimethylaniline]

FR: 4,4`-carbonimidoylbis[ N,N-diméthylaniline]; auramine

IT: 4,4`-carbonimidoilbis[ N,N-dimetilanilina]; auramina

NL: 4,4`-carbonimidoylbis[ N,N-dimethylaniline]

PT: 4,4`-carbonimidoílbis[ N,N-dimetilanilina]

FI: 4,4`-karbonimidoyylibis[ N,N-dimetyylianiliini]; auramiini

SV: 4,4`-karbonimidoylbis[ N,N-dimetylanilin]; C.I. Solvent Yellow 34

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

Xn; R 22

Xi; R 36

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-36-40-51/53

S:(2-)36/37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 612-097-00-2

NOTA A

ES: sales de 4,4'-carbonimididoibis[ N,N-dimetilanilina]

DA: salte af 4,4'-carbonimidoylbis[ N,N-dimethylanilin]

DE: Salze von 4,4'-Carbonimidoylbis[ N,N-dimethylanilin]

EL: Üëáôá ôçò 4,4`-êáñâïíéìéäïûëïäéò[ Í,Í-äéìåèõëáíéëßíç]

EN: salts of 4,4'-carbonimidoylbis[ N,N-dimethylaniline]

FR: sels de 4,4'-carbonimidoylbis[ N,N-diméthylaniline]; sels d`auramine

IT: sali di 4,4'-carbomidoibis[ N,N-dimetilanilina]; auramina sali

NL: zouten van 4,4'-carbonimidoylbis[ N,N-dimethylaniline]

PT: sais de 4,4'-carbonimidoylbis[ N,N-dimetilanilina]

FI: 4,4'-karbonimidoyylibis[ N,N-dimetyylianiliini] suolat

SV: 4,4'-karbonimidoylbis[ N,N-dimetylanilin], salter

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

Xn; R 22

Xi; R 36

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-36-40-51/53

S:(2-)36/37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 621-64-7

EEC No 210-698-0

No 612-098-00-8

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: nitrosodipropilamina

DA: nitrosodipropylamin

DE: Nitrosodipropylamin

EL: íéôñïäïäéðñïðõëáìßíç

EN: nitrosodipropylamine

FR: nitrosodipropylamine

IT: nitrosodipropilamina

NL: nitrosodipropylamine

PT: nitrosodipropilamina

FI: nitrosodipropyyliamiini

SV: nitrosodipropylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-51/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 95-80-7

EEC No 202-453-1

No 612-099-00-3

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 4-metil- m-fenilendiamina

DA: 4-methyl- m-phenylendiamin

DE: 4-Methyl- m-phenylendiamin; Toluylen-2,4-diamin

EL: 4-ìåèõëï- ì-öáéíïëåíïäéáìßíç

EN: 4-methyl- m-phenlyenediamine

FR: 4-méthyl- m-phénylènediamine; toluène-2,4-diamine

IT: 4-metil- m-fenilendiamina

NL: 4-methyl- m-fenyleendiamine

PT: 4-metil- m-fenilenodiamina

FI: 4-metyyli- m-fenyleenidiamiini

SV: 4-metyl- m-fenylendiamin; 4-metyl-1,3-benzendiamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

T; R 25

Xn; R 21

Xi; R 36

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-21-25-36-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 100-97-0

EEC No 202-905-8

No 612-101-00-2

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: metenamina

DA: methenamin

DE: Methenamin; Hexamethylentetramin

EL: ìåèåíáìßíç

EN: methenamine; hexamethylenetetramine

FR: méthenamine; hexaméthylènetétramine

IT: metenamina; esametilentetramina

NL: methenamine

PT: metenamina

FI: meteeniamiini; heksametyleenitetramiini

SV: metenamin; hexametylentetramin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

R 42/43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-42/43

S:(2-)16-22-24-37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 140-31-4

EEC No 205-411-0

No 612-105-00-4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-piperazin-1-iletilamina

DA: 2-piperazin-1-ylethylamin

DE: 2-Piperazin-1-ylethylamin

EL: 2-(ðéðåñáæéí-1-õë)áéèõëáìßíç

EN: 2-piperazin-1-ylethylamine

FR: 2-pipérazine-1-yléthylamine

IT: 2-piperazin-1-iletilamina

NL: 2-piperazine-1-ylethylamine

PT: 2-(1-piperazinil)etilamina

FI: 2-piperatsiini-1-yylietyyliamiini

SV: 2-piperazin-1-yletylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

C; R 34

R 43

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-34-43-52/53

S:(1/2-)26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 98-84-0 [1] 618-36-0 [2]

EEC No 202-706-6 [1] 210-545-8 [2]

No 612-107-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 1-feniletilamina [1]; DL-á-metilbencilamina [2]

DA: 1-phenylethylamin [1]; DL-á-methylbenzylamin [2]

DE: 1-Phenylethylamin [1]; DL-á-Methylbenzylamin [2]

EL: 1-öáéíïëáéèõëáìßíçá-ìåèõëïâåíæõëáìßíç [1] . DL-á-ìåèõëïâåíæõëáìßíç [2]

EN: 1-phenylethylamine [1]; DL-á-methylbenzylamine [2]

FR: 1-phényléthylamine [1]; DL-á-méthylbenzylamine [2]

IT: 1-feniletilamina [1]; DL-á-metilbenzilamina [2]

NL: 1-fenylethylamine [1]; DL-á-methylbenzylamine [2]

PT: 1-feniletilamina [1]; DL-á-metilbenzilamina [2]

FI: 1-fenyylietyyliamiini [1]; DL-á-metyylibentsyyliamiini [2]

SV: 1-fenyletylamin [1]; DL-á-metylbenzylamin [2]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-34

S:(1/2-)26-28-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 6864-37-5

EEC No 229-962-1

No 612-110-00-1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2,2`-dimetil-4,4`-metilenbis(ciclonexilamina)

DA: 2,2`-dimethyl-4,4`-methylenbis(cyclohexylamin)

DE: 2,2`-Dimethyl-4,4`-methylenbis(cyclohexylamin)

EL: 2,2`-äéìåèõëï-4,4`-ìåèõëåíïäéò(êõêëïåîõëáìßíç)

EN: 2,2`-dimethyl-4,4`-methylenebis(cyclohexylamine)

FR: 2,2`-diméthyl-4,4`-méthylènebis(cyclohexylamine)

IT: 2,2`-dimetil-4,4`-metilenbis(cicloesilamina)

NL: 2,2`-dimethyl-4,4`-methyleenbis(cyclohexylamine)

PT: 2,2`-dimetil-4,4`-metilenobis(ciclohexilamina)

FI: 2,2`-dimetyyli-4,4`-metyleenibis(sykloheksyyliamiini)

SV: 2,2`-dimetyl-4,4`-metylenbis(cyklohexylamin)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/24

Xn; R 22

C; R 35

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-23/24-35-51/53

S:(1/2-)26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 823-40-5

EEC No 212-513-9

No 612-111-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-metil- m-fenilenodiamina

DA: 2-methyl- m-phenylendiamin

DE: 2-Methyl- m-phenylendiamin; Toluylen-2,6-diamin

EL: 2-:ìåèõëï- ì-öáéíõëåíïäéáìßíç

EN: 2-methyl- m-phenylenediamine

FR: 2-méthyl- m-phénylènediamine; toluène-2,6-diamine

IT: 2-metil- m-fenilendiamina; toluene-2,6-diamina

NL: 2-methyl- m-fenyleendiamine

PT: 2-metil- m-fenilenodiamina

FI: 2-metyyli- m-fenyleenidiamiini

SV: 2-metyl- m-fenylendiamin; 2-metyl-1,3-benzendiamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Muta. Cat. 3; R 40

Xn; R 21/22

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-40-43-50/53

S:(2-)24-36/37-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 104-94-9

EEC No 203-254-2

No 612-112-00-2

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: p-anisidina

DA: p-anisidin

DE: p-Anisidin; 4-Methoxyanilin

EL: ð-áíéóéäßíç

EN: p-anisidine; 4-methoxyaniline

FR: p-anisidine

IT: p-anisidina; 4-metossianilina

NL: p-anisidine

PT: p-anisidina

FI: p-anisidiini; 4-metoksianiliini

SV: p-anisidin; 4-metoxianilin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26/27/28

R 33

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:26/27/28-33-50

S:(1/2-)28-36/37-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 28434-00-6

EEC No 249-013-5

No 613-055-00-6

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: [1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de 3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-en-1-ilo; S-bioaletrina

DA: 3-allyl-2-methyl-4-oxocyclopent-2-en-1-yl-[1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimethyl-3-(2-methylprop-1-enyl)cyclopropan- carboxylat; S-bioallethrin

DE: 3-Allyl-2-methyl-4-oxocyclopent-2-en-1-yl-[1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimethyl-3-(2-methylprop-1-enyl)cyclopropan- carboxylat; S-Bioallethrin

EL: [1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-äéìåèõëï-3-(2-ìåèõëïðñïð-1-åíõëï)êõêëïðñïðáíïêáñâïîõëéêü 3-áëëõëï-2-ìåèõë-4-ïîïêõêëïðåíô-2-åí-1-ýëéï . S-bioallethrin

EN: 3-allyl-2-methyl-4-oxocyclopent-2-en-1-yl-[1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimethyl-3-(2-methylprop-1-enyl)cyclopropano- carboxylate; S-bioallethrin

FR: [1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-diméthyl-3-(2-méthylprop-1-enyl)cyclopropanecarboxylate de 3-allyl-2-méthyl-4-oxocyclopent-2-ène-1-yle; esdépalléthrine

IT: [1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarbossilato di 3-allil-2-metil-4-ossociclopent-2-en-1-ile; S-bioalletrina

NL: 3-allyl-2-methyl-4-oxocyclopent-2-een-1-yl-[1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimethyl-3-(2-methylprop-1-enyl)cyclopropaan- carboxylaat; S-bioalletrine

PT: [1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de 3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-eno-1-ilo; S-bioaletrina

FI: 3-allyyli-2-metyyli-4-oksysklopent-2-en-1-yyli-[1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimetyyli-3-(2-metyyliprop-1-enyyli)syklopro- paanikarboksylaatti; S-bioalletriini

SV: 3-allyl-2-metyl-4-oxocyklopent-2-en-1-yl[1 R-[1á(S*),3ß]]-2,2-dimetyl-3-(2-metylprop-1-enyl)cyklopropankarboxylat; S-bioalletrin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-50/53

S:(2-)60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 90989-39-2

EEC No 292-695-4

No 649-403-00-9

NOTA H

NOTA P

ES: hidrocarburos aromáticos, C8-10; Nafta de baja temperatura de inflamación, sin especificar

DA: aromatiske carbonhydrider, C8-10; Lavtkogende uspecificeret nafta

DE: Aromatische Kohlenwasserstoffe, C8-10; Naptha, niedrig siedend, nicht spezifiziert

EL: áñùìáôéêïß õäñïãïíÜíèñáêåò, C8-10 . ÅëáöñÜ íÜöèá - íç ðñïäéáãåãñáììÝíç

EN: Aromatic hydrocarbons, C8-10; Low boiling point naphtha - unspecified

FR: hydrocarbures aromatiques en C8-10; Naphta à point d`ébullition bas - non spécifié

IT: idrocarburi aromatici C8-10; Nafta con basso punto di ebollizione - non specificata

NL: aromatische koolwaterstoffen, C8-10; Nafta met laag kookpunt - niet gespecifieerd

PT: hidrocarbonetos aromáticos, C8-10; Nafta de baixo ponto de ebulição - não especificada

FI: aromaattiset hiilivedyt, C8-10; matalan kiehumispisteen teollisuusbensiini (nafta)-määrittelemälön

SV: aromatiska kolväten, C8-10; ospecificerad nafta med låg kokpunkt

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Xn; R 65

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-65

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 4

C >= 10%

T; R 45-65

0,1% <= C < 10%

T; R 45

ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ ÉÉ - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II - LIITE II - BILAGA II

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Cas No 7789-12-0

EEC No 234-190-3

No 024-004-01-4

NOTA E

Na2Cr2O7 . 2H2O

ES: dicromato de sodio, dihidrato

DA: natriumdichromat, dihydrat

DE: Natriumdichromat, dihydrat

EL: äéîñùìéêü íÜôñéï, äéÝííäñï

EN: sodium dichromate, dihydrate

FR: dichromate de sodium, dihydrate

IT: dicromato di sodio, diidrato

NL: natriumdichromaat, dihydraat

PT: dicromato de sódio, dihidrato

FI: natriumdikromaatti, dihydraatti

SV: natriumdikromat, dihydrat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 49

Muta. Cat. 2; R 46

T+; R 26

T; R 25

Xn; R 21

Xi; R 37/38-41

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:49-46-21-25-26-37/38-41-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

NOTA 3

C >= 7%

T+; R 49-46-21-25-26-37/38-41-43

0,5% <= C < 7%

T; R 49-46-43

0,1% <= C < 0,5%

T; R 49-46

Cas No -

EEC No -

No 024-017-00-8

NOTA A

NOTA E

ES: Compuestos de cromo(VI), excepto el cromato de bario y de los especialmente citados en este anexo

DA: Krom(VI)forbindelser, med undtagelse af bariumkromat samt sådanne nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Chrom(VI)verbindungen, mit Ausnahme von Bariumchromat und Verbindungen die in diesem Anhang gesondert aufgeführt sind

EL: åíþóåéò ÷ñùìßïõ (VI), åêôüò ôïõ ÷ñùìéêïý âáñßïõ êáé ôùí åíþóåùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: Chromium (VI) compounds, with the exception of barium chromate and of compounds specified elsewhere in this Annex

FR: Composés de chrome(VI), à l`exception du chromate de baryum et de ceux nommément désignés dans cette annexe

IT: Composti di cromo(VI), esclusi bario cromato e quelli espressamente indicati in questo allegato

NL: Chroom(VI)verbindingen, met uitzondering van bariumchromaat alsmede van in deze bijlage met name genoemde zouten

PT: Compostos de crómio(VI), com excepção do cromato de bário e dos expressamente referidos no presente anexo

FI: kromi(VI)-yhdisteet paitsi bariumkromaatti sekä muualla tässä liitteessä mainitut yhdisteet

SV: krom(VI)föreningar med undantag för bariumkromat och föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 49

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:49-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 7784-42-1

EEC No 232-066-3

No 033-006-00-7

AsH3

ES: arsina

DA: arsin

DE: Arsin; Arsenwasserstoff

EL: áñóßíç

EN: arsine

FR: arsine

IT: arsina

NL: arsine

PT: arsina

FI: arsiini

SV: arsin; arsenikväte

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F+; R 12 T+; R 26 Xn; R 48/20 N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:12-26-48/20-50/53

S:(1/2-)9-16-28-33-36/37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 10361-39-4

EEC No 233-788-1

No 056-004-00-8

BaCl2

ES: cloruro de bario

DA: bariumchlorid; bariumdichlorid

DE: Bariumchlorid

EL: ÷ëùñéïý÷ï âÜñéï

EN: barium chloride

FR: chlorure de baryum

IT: cloruro di bario; bario cloruro

NL: bariumchloride

PT: cloreto de bário

FI: bariumkloridi

SV: bariumklorid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 25

Xn; R 20

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20-25

S:(1/2-)45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 77-47-4

EEC No 201-029-3

No 602-078-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: hexaclorociclopentadieno

DA: hexachlorcyclopentadien

DE: Hexachlorcyclopentadien

EL: åîá÷ëùñïêõêëïðåíôáäéÝíéï

EN: hexachlorocyclopentadiene

FR: hexachlorocyclopentadiène

IT: esaclorociclopentadiene

NL: hexachloorcyclopentadieen

PT: hexaclorociclopentadieno

FI: heksakloorisyklopentadieeni

SV: hexaklorcyklopentadien

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T+; R 26

T; R 24

Xn; R 22

C; R 34

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T+ >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-24-26-34-50/53

S:(1/2-)25-39-45-53-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 94-59-7

EEC No 202-345-4

No 605-020-00-9

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 5-alil-1,3-benzodioxol

DA: 5-allyl-1,3-benzodioxol

DE: 5-Allyl-1,3-benzodioxol; Safrol

EL: 5-áëëõëï-1,3-âåíæïäéïîüëç

EN: 5-allyl-1,3-benzodioxole; safrole

FR: 5-allyl-1,3-benzodioxole; safrole

IT: 5-allil-1,3-benzodiossolo; safrolo

NL: 5-allyl-1,3-benzodioxool; safrool

PT: 5-alil-1,3-benzodioxole

FI: 5-allyyli-1,3-bentsodioksoli; safroli

SV: 5-allyl-1,3-benzodioxol; 5-(2-propenyl)-1,3-benzodioxol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Muta. Cat. 3; R 40

Xn; R 22

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-22-40

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 91673-30-2

EEC No 294-145-9

No 605-021-00-4

ES: formaldehído, productos de reacción con butilfenol

DA: formaldehyd, reaktionsprodukter med butylphenol

DE: Formaldehyd, Reaktionsprodukte mit Butylphenol

EL: öïñìáëäåàäçò, ðñïúüíôá áíôßäñáóçò ìå âïõôõëïöáéíüëç

EN: Formaldehyde, reaction products with butylphenol

FR: formaldéhyde, produits de réaction avec le butylphénol

IT: formaldeide, prodotti di reazione con butilfenolo

NL: formaldehyd, reactieprodukten met butylfenol

PT: formaldeído, produtos da reacção com butilfenol

FI: formaldehydi, reaktiotuotteet butyylifenolin kanssa

SV: formaldehyd, reaktionsprodukt med butylfenol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:43

S:(2-)24-37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 111-30-8

EEC No 203-856-5

No 605-022-00-X

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: glutaral

DA: glutaral; glutaraldehyd

DE: Glutaral; Glutaraldehyd

EL: ãëïõôáñáëäåàäç;

EN: glutaral; glutaraldehyde; 1,5-pentanedial

FR: glutaral

IT: glutarale; gluraraldeide; 1,5-pentandiale

NL: glutaaraldehyd

PT: glutaral

FI: glutaraldehydi

SV: glutaraldehyd; pentandial

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 23/25

C; R 34

R 42/43

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:23/25-34-42/43-50

S:(1/2-)26-36/37/39-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 50%

T; R 23/25-34-42/43

25% <= C < 50%

T; R 22-23-34-42/43

10% <= C < 25%

C; R 20/22-34-42/43

2% <= C < 10%

Xn; R 20/22-37/38-41-42/43

1% <= C < 2%

Xn; R 36/37/38-42/43

0,5% <= C < 1%

Xi; R 36/37/38-43

Cas No 19666-30-9

EEC No 243-215-7

No 606-045-00-8

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 5-(1,1-dimetiletil)-3-[2,4-dicloro-5-(1-metiletoxi)fenil]-5-1,3,4-oxadiazol-2(3 H)-ona

DA: 3-[2,4-dichlor-5-(1-methylethoxy)phenyl]-5-(1,1-dimethylethyl)-1,3,4-oxdiazol-2(3 H)-on

DE: 3-[2,4-Dichlor-5-(1-methylethoxy)phenyl]-5-(1,1-dimethylethyl)-1,3,4-oxadiazol-2(3 H)-on; Oxadiazon

EL: 3-[2,4-äé÷ëùñï-5-(1-ìåèõëáéèïîõ)öáéíõëï]-5-(1,1-äéìåèõëáéèë)-1,3,4-ïîáäéáæïë-2(3 H)-üíç

EN: 3-[2,4-dichloro-5-(1-methylethoxy)phenyl]-5-(1,1-dimethylethyl)-1,3,4-oxadiazol-2(3 H)-one; oxadiazon

FR: 3-[2,4-dichloro-5-(1-méthylethoxy)phényl]-5-(1,1-diméthyléthyl)-1,3,4-oxadiazole-2(3 H)-one; oxadiazon

IT: 5-(1,1-dimetiletil)-3-[2,4-dicloro-5-(1-metiletossi)fenil]-5-1,3,4-ossadiazol-2(3 H)-one

NL: 3-[2,4-dichloor-5-(1-methylethoxy)fenyl]-5-(1,1-dimethylethyl)-1,3,4-oxadiazool-2(3 H)-on

PT: 5-(1,1-dimetiletil)-3-[2,4-dicloro-5-(1-metiletoxi)fenil]-5-1,3,4-oxadiazole-2(3 H)-ona

FI: 3-[2,4-dikloori-5-(1-metyylietoksi)fenyyli]-5-(1,1-dimetyylietyyli)-1,3,4-oksadiatsoli-2(3 H)-oni; oksadiatsoni

SV: 3-[2,4-dikloro-5-(1-metyletoxi)fenyl]-5-(1,1-dimetyletyl)-1,3,4-oxadiazol-2(3 H)-on; oxadiazon (ISO)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:50/53

S:60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 117-82-8

EEC No 204-212-6

No 607-228-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: ftalato de bis(2-metoxietilo)

DA: bis(2-methoxyethyl)phthalat

DE: Bis(2-methoxyethyl)phthalat

EL: öèáëéêü äéò(2-ìåèïîõáßèõëï)

EN: bis(2-methoxyethyl) phthalate

FR: phtalate de bis(2-méthoxyéthyle)

IT: ftalato di bis(2-metossietile)

NL: bis(2-methoxyethyl)ftalaat

PT: ftalato de bis(2-metoxietilo)

FI: bis(2-metoksietyyli)ftalaatti

SV: di(2-metoxietyl)ftalat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Repr. Cat. 2; R 61

Repr. Cat. 3; R 62

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:61-62

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 88-10-8

EEC No 201-798-5

No 607-229-00-0

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: cloruro de dietilcarbomoilo

DA: diethylcarbamoylchlorid

DE: Diethylcarbamoylchlorid

EL: ÷ëùñßäéï ôïõ äéáéèõëïêáñâáìïàëïõ

EN: diethylcarbamoyl chloride

FR: chlorure de diéthylcarbamoyle

IT: cloruro di dietilcarbamoile

NL: diethylcarbamoylchloride

PT: cloreto de dietilcarbamoilo

FI: dietyylikarbamyylikloridi

SV: dietylkarbamoylklorid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 3; R 40

Xn; R 20/22

Xi; R 36/37/38

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/22-36/37/38-40

S:(2-)26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 149-57-5

EEC No 205-743-6

No 607-230-00-6

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: ácido 2-etilhexanoico

DA: 2-ethylhexansyre

DE: 2-Ethylhexansäure

EL: 2-áéèõëåîáíïúêü ïîý

EN: 2-ethylhexanoic acid

FR: acide 2-éthylhexanoique

IT: acido 2-etilesanoico

NL: 2-ethylhexaanzuur

PT: ácido 2-etilhexanóico

FI: 2-etyyliheksaanihappo

SV: 2-etylhexansyra

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Repr. Cat. 3; R 63

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:63

S:(2-)36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 1702-17-6

EEC No 216-935-4

No 607-231-00-1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: ácido 3,6-dicloropiridina-2-carboxilico

DA: 3,6-dichlorpyridin-2-carboxylsyre

DE: 3,6-Dichlorpyridin-2-carbonsäure

EL: 3,6-äé÷ëùñïðõñéäéíï-2-êáñâïîõëéêü ïîý

EN: 3,6-dichloropyridine-2-carboxylic acid; clopyralid

FR: acide 3,6-dichloropyridine-2-carboxylique; clopyralid

IT: acido 3,6-dicloropiridin-2-carbossilico; clopiralid

NL: 3,6-dichloorpyridine-2-carbonzuur

PT: ácido 3,6-dicloropiridina-2-carboxilico

FI: 3,6-diklooripyridiini-2-karboksyylikhappo; klopyralidi

SV: 3,6-diklorpyridin-2-karboxylsyra; klopyralid (ISO)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 41

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:41-51/53

S:(2-)26-39-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 127-68-4

EEC No 204-857-3

No 609-048-00-2

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3-nitrobencenosulfonato de sodio

DA: natrium-3-nitrobenzensulfonat

DE: Natrium-3-nitrobenzolsulfonat

EL: 3-íéôñïâåíæïëïóïõëöïíéêü íÜôñéï

EN: sodium 3-nitrobenzenesulphonate

FR: 3-nitrobenzènesulfonate de sodium

IT: 3-nitrobenzensolfonato di sodio

NL: natrium-3-nitrobenzeensulfonaat

PT: 3-nitrobenzenossulfonato de sódio

FI: natrium-3-nitrobentseenisulfonaatti

SV: natrium-3-nitrobenzensulfonat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36

R 43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36-43

S:(2-)24-26-37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 121-87-9

EEC No 204-502-2

No 610-009-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-cloro-4-nitroanilina

DA: 2-chlor-4-nitroanilin

DE: 2-Chlor-4-nitroanilin

EL: 2-÷ëùñï-4-íéôñïáíéëßíç

EN: 2-chloro-4-nitroaniline

FR: 2-chloro-4-nitroaniline

IT: 2-cloro-4-nitroanilina

NL: 2-chloor-4-nitroaniline

PT: 2-cloro-4-nitroanilina

FI: 2-kloori-4-nitroaniliini

SV: 2-klor-4-nitroanilin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-51/53

S:(2-)22-24-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 611-024-00-1

NOTA A

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: Colorantes azoicos derivados de la bencidina; colorantes 4,4-diarilazobifenilos, excepto aquellos específicamente expresados en este Anexo

DA: Benzidinbaserede azofarvestoffer; 4,4'-diarylazobiphenyl farvestoffer, undtagen sådanne nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Azofarbstoffe auf Benzidinbasis; 4,4'-Diarylazobiphenyl-Farbstoffe, mit Ausnahme der namentlich in diesem Anhang bezeichneten

EL: áæùôïý÷åò ÷ñùóôéêÝò ìå âÜóç âåõæéäßíç, 4,4'-äéáñõëáæùäéöáéíõëï-÷ñùóôéêÝò åêôüò åêåßíùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: Benzidine based azo dyes; 4,4'-diarylazobiphenyl dyes, with the exception of those specified elsewhere in this Annex

FR: Colorants azoïques dérivant de la benzidine; colorants de 4,4'-diarylazobiphényle à l`exception de ceux nommément désignés dans cette annexe

IT: Azocoloranti della benzidina; coloranti del 4,4'-diarilazobifenile, esclusi quelli espressamente indicati in questo allegato

NL: Azo kleurstoffen op basis van benzidine; 4,4-diarylazobifenylkleurstoffen, met uitzondering van de in deze bijlage met name genoemde

PT: Corantes azoicos derivados da benzidina; corantes 4,4'-diarilazobifenil, com excepção dos expressamente referidos no presente anexo

FI: bentsidiinipohjaiset atsoväriaineet, 4,4'-diaryyliatsobifenyyli väriaineet, paitsi muualla tässä liitteessä mainitut

SV: benzidinbaserade azofärger, 4,4'-diarylazobifenylfärger med undantag för föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 1937-37-7

EEC No 217-710-3

No 611-025-00-7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminofenil)azo][1,1`-bifenil]-4-il]azo]-6-(fenilazo)-5-hidroxinaftaleno-2,7-disulfonato de disodio

DA: dinatrium-4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminophenyl)azo][1,1`-biphenyl]-4-yl]azo]-5-hydroxy-6-(phenylazo)naphthalen-2,7-disulfonat

DE: Dinatrium-4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminophenyl)azo][1,1`-biphenyl]-4-yl]azo]-5-hydroxy-6-(phenylazo)naphthalin-2,7-disulfonat; C.I. Direct Black 38

EL: 4-áìéíï-3[[4`-[(2,4-äéáìéíïöáéíõë)áæù][1,1`-äéöáéíõë]-4-õë]áæù]-5-õäñïîõ-6-(öáéíõëáæù)íáöèáëåíï-2,7-äéóïõëöïíéêü äéíÜôñéï

EN: disodium 4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminophenyl)azo][1,1`-biphenyl]-4-yl]azo]-5-hydroxy-6-(phenylazo)naphtalene-2,7-disulphonate; C.I. Direct Black 38

FR: 4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminophényl)azo][1,1`-biphényl]-4-yl]azo]-5-hydroxy-6-(phénylazo)naphtalène-2,7-disulfonate de disodium; C.I. Direct Black 38

IT: 4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminofenil)azo][1,1`-bifenil]-4-il]azo]-6-(fenilazo)-5-idrossinaftalen-2,7-disolfonato di disodio; C.I. Direct Black 38

NL: dinatrium-4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminofenyl)azo][1,1`-bifenyl]-4-yl]azo]-6-(fenylazo)-5-hydroxynaftaleen-2,7-disulfonaat

PT: 4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminofenil)azo][1,1`-bifenil]-4-il]azo]-6-(fenilazo)-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio

FI: dinatrium-4-amino-3-[[4`-[(2,4-diaminofenyyli)atso][1,1`-bifenyyli]-4-yyli]atso]-5-hydroksi-6-(fenyyliatso)naftaleeni-2,7-disulfonaatti; C.I. Direct Black 38

SV: dinatrium-4-amino-3-[[4`-(2,4-diaminofenyl)azo][1,1`-bifenyl]-4-yl]azo]-5-hydroxy-6-(fenylazo)naftalen-2,7-disulfonat; C.I. Direct Black 38

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45 Repr. Cat. 3; R 63

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-63

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 2602-46-2

EEC No 220-012-1

No 611-026-00-2

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3,3`-[[1,1`-bifenil]-4,4`-diilbis(azo)]bis[5-amino-4-hidroxinaftaleno-2,7-disulfonato] de tetrasodio

DA: tetranatrium-3,3`-[[1,1`-biphenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis[5-amino-4-hydroxynaphthalen-2,7-disulfonat]

DE: Tetranatrium-3,3`-[[1,1`-biphenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis[5-amino-4-hydroxynaphthalin-2,7-disulfonat]; C.I. Direct Blue 6

EL: 3,3`-[[1,1`-äéöáéíõëï]-4,4`-äéõëïäéò(áæù)]äéò[5-áìéíï-4-õäñïîõíáöèáëåíï-2,7-äéóïõëöïíéêü] ôåôñáíÜôñéï

EN: tetrasodium 3,3`-[[1,1`-biphenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis[5-amino-4-hydroxynaphthalene-2,7-disulphonate]; C.I. Direct Blue 6

FR: 3,3`-[[1,1`-biphényl]-4,4`-diylbis(azo)]bis[5-amino-4-hydroxynaphtalène-2,7-disulfonate] de tétrasodium; C.I. Direct Blue 6

IT: 3,3`-[[1,1`-bifenil]-4,4`-diilbis(azo)]bis[5-amino-4-idrossinaftalen-2,7-disolfonato] di tetrasodio; C.I. Direct Blue 6

NL: tetranatrium-3,3`-[[1,1`-bifenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis[5-amino-4-hydroxynaftaleen-2,7-disulfonaat]

PT: 3,3`-[[1,1`-bifenil]-4,4`-diilbis(azo)]bis[5-amino-4-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato] de tetrassódio

FI: tetranatrium-3,3`-[[1,1`-bifenyyli]-4,4`-diyylibis(atso)]bis[5-amino-4-hydroksinaftaleeni-2,7-disulfonaatti]; C.I. Direct Blue 6

SV: tetranatrium-3,3`-[[1,1`-bifenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis[5-amino-4-hydroxynaftalen-2,7-disulfonat]; C.I. Direct Blue 6

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Repr. Cat. 3; R 63

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-63

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 573-58-0

EEC No 209-358-4

No 611-027-00-8

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3,3`-[[1,1`-bifenil]-4,4`-diilbis(azo)]bis(4-aminonaftaleno-1-sulfonato) de disodio

DA: dinatrium-3,3`-[[1,1`-biphenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis(4-aminonaphthalen-1-sulfonat)

DE: Dinatrium-3,3`-[[1,1`-biphenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis(4-aminonaphthalin-1-sulfonat); C.I. Direct Red 28

EL: 3,3`-[[1,1`-äéöáéíõëï]-4,4`-äéõëïäéò(áæù)]äéò(4-áìéíïíáöèáëåíï-1-óïõëöïíéêü) äéíÜôñéï

EN: disodium 3,3`-[[1,1`-biphenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis(4-aminonaphthalene-1-sulphonate); C.I. Direct Red 28

FR: 3,3`-[[1,1`-biphényl]-4,4`-diylbis(azo)]bis(4-aminonaphtalène-1-sulfonate) de disodium; C.I. Direct Red 28

IT: 3,3`-[[1,1`-bifenil]-4,4`-diilbis(azo)]bis(4-aminonaftalen-1-solfonato) di disodio; C.I. Direct Red 28

NL: dinatrium-3,3`-[[1,1`-bifenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis(4-aminonaftaleen-1-sulfonaat)

PT: 3,3`-[[1,1`-bifenil]-4,4`-diilbis(azo)]bis(4-aminonaftaleno-1-sulfonato) de dissódio

FI: dinatrium-3,3`-[[1,1`-bifenyyli]-4,4`-diyylibis(atso)]bis(4-aminonaftaleeni-1-sulfonaatti); C.I. Direct Red 28

SV: dinatrium-3,3`-[[1,1`-bifenyl]-4,4`-diylbis(azo)]bis(4-aminonaftalen-1-sulfonat); C.I. Direct Red 28

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

Repr. Cat. 3; R 63

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-63

S:53-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 74-89-5 [1] 124-40-3 [2] 75-50-3 [3]

EEC No 200-820-0 [1] 204-697-4 [2] 200-875-0 [3]

No 612-001-01-6

NOTA B

CH3NH2....% [1]

(CH3)2NH....% [2]

(CH3)3N....% [3]

ES: metilamina (mono-[1], di-[2] y tri-[3])....%

DA: methylamin (mono-[1], di-[2] og tri-[3])....%

DE: Methylamin (mono-[1], di-[2] und tri-[3])....%

EL: ìåèõëáìßíç (ìïíï-[1], äé-[2] êáé ôñé-[3])....%

EN: methylamine (mono-[1], di-[2] and tri-[3])....%

FR: méthylamine (mono-[1], di-[2] et tri-[3])....%

IT: metilamina (mono-[1], di-[2] e tri-[3])....%

NL: methylamine (mono-[1], di-[2] en tri-[3])....%

PT: metilamina (mono-[1], di-[2] e tri-[3])....%

FI: metyyliamiini (mono-[1], di-[2] ja tri-[3])....%

SV: metylamin (mono-[1], di-[2] och tri-[3])....%

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F+; R 12

Xn; R 20/22

C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F+>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:12-20/22-34

S:(1/2-)3-16-26-29-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 15%

C; R 20/22-34

10% <= C < 15%

C; R 34

5% <= C < 10%

Xi; R 36/37/38

Cas No 74070-46-5

EEC No 277-704-1

No 612-120-00-6

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-cloro-3-fenoxi-6-nitro-anilina

DA: 2-chlor-6-nitro-3-phenoxyanilin

DE: 2-Chlor-6-nitro-3-phenoxyanilin

EL: 2-÷ëùñï-6-íéôñï-3-öáéíïîõáíéëßíç

EN: 2-chloro-6-nitro-3-phenoxyaniline

FR: 2-chloro-6-nitro-3-phénoxyaniline; aclonifène (ISO)

IT: 2-cloro-3-fenossi-6-nitro-anilina

NL: 2-chloor-3-fenoxy-6-nitro-aniline

PT: 2-cloro-3-fenoxi-6-nitro-anilina

FI: 2-kloori-6-nitro-fenoksianiliini; aklonifeeni

SV: 2-klor-6-nitro-3-fenoxianilin; aklonifen (ISO)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:50/53

S:60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 68131-73-7

EEC No 268-626-9

No 612-121-00-1

ES: aminas, polietilenpoli-; HEPA

DA: aminer, polyethylenpoly-; HEPA

DE: Amine, Polyethylenpoly-; HEPA

EL: áìßíåò, ðïëõáéèõëåíïðïëõ- . HEPA

EN: Amines, polyethylenepoly-; HEPA

FR: amines, polyéthylènepoly-; HEPA

IT: amine, polietilenpoli-; HEPA

NL: aminen, polyethyleenpoly-; HEPA

PT: aminas, polietilenopoli-; HEPA

FI: amiinit, polyetyleenipoly-: HEPA

SV: aminer, polyetylenpoly-: HEPA

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 21/22

C; R 34

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:21/22-34-43-50/53

S:(1/2-)26-36/37/39-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 21/22-34-43

10% <= C < 25%

C; R 34-43

5% <= C < 10%

Xi; R 36/38-43

1% <= C < 5%

Xi;R 43

Cas No 7803-49-8

EEC No 232-259-2

No 612-122-00-7

NH2OH

ES: hidroxilamina

DA: hydroxylamin

DE: Hydroxylamin

EL: õäñïîõëáìßíç

EN: hydroxylamine

FR: hydroxylamine

IT: idrossilamina

NL: hydroxylamine

PT: hidroxilamina

FI: hydroksyyliamiini

SV: hydroxylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 5

Xn; R 22-48/22

Xi; R 37/38-41

R 43

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:5-22-37/38-41-43-48/22-50

S:(2-)22-26-36/37/39-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 5470-11-1 [1] 10039-54-0 [2] 10046-00-1 [3]

EEC No 226-798-2 [1] 233-118-8 [2] 233-154-4 [3]

No 612-123-00-2

[NH2OH] . HCl [1]

[NH2OH]2 . H2SO4 [2]

[NH2OH] . H2SO4 [3]

ES: cloruro de hidroxilamonio [1]; sulfato de bis(hidroxilamonio)[2]; hidrogenosulfato de hidroxilamonio [3]

DA: hydroxylammoniumchlorid [1]; bis(hydroxylammonium)sulfat [2]; hydroxylammoniumhydrogen-sulfat [3]

DE: Hydroxylammoniumchlorid [1]; Bis(hydroxylammonium)sulfat [2]; Hydroxylammoniumhydrogensulfat [3]

EL: ÷ëùñßäéï ôïõ õäñïîõëáììùíßïõ [1] . èåééêü äéò(õäñïîõëáììþíéï) [2] . õäñïãïíïèåééêü õäñïîõëáììþíéï [3]

EN: hydroxylammonium chloride [1]; bis(hydroxylammonium) sulphate [2]; hydroxylammonium hydrogensulphate [3]; hydroxylamine hydrochloride [1]; hydroxylamine sulphate (2:1)[2]; hydroxylamine sulphate (1:1)[3]

FR: chlorure d`hydroxylammonium [1]; sulfate de bis(hydroxylammonium)[2]; hydrogénosulfate d`hydroxylammonium [3]

IT: cloruro di idrossilammonio [1]; solfato di bis(idrossilammonio)[2]; idrogenosolfato di idrossilammonio [3]

NL: hydroxylammoniumchloride [1]; bis(hydroxylammonium)sulfaat [2]; hydroxylammoniumhydrogeensulfaat [3]

PT: cloreto de hidroxilamónio [1]; sulfato de bis(hidroxilamónio)[2]; hidrogénossulfato de hidroxilamónio [3]

FI: hydroksyyliammoniumkloridi [1]; bishydroksyyliammoniumsulfaatti [2]; hydroksyyliammoniumvetysulfaatti [3]

SV: hydroxylammoniumklorid [1]; hydroxylammoniumsulfat [2]; hydroxylammonium vätesulfat [3]

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 22-48/22

Xi; R 36/38

R 43

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-36/38-43-48/22-50

S:(2-)22-24-37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 138-24-9

EEC No 205-319-0

No 612-124-00-8

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: cloruro de N,N,N-trimetilanilinio

DA: N,N,N-trimethylaniliniumchlorid

DE: N,N,N-Trimethylaniliniumchlorid

EL: ÷ëùñßäéï ôïõ N,N,N-ôñéìåèõëáíéëéíßïõ

EN: N,N,N-trimethylanilinium chloride

FR: chlorure de N,N,N-triméthylanilinium

IT: cloruro di N,N,N-trimetilanilinio

NL: N,N,N-trimethylaniliniumchloride

PT: cloreto de N,N,N-trimetilanilínio

FI: N,N,N-trimetyylianiliniumkloridi

SV: N,N,N-trimetylfenylammoniumklorid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 24/25

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:24/25

S:(1/2-)25-39-45-53

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 95-70-5

EEC No 202-442-1

No 612-125-00-3

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 2-metil- p-fenilendiamina

DA: 2-methyl- p-phenylendiamin

DE: 2-Methyl- p-phenylendiamin; Toluylen-2,5-diamin

EL: 2-ìåèõëï-ð-öáéíõëåíïäéáìßíç

EN: 2-methyl- p-phenylenediamine

FR: 2-méthyl- p-phénylènediamine; toluène-2,5-diamine

IT: 2-metil- p-fenilendiamina; 2,5-diaminotoluene

NL: 2-methyl- p-fenyleendiamine

PT: 2-metil- p-fenilenodiamina

FI: 2-metyyli- p-fenyleenidiamiini

SV: 2-metyl- p-fenylendiamin; 2-metyl-1,4-benzendiamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 25

Xn; R 20/21

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/21-25-43-50/53

S:(1/2-)24-37-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 65321-67-7

EEC No 265-697-8

No 612-126-00-9

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: sulfato de tolueno-2,4-diamonio

DA: toluen-2,4-diammoniumsulfat

DE: Toluol-2,4-diammoniumsulfat; Toluylen-2,4-diaminsulfat

EL: èåééêü ôïëïõåíï-2-4-äéáììþíéï

EN: toluene-2,4-diammonium sulphate; 4-methyl- m-phenylenediamine sulfate

FR: sulfate de toluène-2,4-diammonium

IT: solfato di toluen-2,4-diammonio; 4-metil- m-fenilendiamina solfato

NL: tolueen-2,4-diammoniumsulfaat

PT: sulfato de tolueno-2,4-diamónio

FI: tolueeni-2,4-diammoniumsulfaatti; 4-metyyli-m-fenyleenidiamiinisulfaatti

SV: toluen-2,2-diammoniumsulfat

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Carc. Cat. 2; R 45

T; R 25

Xn; R 21

Xi; R 36

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:45-21-25-36-43-50/53

S:53-45-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 591-27-5

EEC No 209-711-2

No 612-127-00-4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 3-aminofenol

DA: 3-aminophenol

DE: 3-Aminophenol

EL: 3-áìéíïöáéíüëç

EN: 3-aminophenol

FR: 3-aminophénol

IT: 3-aminofenolo

NL: 3-aminofenol

PT: 3-aminofenol

FI: 3-aminofenoli

SV: 3-aminofenol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 20/22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/22-51/53

S:(2-)28-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 123-30-8

EEC No 204-616-2

No 612-128-00-X

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 4-aminofenol

DA: 4-aminophenol

DE: 4-Aminophenol

EL: 4-áìéíïöáéíüëç

EN: 4-aminophenol

FR: 4-aminophénol

IT: 4-aminofenolo

NL: 4-aminofenol

PT: 4-aminofenol

FI: 4-aminofenoli

SV: 4-aminofenol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Muta. Cat. 3; R 40

Xn; R 20/22

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:20/22-40-50/53

S:(2-)28-36/37-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 108-18-9

EEC No 203-558-5

No 612-129-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: diisopropilamina

DA: diisopropylamin

DE: Diisopropylamin

EL: äééóïðñïðõëáìßíç

EN: diisopropylamine

FR: diisopropylamine

IT: diisopropilamina

NL: diisopropylamine

PT: diisopropilamina

FI: diisopropyyliamiini

SV: diisopropylamin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

F; R 11

Xn; R 20/22

C; R 34

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

F >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

C >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:11-20/22-34

S:(1/2-)16-26-36/37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

C >= 25%

C; R 20/22-34

10% <= C < 25%

C; R 34

5% <= C < 10%

Xi; R 36/37/38

Cas No 149-30-4

EEC No 205-736-8

No 613-108-00-3

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: benzotiazol-2-tiol

DA: benzothiazol-2-thiol

DE: Benzothiazol-2-thiol; 2-Mercaptobenzothiazol

EL: âåíæïèåéáæïë-2-èåéüëç

EN: benzothiazole-2-thiol

FR: benzothiazole-2-thiol; mercaptobenzothiazole

IT: benzotiazol-2-tiolo; mercaptobenzotiazolo

NL: benzothiazool-2-thiol

PT: benzotiazole-2-tiol

FI: bentsotiatsoli-2-tioli

SV: benzotiazol-2-tiol

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 43

N; R 50-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:43-50/53

S:(2-)24-37-60-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 94-37-1

EEC No 202-328-1

No 613-109-00-9

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: disulfuro de bis(piperidinotiocarbonilo)

DA: bis(piperidinothiocarbonyl)disulfid

DE: Bis(piperidinothiocarbonyl)disulfid

EL: äéóïõëößäéï ôïõ äéò(ðéðåñéäéíïèåéïêáñâïíõëßïõ)

EN: bis(piperidinothiocarbonyl) disulphide

FR: disulfure de bis(pipéridinothiocarbonyle)

IT: disolfuro di bis(piperidinotiocarbonile)

NL: bis(piperidinothiocarbonyl)disulfide

PT: dissulfureto de bis(piperidinotiocarbonilo)

FI: bis(piperidiinotiokarbonyyli)disulfidi

SV: bis(piperidintiokarbonyl)disulfid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-43

S:(2-)24-26-37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 61432-55-1

EEC No 262-784-2

No 613-110-00-4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: piperidina-1-carbotioato de S-(1-fenil-1-metiletilo)

DA: S-(1-methyl-1-phenylethyl)piperidin-1-carbothioat

DE: S-(1-Methyl-1-phenylethyl)piperidin-1-carbothioat

EL: ðéðåñéäéíï-1-êáñâïèåéïúêü S-(1-ìåèõëï-1-öáéíõëáéèýëéï)

EN: S-(1-methyl-1-phenylethyl) piperidine-1-carbothioate

FR: pipéridine-1-carbothioate de S-(1-méthyl-1-phényléthyle); dimépipérate

IT: piperidin-1-carbotioato di S-(1-fenil-1-metiletile)

NL: S-(1-fenyl-1-methylethyl)piperidine-1-carbothioaat

PT: piperidina-1-carbotioato de S-(1-fenil-1-metiletilo)

FI: S-(1-metyyli-1-fenyylietyyli)piperidiini-1-karbotioaatti; dimepiperaatti

SV: S-(1-metyl-1-fenyletyl)piperidin-1-karbotioat; dimepiperat (ISO)

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xn; R 22

N; R 51-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-51/53

S:(2-)61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 538-75-0

EEC No 208-704-1

No 615-019-00-5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: diciclohexilcarbodiimida

DA: dicyclohexylcarbodiimid

DE: Dicyclohexylcarbodiimid

EL: äéêõêëïåîõëïêáñâïäééìßäéï

EN: dicyclohexylcarbodiimide

FR: dicyclohexylcarbodiimide

IT: dicicloesilcarbodiimide

NL: dicyclohexylcarbodiimide

PT: diciclohexilcarbodiimida

FI: disykloheksyylikarbodi-imidi

SV: dicyklohexylkarbodiimid

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

T; R 24

Xn; R 22

Xi; R 41

R 43

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:22-24-41-43

S:(1/2-)24-26-37/39-45

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 6317-18-6

EEC No 228-652-3

No 615-020-00-0

NC-S-CH2-S-CN

ES: ditiocianato de metileno

DA: methylendithiocyanat

DE: Methylendithiocyanat

EL: äéèåéïêõáíéêü ìåèõëÝíéï

EN: methylene dithiocyanate

FR: dithiocyanate de méthylène

IT: ditiocianato di metilene; metilene ditiocianto

NL: methyleendithiocyanaat

PT: ditiocianato de metileno

FI: metyleeniditiosyanaatti

SV: metylenditiocyanat; ditiocyanatometan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 43

N; R 50

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xi >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

N >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:43-50

S:(2-)24-37-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 2451-62-9

EEC No 219-514-3

No 615-021-00-6

NOTA E

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ES: 1,3,5-tris(oxiranilmetil)-1,3,5-triazina-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-triona; TGIC

DA: 1,3,5-tris(oxiranylmethyl)-1,3,5-triazin-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-trion; TGIC

DE: 1,3,5-Tris(oxiranylmethyl)-1,3,5-triazin-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-trion; TGIC

EL: 1,3,5-ôñéò(ïæéñáíõëïìåèõëï)-1,3,5-ôñéáæéíï-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-ôñéüíç . TGIC

EN: 1,3,5-tris(oxiranylmethyl)-1,3,5-triazine-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-trione; TGIC

FR: 1,3,5-tris(oxirannylméthyl)-1,3,5-triazine-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-trione; TGIC

IT: 1,3,5-tris(ossiranilmetil)-1,3,5-triazin-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-trione; TGIC

NL: 1,3,5-tris(oxiranylmethyl)-1,3,5-triazine-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-trion; TGIC

PT: 1,3,5-tris(oxiranilmetil)-1,3,5-triazina-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-triona; TGIC

FI: 1,3,5-tris(oksiranyylimetyyli)-1,3,5-triatsiini-2,4,6(1 H,3 H,5 H)-trioni; TGIC

SV: triglycidylisocyanurat; TGIC

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Muta. Cat. 2; R 46

T; R 23/25

Xn; R 48/22

Xi; R 41

R 43

R 52-53

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

T >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:46-23/25-41-43-48/22-52/53

S:53-45-61

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9001-22-3

EEC No 232-589-7

No 647-001-00-8

ES: glucosidasa, â-

DA: glucosidase, â-

DE: Glucosidase, â-

EL: ãëõêïæéäÜóç, â-

EN: Glucosidase, â-

FR: glucosidase, â-

IT: glucosidasi, â-

NL: glucosidase, â-

PT: glucosidase, â-

FI: glukosidaasi, â-

SV: glukosidas, â-

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:42

S:(2-)22-24-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9012-54-8

EEC No 232-734-4

No 647-002-00-3

ES: celulasa

DA: cellulase

DE: Cellulase

EL: êõôôáñéíÜóç

EN: Cellulase

FR: cellulase

IT: cellulasi

NL: cellulase

PT: celulase

FI: sellulaasi

SV: cellulas

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:42

S:(2-)22-24-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 37329-65-0

EEC No 253-465-9

No 647-003-00-9

ES: celobiohidrolasa, exo-

DA: cellobiohydrolase, exo-

DE: Cellobiohydrolase, Exo-

EL: êåëëïâéïûäñïëÜóç, åîù-

EN: Cellobiohydrolase, exo-

FR: cellobiohydrolase, exo-

IT: cellobioidrolasi, eso-

NL: cellobiohydrolase, exo-

PT: celobiohidrolase, exo-

FI: sellobiohydrolaasi, ekso-

SV: cellobiohydralas, exo-

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:42

S:(2-)22-24-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 647-004-00-4

ES: celulasa excepto aquellos específicamente expresados en este Anexo

DA: cellulaser undtagen sådanne nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Cellulasen mit Ausnahme der namentlich in diesem Anhang bezeichneten

EL: êõôôáñéíÜóåò åêôüò åêåßíùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: cellulases with the exception of those specified elsewhere in this Annex

FR: cellulases à l`exception de celles nommément désignées dans cette annexe

IT: cellulasi escluse quelle espressamente indicate in questo allegato

NL: cellulase met uitzondering van de in deze bijlage met name genoemde

PT: celulase com excepção dos expressamente referidos no presente anexo

FI: sellulaasit paitsi muualla tässä liitteessä mainitut

SV: cellulaser med undantag för de föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:42

S:(2-)22-24-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9001-00-7

EEC No 232-572-4

No 647-005-00-X

ES: bromelaína, jugo

DA: bromelain, saft

DE: Bromelain, Fruchtsaft-

EL: âñïìåëáÀíçò, ÷õìüò

EN: Bromelain, juice

FR: broméline, jus

IT: bromelina, succo

NL: bromelia, sap

PT: bromelaína, suco

FI: bromelaiini, mehu

SV: bromelain, saft

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9001-33-6

EEC No 232-599-1

No 647-006-00-5

ES: ficina

DA: ficin

DE: Ficin

EL: öéóßíç

EN: Ficin

FR: ficine

IT: ficina

NL: ficine

PT: ficina

FI: fisiini

SV: ficin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9001-73-4

EEC No 232-627-2

No 647-007-00-0

ES: papaína

DA: papain

DE: Papain

EL: ðáðáÀíç

EN: Papain

FR: papaïne

IT: papaina

NL: papaïne

PT: papaína

FI: papaiini

SV: papain

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9001-75-6

EEC No 232-629-3

No 647-008-00-6

ES: pepsina A

DA: pepsin A

DE: Pepsin A

EL: ðåøßíç Á

EN: Pepsin A

FR: pepsine A

IT: pepsina A

NL: pepsine A

PT: pepsina A

FI: pepsiini A

SV: pepsin A

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9001-98-3

EEC No 232-645-0

No 647-009-00-1

ES: renina

DA: rennin

DE: Rennin

EL: ñåííßíç

EN: Rennin

FR: rennine

IT: rennina

NL: rennine

PT: renina

FI: renniini

SV: rennin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9002-07-7

EEC No 232-650-8

No 647-010-00-7

ES: tripsina

DA: trypsin

DE: Trypsin

EL: èñõøßíç

EN: Trypsin

FR: trypsine

IT: tripsina

NL: trypsine

PT: tripsina

FI: trypsiini

SV: trypsin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9004-07-3

EEC No 232-671-2

No 647-011-00-2

ES: quimotripsina

DA: chymotrypsin

DE: Chymotrypsin

EL: ÷õìïèñõøßíç

EN: Chymotrypsin

FR: chymotrypsine

IT: chimotripsina

NL: chymotrypsine

PT: quimotripsina

FI: kymotrypsiini

SV: chymotrypsin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9014-01-1

EEC No 232-752-2

No 647-012-00-8

ES: subtilisina

DA: subtilisin

DE: Subtilisin

EL: óïõðôéëéóßíç

EN: Subtilisin

FR: subtilisine

IT: subtilisina

NL: subtilisine

PT: subtilisina

FI: subtilisiini

SV: subtilisin

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 37/38-41

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:37/38-41-42

S:(2-)22-24-26-36/37/39

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9068-59-1

EEC No 232-966-6

No 647-013-00-3

ES: proteinasa, microbiana neutra

DA: proteinase, mikrobiel neutral-

DE: Proteinase, mikrobenneutral

EL: ðñùôåúíÜóç, ìéêñïâéáêÞ ïõäÝôåñç

EN: Proteinase, microbial neutral

FR: protéinase neutre microbienne

IT: proteinasi, microbica neutra

NL: proteïnase, microbieel neutraal

PT: proteinase, neutra microbiana

FI: proteinaasi, neutraali mikrobiperäinen

SV: proteas, neutralt mikrobiellt

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 647-014-00-9

ES: protease excepto aquellos específicamente expresados en este Anexo

DA: proteaser undtagen sådanne nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Proteasen mit Ausnahme der namentlich in diesem Anhang bezeichneten

EL: ðñùôåÜóåò åêôüò åêåßíùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: proteases with the exception of those specified elsewhere in this Annex

FR: protéases à l`exception de celles nommément désignées dans cette annexe

IT: proteasi escluse quelle espressamente indicate in questo allegato

NL: protease met uitzondering van de in deze bijlage met name genoemde

PT: protease com excepção dos expressamente referidos no presente anexo

FI: proteaasit paitsi muualla tässä liitteessä mainitut

SV: proteaser med undantag för de föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

Xi; R 36/37/38

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:36/37/38-42

S:(2-)22-24-26-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No 9000-90-2

EEC No 232-565-6

No 647-015-00-4

ES: amilasa, á-

DA: amylase, á-

DE: Amylase, á-

EL: áìõëÜóç, á-

EN: Amylase, á-

FR: amylase, á-

IT: amilasi, á-

NL: amylase, á-

PT: amilase, á-

FI: amylaasi, á-

SV: amylas, á-

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:42

S:(2-)22-24-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

Cas No -

EEC No -

No 647-016-00-X

ES: amilasa excepto aquellos específicamente expresados en este Anexo

DA: amylaser undtagen sådanne nævnt andetsteds i dette bilag

DE: Amylasen mit Ausnahme der namentlich in diesem Anhang bezeichneten

EL: áìõëÜóåò åêôüò åêåßíùí ðïõ êáôïíïìÜæïíôáé óå Üëëï óçìåßï áõôïý ôïõ ðáñáñôÞìáôïò

EN: amylases with the exception of those specified elsewhere in this Annex

FR: amylases à l`exception de celles nommément désignées dans cette annexe

IT: amilasi escluse quelle espressamente indicate in questo allegato

NL: amylase met uitzondering van de in deze bijlage met name genoemde

PT: amilase com excepção dos expressamente referidos no presente anexo

FI: amylaasit paitsi muualla tässä liitteessä mainitut

SV: amylaser med undantag för de föreningar som är upptagna på annat ställe i bilagan

Clasificación, Klassificering, Einstufung, Ôáîéíüìçóç, Classification, Classification, Classificazione, Indeling, Classificação, Luokitus, Klassificering

R 42

Etiquetado, Etikettering, Kennzeichnung, ÅðéóÞìáíóç, Labelling, Étiquetage, Etichettatura, Kenmerken, Rotulagem, Merkinnät, Märkning

Xn >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

R:42

S:(2-)22-24-36/37

Límites de concentración, Koncentrationsgrænser, Konzentrationsgrenzwerte, ¼ñéá óõãêÝíôñùóçò, Concentration limits, Limites de concentration, Limiti di concentrazione, Concentratiegrenzen, Limites de concentração, Pitoisuusrajat, Koncentrationsgränser

ANEXO III - BILAG III - ANHANG III - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ ÉÉÉ - ANNEX III - ANNEXE III - ALLEGATO III - BIJLAGE III - ANEXO III - LIITE III - BILAGA III

Index Nº

649-261-00-8

649-262-00-3

649-263-00-9

649-264-00-4

649-265-00-X

649-266-00-5

649-267-00-0

649-268-00-6

649-269-00-1

649-270-00-7

649-271-00-2

649-272-00-8

649-273-00-3

649-274-00-9

649-275-00-4

649-276-00-X

649-277-00-5

649-278-00-0

649-279-00-6

649-280-00-1

649-281-00-7

649-282-00-2

649-283-00-8

649-284-00-3

649-285-00-9

649-286-00-4

649-287-00-X

649-288-00-5

649-289-00-0

649-290-00-6

649-291-00-1

649-292-00-7

649-293-00-2

649-294-00-8

649-295-00-3

649-296-00-9

649-297-00-4

649-298-00-X

649-299-00-5

649-300-00-9

649-301-00-4

649-302-00-X

649-303-00-5

649-304-00-0

649-305-00-6

649-306-00-1

649-307-00-7

649-308-00-2

649-309-00-8

649-310-00-3

649-311-00-9

649-312-00-4

649-313-00-X

649-314-00-5

649-316-00-6

649-317-00-1

649-318-00-7

649-319-00-2

649-320-00-8

649-321-00-3

649-322-00-9

649-323-00-4

649-324-00-X

649-325-00-5

649-326-00-0

649-327-00-6

649-328-00-1

649-329-00-7

649-330-00-2

649-331-00-8

649-332-00-3

649-333-00-9

649-334-00-4

649-335-00-X

649-336-00-5

649-337-00-0

649-338-00-6

649-339-00-1

649-340-00-7

649-341-00-2

649-342-00-8

649-343-00-3

649-344-00-9

649-345-00-4

649-346-00-X

649-347-00-5

649-348-00-0

649-349-00-6

649-350-00-1

649-351-00-7

649-352-00-2

649-353-00-8

649-354-00-3

649-355-00-9

649-356-00-4

649-357-00-X

649-358-00-5

649-359-00-0

649-360-00-6

649-361-00-1

649-362-00-7

649-363-00-2

649-364-00-8

649-365-00-3

649-366-00-9

649-367-00-4

649-368-00-X

649-369-00-5

649-370-00-0

649-371-00-6

649-372-00-1

649-373-00-7

649-374-00-2

649-375-00-8

649-376-00-3

649-377-00-9

649-378-00-4

649-379-00-X

649-380-00-5

649-381-00-0

649-382-00-6

649-383-00-1

649-384-00-7

649-385-00-2

649-386-00-8

649-387-00-3

649-388-00-9

649-389-00-4

649-390-00-X

649-391-00-5

649-392-00-0

649-393-00-6

649-394-00-1

649-395-00-7

649-396-00-2

649-397-00-8

649-398-00-3

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ANEXO IV A

«PARTE B: MÉTODOS PARA A DETERMINAÇÃO DA TOXICIDADE E DE OUTROS EFEITOS NA SAÚDE

INTRODUÇÃO GERAL: PARTE B

A. NOTA EXPLICATIVA

Considerando que a adaptação ao progresso técnico do presente anexo é necessária;

B.15. Mutação génica - Saccharomyces cerevisiae

B.16. Recombinação mitótica - Saccharomyces cerevisiae

B.17. Células de mamífero in vitro - ensaio de mutação génica

B.18. Lesão e reparação do ADN - síntese não programada - células de mamífero in vitro

B.19. Ensaio in vitro de troca entre cromatídeos irmãos

B.20. Ensaio de letalidade recessiva ligada ao sexo na Drosophila melanogaster

B.21. Ensaio de transformação de células de mamífero in vitro

B.22. Ensaio de letalidade dominante no roedor

B.23. Citogenética de células germinativas de mamífero in vivo

B.24. Ensaio das malhas (spot-test) no ratinho

B.25. Translocação hereditária no ratinho

B.26. Toxicidade oral subcrónica - ensaio de noventa dias em roedores (dose oral repetida)

B.27. Toxicidade oral subcrónica - ensaio de noventa dias em não-roedores (dose oral repetida)

B.28. Toxicidade dérmica subcrónica - ensaio de noventa dias em roedores

B.29. Toxicidade subcrónica por inalação - ensaio de noventa dias em roedores

B.30. Ensaio de toxicidade crónica

B.31. Ensaio de teratogénese - roedores e não-roedores

B.32. Ensaio de carcinogénese

B.33. Ensaio combinado de toxicidade crónica/carcinogénese

B.34. Ensaio de toxicidade na reprodução numa geração

B.35. Ensaio de toxicidade na reprodução em duas gerações

B.36. Toxicocinética

B. DEFINIÇÕES GERAIS DOS TERMOS UTILIZADOS NOS MÉTODOS DE ENSAIO INCLUÍDOS NO PRESENTE ANEXO

i) Toxicidade aguda: efeitos nocivos que se manifestam num determinado período (geralmente 14 dias) após a administração de uma dose única de uma determinada substância.

ii) Toxicidade evidente: termo geral que descreve os sinais de toxicidade subsequentes à administração de uma substância. Os sinais em causa devem ser suficientes para a avaliação dos riscos e devem ser tais que um aumento da dose administrada possa resultar no surgimento de sinais de toxicidade aguda e morte provável.

iii) Dose: quantidade de substância administrada. A dose é expressa em massa (gramas ou miligramas), em massa de substância ensaiada por unidade de massa do animal em estudo (por exemplo, miligramas por quilograma de massa corporal) ou ainda em concentração alimentar constante (partes por milhão ou miligramas por quilograma de alimento).

iv) Dose discriminante: a maior das quatro doses fixas que pode ser administrada sem causar mortalidade (incluindo o abate por intervenção humana) associada ao composto.

v) Dosagem: termo geral que abrange a dose administrada, bem como a respectiva frequência e duração.

vi) DL50 (dose letal média): dose única estatisticamente responsável pela morte de 50 % dos animais a que foi administrada. O valor de DL50 é expresso em massa da substância testada por unidade de massa do animal em causa (miligramas por quilograma).

vii) CL50 (concentração letal mediana): concentração de uma substância estatisticamente responsável, durante a exposição ou num determinado período após a exposição, pela morte de 50 % dos animais a ela expostos durante um determinado período. O valor de CL50 é expresso em massa da substância testada por volume-padrão de ar (miligramas por quilograma).

viii) NOAEL: abreviatura de "no observed adverse effect level" ("dose sem efeitos adversos observados"), que consiste na dose máxima ou no nível de exposição máximo que não produz efeitos adversos detectáveis no ensaio atribuíveis ao mesmo.

ix) Dose repetida/toxicidade subcrónica: inclui os efeitos adversos observados nos animais de laboratório como resultado da administração diária de uma determinada substância ou da exposição à mesma por um período curto relativamente à esperança de vida dos mesmos.

x) Dose máxima tolerável (DMT): dose máxima que produz sinais de toxicidade nos animais sem alterar de modo significativo a sobrevivência dos mesmos ao ensaio em que é utilizada.

xi) Irritação cutânea: produção de alterações inflamatórias na pele na sequência da aplicação de uma determinada substância.

xii) Irritação ocular: produção de alterações oculares na sequência da aplicação de uma determinada substância na superfície anterior do olho.

xiii) Sensibilização cutânea (dermatite de contacto alérgica): reacção cutânea, de origem imunológica, a uma determinada substância.

xiv) Corrosão cutânea: produção de lesões cutâneas irreversíveis na sequência da aplicação de uma determinada substância por um período compreendido entre 3 minutos e 4 horas.

xv) Toxicocinética: estudo da absorção, distribuição, metabolismo e excreção das substâncias ensaiadas.

xvi) Absorção: processo(s) pelo(s) qual(is) uma determinada substância penetra no organismo.

xvii) Excreção: processo(s) pelo(s) qual(is) uma determinada substância e/ou os seus metabolitos são removidos do organismo.

xviii) Distribuição: processo(s) pelo(s) qual(is) uma substância absorvida e/ou os seus metabolitos se repartem pelo organismo.

xix) Metabolismo: processo(s) pelo(s) qual(is) as substâncias administradas são transformadas estruturalmente no organismo, através de reacções enzimáticas e não-enzimáticas.

B.I Toxicidade aguda, toxicidade subcrónica ou pelo método da dose repetida e toxicidade crónica

A toxicidade aguda de uma substância, bem como os respectivos efeitos tóxicos sobre um órgão ou sistema, podem avaliar-se por recurso a diversos ensaios toxicológicos (métodos B.1-B.5), com base nos quais, através de uma dose única, é possível obter uma primeira indicação da toxicidade.

Em função da toxicidade de uma substância, pode optar-se por um ensaio-limite na determinação completa de DL50, embora, no caso dos estudos de inalação, não se preveja qualquer ensaio-limite, na medida em que não foi possível definir um valor-limite único de exposição por inalação.

Deve recorrer-se a métodos que utilizem o número mínimo possível de animais e minimizem o respectivo sofrimento, nomeadamente o método da dose fixa (B.1 bis) e o método da classe de toxicidade aguda (B.1 tris). No que respeita aos ensaios de nível 1, a realização de um estudo com outra espécie poderá complementar as conclusões obtidas no primeiro ensaio. Neste caso, pode utilizar-se um método de ensaio normalizado ou, como alternativa, adaptar o método a um número mais reduzido de animais.

O ensaio de toxicidade por dose repetida (métodos B.7, B.8 e B.9) inclui a avaliação dos efeitos tóxicos resultantes da exposição repetida. Deve salientar-se a necessidade de efectuar uma observação clínica pormenorizada dos animais, de modo a obter o máximo possível de informações. Tais ensaios devem permitir identificar os órgãos-alvo da toxicidade bem como as doses tóxicas e não-tóxicas. Poderá ser necessário proceder a uma investigação mais aprofundada dos aspectos em causa recorrendo a estudos de longo prazo (métodos B.26-B.30 e B.33).

B.II Mutagenicidade - Genotoxicidade

A mutagenicidade refere-se à indução de alterações permanentes e transmissíveis na quantidade ou na estrutura do material genético das células ou organismos. Estas alterações ("mutações") podem abranger um único gene ou segmentos de um gene, um conjunto de genes ou cromossomas completos. Os efeitos sobre os cromossomas completos podem ser estruturais ou numéricos.

A actividade mutagénica de uma substância é avaliada por intermédio de ensaios in vitro para a detecção de mutações génicas pontuais em bactérias (método B.13/14) e/ou aberrações cromossómicas estruturais em células de mamíferos (método B.10).

São também aceitáveis métodos in vivo como, por exemplo, o teste do micronúcleo (método B.12) e a análise de células de medula óssea em metafase (método B.11). Todavia, na ausência de contra-indicações, são largamente preferíveis os métodos in vitro.

No caso de volumes de produção mais elevados e/ou com o objectivo de realizar ou confirmar uma avaliação dos riscos, podem ser necessários estudos complementares de avaliação da mutagenicidade ou pré-despistagem da carcinogenicidade, que podem utilizar-se com diversos fins, nomeadamente a confirmação dos resultados obtidos nos ensaios de base, a investigação de parâmetros não abordados nos mesmos e o início ou prosseguimento de estudos in vivo.

Para os fins em causa, os métodos B.15 a B.25 utilizam sistemas eucariotas in vitro e in vivo, abrangendo uma vasta gama de parâmetros biológicos. Os referidos métodos fornecem dados relativos a mutações pontuais e outros parâmetros em organismos mais complexos que as bactérias utilizadas nos ensaios de base.

Como regra geral, sempre que se preveja a realização de uma série de ensaios complementares de mutagenicidade, os mesmos devem ser concebidos de modo a facultar a obtenção de informações adicionais importantes sobre o potencial mutagénico e/ou carcinogénico da substância em causa.

A selecção dos estudos adequados a uma finalidade específica depende de numerosos factores, nomeadamente as características físico-químicas da substância em causa, os resultados dos ensaios bacteriológicos e citogenéticos anteriores, o perfil metabólico da substância, os resultados de outros estudos de toxicidade efectuados e as utilizações conhecidas da substância. Assim, em virtude da diversidade de factores a ter em conta, não se afigura adequado adoptar um esquema rígido de selecção dos ensaios.

A Directiva 93/67/CEE estabelece alguns princípios gerais a adoptar na selecção dos ensaios; por seu turno, o documento de orientação técnica relativo à avaliação dos riscos inclui estratégias de ensaio pormenorizadas que são, contudo, flexíveis, podendo adaptar-se de acordo com as circunstâncias.

Todavia, apresentam-se de seguida diversos métodos de investigação complementar, em função do parâmetro genético a que se referem:

Estudos para a investigação de mutações génicas pontuais

a) Estudo de mutações directas ou reversas com microrganismos eucariotas (Saccharomyces cerevisiae) (método B.15).

b) Estudo in vitro de mutações directas em células de mamífero (método B.17).

c) Ensaio de letalidade recessiva ligada ao sexo na Drosophila melanogaster (método B.20).

d) Ensaio de mutações em células somáticas in vivo (ensaio das malhas no ratinho) (método B.24).

Estudos para a investigação de aberrações cromossómicas

a) Estudos citogenéticos in vivo com mamíferos; deve proceder-se à análise de células de medula óssea em metafase caso a mesma não tenha sido efectuada na avaliação inicial (método B.11). Além disso, pode investigar-se a citogenética de células germinativas in vivo (método B.23).

b) Estudos citogenéticos in vivo com células de mamíferos, caso não tenham sido efectuados na avaliação inicial (método B.10).

c) Ensaios de letalidade dominante em roedores (método B.22).

d) Ensaio de translocação hereditária no ratinho (método B.25).

Efeitos genotóxicos - efeitos no ADN

A genotoxicidade, definida como o conjunto dos efeitos potencialmente nocivos para o material genético não necessariamente associados à mutagenicidade, pode ser indicada pelo surgimento de lesões no ADN sem provas directas da existência de mutações. Os métodos que se seguem, que utilizam microrganismos eucariotas ou células de mamíferos, podem ser adequados à investigação dos aspectos em causa:

a) Recombinação mitótica em Saccharomyces cerevisiae (método B.16).

b) Lesão e reparação do ADN - síntese de ADN não programada - células de mamífero - in vitro (método B.18).

c) Intercâmbio de cromatídeos irmãos em células de mamífero - in vivo (método B.19).

Métodos alternativos de investigação do potencial carcinogénico

Existem ensaios de transformação de células de mamífero para a determinação da capacidade de uma substância de induzir alterações de morfologia e comportamento em culturas celulares, que se consideram associados a transformações malignas in vivo (método B.21). Podem utilizar-se diferentes tipos de células e diversos critérios de transformação.

Avaliação do risco de efeitos hereditários em mamíferos

Existem métodos de determinação dos efeitos hereditários determinados por mutações génicas pontuais em mamíferos completos, nomeadamente o ensaio do locus específico no ratinho, bem como métodos de determinação de mutações em células germinativas na primeira geração (não incluídas no presente anexo) e métodos de detecção de aberrações cromossómicas, nomeadamente o ensaio de translocação hereditária no ratinho (método B.25). Estes métodos podem utilizar-se para a avaliação dos possíveis riscos genéticos de uma determinada substância para o homem. Todavia, em virtude da complexidade dos referidos ensaios e do número bastante elevado de animais necessários, em especial no que respeita ao ensaio do locus específico, a realização dos mesmos deve ser devidamente fundamentada.

B.III Biocarcinogenicidade

As substâncias químicas podem classificar-se de carcinogénicas genotóxicas ou não-genotóxicas, de acordo com o mecanismo de acção presumível.

É possível obter dados de pré-despistagem relativos ao potencial carcinogénico de uma substância com base em estudos de mutagenicidade/genotoxicidade. Os ensaios de toxicidade por administração repetida e de toxicidade subcrónica ou crónica permitem obter informações adicionais. O ensaio de toxicidade da dose repetida (método B.7) e os estudos de administração repetida a mais longo prazo incluem a avaliação das alterações histopatológicas observadas nos ensaios de toxicidade da dose repetida, nomeadamente a hiperplasia de determinados tecidos. Estes estudos, juntamente com os dados toxicocinéticos, contribuem para a identificação de substâncias químicas com potencial carcinogénico, podendo, para tal, ser necessário efectuar estudos mais aprofundados, nomeadamente um ensaio de carcinogenicidade (método B.32) ou, em muitos casos, um estudo combinado de carcinogenicidade e toxicidade crónica (método B.33).

B.IV Toxicidade na reprodução

A toxicidade na reprodução pode detectar-se de diversas formas, nomeadamente através do enfraquecimento das funções ou da capacidade reprodutoras masculina e feminina, que se designa "efeitos na fertilidade", ou da indução de efeitos nocivos não transmissíveis à progenitura, designada "toxicidade no desenvolvimento", que inclui a teratogenicidade e os efeitos durante a lactação.

No que respeita aos estudos de carcinogenicidade, que fazem parte dos ensaios de toxicidade no desenvolvimento, o método B.31 baseia-se na administração por via oral. Em função das propriedades físicas da substância em causa ou da via provável de exposição humana, podem utilizar-se formas de administração alternativas. Em tais casos, deve adaptar-se o método de ensaio, tendo em conta os elementos adequados dos métodos de 28 dias.

Sempre que se afigure necessário realizar um ensaio de reprodução (fertilidade) em três gerações, pode utilizar-se o método descrito para o ensaio da reprodução em duas gerações (método B.35), aplicando-o à terceira geração.

B.V Neurotoxicidade

A neurotoxicidade pode detectar-se de diversas formas, nomeadamente através de alterações funcionais e/ou estruturais e bioquímicas no sistema nervoso central ou periférico. Os ensaios de toxicidade aguda permitem obter uma primeira indicação da neurotoxicidade. O ensaio de toxicidade da dose repetida (método B.7) inclui a avaliação dos efeitos neurotoxicológicos, devendo efectuar-se um exame clínico dos animais tão completo quanto possível, de modo a obter o máximo de informações. O método deve contribuir para identificar substâncias químicas com potencial neurotóxico, podendo, para tal, ser necessário efectuar um estudo mais aprofundado. Além disso, deve pesquisar-se o potencial das substâncias de produzir efeitos neurotóxicos específicos não detectáveis em outros estudos de toxicidade. Verificou-se, por exemplo, que algumas substâncias organofosforadas apresentam uma actividade retardada, que pode avaliar-se por recurso aos métodos B.37 e B.38, mediante exposição única ou dose repetida.

B.VI Imunotoxicidade

A imunotoxicidade pode detectar-se de diversas formas, nomeadamente através da imunossupressão e/ou do reforço da resposta do sistema imunológico, determinando uma hipersensibilidade ou uma auto-imunidade induzida. O ensaio de toxicidade da dose repetida (método B.7) inclui a avaliação dos efeitos imunotoxicológicos. O método deve contribuir para identificar substâncias químicas com potencial imunotóxico, podendo, para tal, ser necessário efectuar um estudo mais aprofundado.

B.VII Toxicocinética

Os estudos toxicocinéticos contribuem para a interpretação e avaliação dos dados de toxicidade, tendo por objectivo elucidar determinados aspectos da toxicidade das substâncias em causa; os respectivos resultados podem utilizar-se na concepção de outros estudos de toxicidade. Não pretende determinar-se a totalidade dos parâmetros em cada caso; a realização da sequência completa de estudos toxicocinéticos (absorção, excreção, distribuição e metabolismo) apenas é necessária em algumas situações. No que respeita a determinadas substâncias, poderá ser oportuno alterar a referida sequência, podendo também bastar a realização de um estudo de dose única (método B.36).

As informações relativas à estrutura química (SAR) e às propriedades físico-químicas podem também fornecer indicações sobre as características de absorção pela via de administração prevista, bem como sobre as possibilidades de metabolização e distribuição pelos tecidos. Os estudos de toxicidade e toxicocinética efectuados anteriormente podem também fornecer informações relativas aos parâmetros toxicocinéticos.

C. CARACTERIZAÇÃO DA SUBSTÂNCIA EM ESTUDO

Antes de iniciar qualquer estudo de toxicidade devem conhecer-se a composição da substância em estudo, incluindo as principais impurezas que contenha, e as propriedades físico-químicas mais importantes, nomeadamente a estabilidade.

As propriedades físico-químicas da substância fornecem informações de relevo para a escolha da via de administração e a concepção de cada estudo específico, bem como para o manuseamento e a armazenagem da substância.

O estudo deve ser precedido do desenvolvimento de um método analítico para a determinação qualitativa e quantitativa da substância em estudo (incluindo, sempre que possível, as principais impurezas) no meio de administração e no material biológico.

Devem incluir-se no relatório de ensaio todas as informações disponíveis referentes à identificação, às propriedades físico-químicas, à pureza e ao comportamento da substância em estudo.

D. CUIDADOS COM OS ANIMAIS

Nos estudos de toxicidade é fundamental efectuar um controlo restrito das condições ambientais e utilizar técnicas adequadas para o cuidado dos animais.

i) Condições de alojamento

As condições ambientais nos locais ou recintos destinados aos animais devem ser adequadas às espécies em estudo. Para ratos, ratinhos e cobaias, a temperatura do local deve ser de 22 °C ± 3 °C e a humidade relativa de 30 % a 70 %; no que respeita aos coelhos, a temperatura ambiente deve ser de 20 °C ± 3 °C e a humidade relativa de 30 % a 70 %.

Algumas técnicas experimentais são particularmente sensíveis aos efeitos da temperatura; em tais casos, a descrição do método de ensaio deve incluir pormenores relativos às condições adequadas. Em todos os ensaios de toxicidade, a temperatura e humidade devem ser controladas, registadas e referidas no relatório final.

A iluminação deve ser artificial, com uma alternância de 12 horas de luz e 12 horas de obscuridade. Os pormenores relativos à iluminação devem ser registados e incluídos no relatório final.

Salvo especificação em contrário, os animais devem ser alojados individualmente ou em pequenos grupos do mesmo sexo. Em caso de alojamento colectivo, não devem colocar-se mais de 5 animais numa gaiola.

Nos relatórios de experiências com animais, é conveniente indicar o tipo de gaiolas utilizadas e o número de animais alojados em cada gaiola, tanto durante o período de exposição à substância em estudo como durante o eventual período de observação subsequente.

ii) Condições de alimentação

A dieta deve satisfazer todos os requisitos nutricionais da espécie em estudo. No caso de as substâncias serem administradas aos animais na respectiva dieta, o valor nutricional da mesma pode ser reduzido pela interacção entre a substância e determinados constituintes da dieta. Essa possibilidade deve ser tida em conta na interpretação dos resultados dos ensaios. Podem utilizar-se dietas convencionais de laboratório, com um fornecimento ilimitado de água para beber. A escolha da dieta pode ser condicionada pela necessidade de assegurar a administração adequada da substância em estudo, caso se recorra a esta via.

Os eventuais contaminantes que influenciem a toxicidade não devem estar presentes em concentrações que possam interferir com os resultados.

E. BEM-ESTAR DOS ANIMAIS

O bem-estar dos animais deve ser tido em conta na elaboração dos métodos de ensaio. Apresentam-se de seguida algumas sugestões nesta matéria, que não são exaustivas. Os procedimentos e/ou condições pormenorizados figuram no texto dos diversos métodos.

- Para a determinação da toxicidade oral aguda podem utilizar-se dois métodos alternativos, designadamente o "método da dose fixa" e o "método da classe de toxicidade aguda". O "método da dose fixa" não utiliza a morte como critério específico e necessita de um número mais reduzido de animais. O "método da classe de toxicidade aguda" utiliza um número de animais inferior em cerca de 70 % ao utilizado no método B.1 para a determinação da toxicidade oral aguda. Qualquer dos métodos alternativos provoca menos dor e um menor sofrimento que os métodos clássicos.

- O número de animais utilizados é reduzido ao mínimo cientificamente aceitável: nos métodos B.1 e B.3 apenas se utilizam, por dose, 5 animais do mesmo sexo; no caso da determinação da sensibilização cutânea no ensaio de maximização em porquinhos da Índia (método B.6) apenas se utilizam 10 animais (5 no que respeita ao lote de controlo negativo); por seu turno, o número de animais necessário ao controlo positivo nos ensaios de mutagenicidade in vivo (métodos B.11 e B.12) é também reduzido.

- A dor e o sofrimento dos animais no decurso dos ensaios são minimizados: os animais que mostrem sinais intensos e persistentes de dor e sofrimento poderão ser sacrificados por intervenção humana; por outro lado, não devem administrar-se substâncias de um modo que provoquem dor e sofrimento acentuados em virtude das propriedades corrosivas ou irritantes das mesmas (métodos B.1, B.2 e B.3).

- A introdução de ensaios-limite permite evitar a utilização de doses desnecessariamente elevadas, não apenas nos ensaios de toxicidade aguda (métodos B.1, B.2 e B.3) mas também nos ensaios de mutagenicidade in vivo (métodos B.11 e B.12).

- A nova estratégia utilizada na avaliação das propriedades irritantes permite não realizar determinados ensaios ou limitá-los a um único animal, nos casos em que tal facto permita obter dados científicos suficientes.

Os referidos dados científicos podem basear-se nas propriedades físico-químicas da substância em estudo, nos resultados de outros ensaios realizados ou nos resultados de ensaios in vitro devidamente validados. Por exemplo, no caso de um ensaio de toxicidade aguda por via cutânea com exposição à dose-limite não provocar irritação cutânea, poderá não ser necessário realizar outros ensaios (método B.4); por motivos análogos, as substâncias que tenham manifestado uma capacidade corrosiva evidente ou causado uma grave irritação cutânea num ensaio de irritação cutânea (método B.4) não devem ser utilizadas em ensaios de irritação ocular (método B.5).

F. ENSAIOS ALTERNATIVOS

Um dos objectivos científicos da União Europeia consiste na elaboração e validação de técnicas alternativas que forneçam a mesma quantidade de informações utilizando um número inferior de animais, causando menor sofrimento ou evitando o recurso aos mesmos.

Na caracterização dos riscos e consequente classificação e rotulagem dos produtos devem utilizar-se, sempre que possível, métodos deste tipo, à medida que se encontrem disponíveis.

G. AVALIAÇÃO E INTERPRETAÇÃO

Aquando da avaliação e interpretação dos ensaios devem ter-se em conta as limitações apresentadas pela extrapolação directa para o homem dos resultados obtidos em estudos com animais e in vitro, pelo que, para a confirmação dos referidos resultados, devem utilizar-se, sempre que se encontrem disponíveis, dados referentes a efeitos adversos no homem.

Pode utilizar-se os referidos resultados na classificação e rotulagem das substâncias químicas novas e existentes nos seus efeitos para a saúde humana, as quais têm por base as propriedades intrínsecas das mesmas, identificadas e quantificadas pelos métodos em causa. Os critérios correspondentes de classificação e rotulagem que figuram no anexo VI fazem também referência aos parâmetros dos protocolos incluídos nos referidos métodos de ensaio.

Os resultados podem ainda ser utilizados em estudos de avaliação dos riscos apresentados por substâncias químicas novas e existentes; nos respectivos documentos de orientação indicam-se as estratégias de ensaio adequadas para os fins em causa.

H. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A maioria dos métodos apresentados foram elaborados no âmbito do programa da OCDE das directrizes em matéria de ensaios, devendo os mesmos ser executados em conformidade com as boas práticas de laboratório, de modo a garantir, na medida do possível, o reconhecimento mútuo dos resultados.

Podem obter-se informações adicionais nas referências incluídas nas directrizes da OCDE, bem como em outras publicações no domínio em causa.»

ANEXO IV B

«B.1tris TOXICIDADE ORAL AGUDA - MÉTODO DA CLASSE DE TOXICIDADE AGUDA

1. MÉTODO

1.1. Introdução

O método da classe de toxicidade aguda fornece informações para a avaliação e a classificação dos riscos.

O método utiliza três doses fixas separadas de modo adequado, com vista a permitir a classificação de um composto com base nos resultados obtidos. Além disso, o procedimento descrito no presente método de ensaio permite a selecção de três doses fixas adicionais, que podem ser utilizadas como opções em determinadas fases decisivas ou para a realização de ensaios posteriores, caso se pretendam ou necessitem esclarecimentos complementares.

O método utiliza doses de partida definidas, não tendo por objectivo a determinação de um valor de DL50 preciso, mas antes de uma gama de exposição susceptível de induzir a morte, uma vez que a morte de um determinado número de animais constitui o principal critério de avaliação. Os resultados do ensaio devem permitir uma classificação de acordo com os critérios referidos no anexo VI. Em virtude da natureza sequencial da abordagem, a duração do ensaio poderá exceder a duração do método descrito em B.1. A principal vantagem do presente método reside no facto de utilizar um número de animais mais reduzido que o método para a determinação da toxicidade oral aguda (B.1) e o método alternativo para a determinação da dose fixa (B.1bis ).

Ver também a parte B da Introdução Geral.

1.2. Definições

Ver a parte B da Introdução Geral.

1.3. Princípio do método de ensaio

A substância é administrada por via oral a um lote de animais, numa das doses definidas. O ensaio é efectuado por fases, em cada uma das quais se utilizam três animais do mesmo sexo. Não é necessário efectuar uma observação prévia. A ausência ou presença de mortalidade dos animais devida à substância determina a fase seguinte do processo, ou seja:

- Não é necessário prosseguir o ensaio

- A fase seguinte utiliza a mesma dose com animais do sexo oposto

- A fase seguinte utiliza a dose imediatamente superior ou inferior.

1.4. Descrição do método de ensaio

1.4.1. Preparação

Seleccionam-se de modo aleatório animais adultos jovens e saudáveis, que se marcam para permitir a identificação individual; os animais são mantidos nas gaiolas durante pelo menos 5 dias antes do início do ensaio, tendo em vista a adaptação às condições laboratoriais. Os animais podem ser agrupados por sexo e dose; todavia, o número de animais em cada gaiola não deve prejudicar a observação adequada de cada animal.

A substância em estudo é administrada aos animais numa única dose, por intermédio de uma sonda gástrica ou de uma cânula de intubação adequada.

Se necessário, a substância é dissolvida ou suspensa num veículo adequado. Sempre que possível, recomenda-se o uso de uma solução ou suspensão aquosa ou, se tal não for possível, uma solução ou emulsão num óleo (nomeadamente óleo de milho) ou ainda uma solução noutro veículo. No caso de se utilizar um veículo não-aquoso, devem conhecer-se, ou determinar-se antes do ensaio, as respectivas características de toxicidade.

Os animais devem ser jejuados antes da administração da substância (desde a véspera, no caso do rato, e 3 a 4 horas antes, no caso do ratinho). Não deve, contudo, retirar-se a água.

1.4.2. Condições de ensaio

1.4.2.1. Animais de ensaio

Salvo indicação em contrário, o rato constitui a espécie roedora preferida. As fêmeas devem ser nulíparas e não-grávidas.

No início do estudo, a variação de massa dos animais deve ser mínima, não excedendo +20 % da massa média de cada sexo.

1.4.2.2. Número e sexo

Em cada etapa utilizam-se três animais do mesmo sexo. Na etapa inicial podem utilizar-se animais de qualquer sexo.

1.4.2.3. Doses

A dose de partida é seleccionada entre as três doses fixas, isto é, 25, 200 e 2 000 mg/kg de massa corporal, devendo ser a dose mais susceptível de induzir a morte de, pelo menos, alguns dos animais a que for administrada. Em função da dose de partida, pode utilizar-se um dos procedimentos que se apresentam no anexo 1 na forma de fluxogramas.

Na selecção do sexo e da dose de partida devem utilizar-se todos os dados disponíveis, nomeadamente os dados relativos à relação estrutura/actividade da substância. Caso os referidos dados permitam prever a ausência de mortalidade associada à dose mais elevada (2 000 mg/kg de massa corporal) deve efectuar-se um ensaio-limite. Nos casos em que não existam dados relativos à substância em estudo, recomenda-se, por motivos ligados ao bem-estar dos animais, a utilização de 200 mg/kg de massa corporal como dose de partida.

Ocasionalmente, poderá ser aconselhável dispor de informações mais pormenorizadas que as obtidas através da realização do ensaio com as três doses fixas de 25, 200 e 2 000 mg/kg de massa corporal, podendo então efectuar-se ensaios complementares utilizando doses fixas de 5, 50 e 500 mg/kg de massa corporal.

Não devem administrar-se doses que se saiba causarem dor ou sofrimento acentuados em virtude das propriedades corrosivas ou fortemente irritantes da substância.

O intervalo de tempo compreendido entre a realização de um estudo com dois lotes de animais é determinado pela manifestação, duração e gravidade dos sinais de toxicidade. Não deve iniciar-se um ensaio com um lote de animais do sexo oposto ou com a dose imediatamente seguinte sem que esteja assegurada a sobrevivência dos animais utilizados no ensaio anterior.

1.4.2.4. Ensaio-limite

É possível realizar um ensaio-limite com três animais de cada sexo utilizando a dose de 2 000 mg/kg de massa corporal. Caso se observe mortalidade associada à substância, poderá ser necessário efectuar um novo ensaio com a dose de 200 mg/kg de massa corporal (ou, alternativamente, 500 mg/kg).

1.4.2.5. Período de observação

Como regra geral, os animais devem ser observados durante 14 dias, excepto no caso de morrerem ou de ser necessário removê-los e abatê-los por intervenção humana. Todavia, não deve fixar-se um período específico de observação, devendo antes determinar-se o mesmo em função das reacções tóxicas, bem como do tempo decorrido até à respectiva manifestação e da duração do período de recuperação. O tempo decorrido até à manifestação e ao desaparecimento dos sinais de toxicidade possui importância, nomeadamente se existir uma tendência para o retardamento dos mesmos. Todas as observações devem ser registadas de modo sistemático, mantendo-se registos individuais para cada animal.

1.4.3. Procedimento

Após o período de jejum, os animais são pesados, administrando-se de seguida a substância em estudo. Os alimentos podem ser de novo retirados nas 3 ou 4 horas subsequentes. No caso de a dose ser administrada por fracções, num determinado período, poderá ser necessário fornecer aos animais alimentos e água, em função do período em causa.

O volume máximo de líquido que pode administrar-se de cada vez depende das dimensões do animal. Em roedores, o referido volume não deve, em geral, exceder 1 ml/100 g de massa corporal; todavia, no caso de soluções aquosas, admite-se um volume de 2 ml/100 g de massa corporal. As variações no volume de ensaio devem ser minimizadas mediante o ajustamento da concentração, de modo a assegurar um volume constante em todas as doses. Caso não seja possível administrar uma dose única, a mesma pode ser repartida em várias fracções num período não superior a 24 horas.

Apresentam-se no anexo 1 pormenores relativos aos procedimentos de ensaio.

1.4.3.1. Observações gerais

No dia da administração deve efectuar-se um exame clínico cuidadoso pelo menos duas vezes, podendo esta frequência ser superior em função da reacção dos animais ao ensaio; nos dias subsequentes deve efectuar-se, pelo menos, um exame clínico diário. Os animais moribundos e aqueles que mostrem sinais de dor e sofrimento intensos devem ser abatidos por intervenção humana. Os animais abatidos por intervenção humana devem ser considerados da mesma forma que os animais mortos em consequência do ensaio.

No caso dos animais abatidos por intervenção humana ou encontrados mortos, deve registar-se a hora da morte de um modo tão preciso quanto possível. Se os animais continuarem a exibir sinais de toxicidade devem efectuar-se observações complementares. Estas últimas incluem alterações na pele e no pelo, nos olhos e nas mucosas, bem como nos sistemas respiratório, circulatório, nervoso autónomo e nervoso central, além da actividade somatomotora e dos padrões de comportamento. Deve conferir-se uma atenção particular a sinais tais como tremores, convulsões, salivação, diarreia, letargia, sonolência e coma.

Todas as observações devem ser registadas de modo sistemático, mantendo-se registos individuais para cada animal.

1.4.3.2. Massa corporal

Todos os animais devem ser pesados imediatamente antes da administração da substância em estudo e, na sequência da mesma, com uma assiduidade pelo menos semanal. Devem determinar-se e registar-se todas as alterações de massa. Os animais a abater por intervenção humana devem também ser pesados no termo do ensaio.

1.4.3.3. Autópsia

Todos os animais utilizados nos ensaios, incluindo os que morrem ou são removidos durante o mesmo, devem ser autopsiados. Devem registar-se todas as alterações patológicas importantes observadas em cada animal. Pode proceder-se ao exame microscópico de órgãos que mostrem importantes sinais de patologia em animais que sobrevivam um mínimo de 24 horas.

2. DADOS

Devem registar-se os dados relativos a cada animal. Além disso, todos os dados devem ser resumidos num quadro, referindo-se, para cada lote de ensaio, o número de animais utilizados, o número de animais que apresentam sinais de toxicidade, o número de animais encontrados mortos ou abatidos por intervenção humana, a hora da morte de cada animal, a descrição e evolução temporal dos efeitos tóxicos e respectiva reversibilidade, bem como os dados obtidos por autópsia.

No anexo II apresentam-se directrizes gerais para a interpretação dos resultados, tendo em vista a classificação das substâncias.

3. RELATÓRIO

Relatório do ensaio

O relatório do ensaio deve incluir, sempre que possível, as seguintes informações:

Animais utilizados no ensaio:

- espécie/estirpe;

- perfil microbiológico dos animais, sempre que conhecido;

- número, idade e sexo dos animais;

- proveniência, condições de alojamento, dieta administrada, etc.;

- massa de cada animal determinada no início do ensaio, em intervalos semanais após a administração da substância e no final do ensaio.

Condições de ensaio:

- justificação da escolha de um veículo não-aquoso;

- pormenores relativos à administração da substância em estudo, nomeadamente volumes administrados e duração da dosagem;

- pormenores relativos à qualidade dos alimentos e da água (incluindo o tipo e a origem dos mesmos);

- motivo da selecção da dose de partida.

Resultados:

- quadro resumido das reacções de cada animal em função do sexo e da dose administrada (animais que mostrem sinais de toxicidade, incluindo mortalidade, natureza, gravidade e duração dos efeitos);

- tempo decorrido até à manifestação dos sinais de toxicidade e eventual reversibilidade dos mesmos, para cada animal;

- dados obtidos por autópsia e exame histopatológico de cada animal, se disponíveis.

Discussão dos resultados.

Conclusões.

4. REFERÊNCIAS

O presente método é análogo ao método OCDE TG 423.

ANEXO 1

PROCEDIMENTO DE ENSAIO

1. Como referido em 1.4.2.3, a dose de partida deve provocar a morte de, pelo menos, alguns dos animais a que for administrada. As informações que podem ser utilizadas para a selecção da dose de partida incluem:

- dados referentes às propriedades físico-químicas;

- relação estrutura-actividade da substância;

- quaisquer dados obtidos com base em outros ensaios de toxicidade;

- experiência prévia de utilização da substância.

2. No que respeita a cada dose de partida, o procedimento a seguir encontra-se especificado no presente anexo na forma de fluxogramas. Em função do número de animais mortos ou abatidos por intervenção humana, o procedimento segue uma das vias indicadas nos fluxogramas.

3. No caso de a administração de uma dose de partida de 25 ou 200 mg/kg de massa corporal determinar apenas a morte de um animal do sexo utilizado no segundo ensaio, este último não deverá ser prosseguido. Se, todavia, não foram observados sinais de toxicidade nos cinco outros animais, deverá ter-se em conta, durante a autópsia, a possibilidade de a morte se dever a factores que não a substância administrada. Em tais casos, deve prosseguir-se o ensaio com a dose imediatamente superior.

4. No caso de a administração de uma dose de 2 000 mg/kg de massa corporal determinar a morte de um animal de cada sexo, é de prever que o valor de DL50 exceda aquele valor. Contudo, uma vez que se trata de um resultado-limite, deve observar-se atentamente a reacção dos restantes dois animais de cada sexo; a manifestação de sinais acentuados de toxicidade nestes últimos poderá levar a uma classificação que corresponda a um valor de DL50 igual ou inferior a 2 000 mg/kg de massa corporal ou justificar a necessidade de prosseguir o ensaio com a mesma dose.

5. O procedimento descrito permite efectuar o ensaio com três doses fixas adicionais (opção 2). Esta opção pode utilizar-se para seleccionar uma dose alternativa em determinadas fases decisivas ou para a realização de ensaios posteriores, após o termo do ensaio em causa (opção 1). Nos fluxogramas, a opção 1 é indicada por setas a cheio e a opção 2 por linhas a fino.

a) Procedimento de ensaio com uma dose de partida de 25 mg/kg de massa corporal

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

b) Procedimento de ensaio com uma dose de partida de 200 mg/kg de massa corporal

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

c) Procedimento de ensaio com uma dose de partida de 2 000 mg/kg de massa corporal

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

ANEXO 2

INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS COM A OPÇÃO DE ENSAIO Nº 1

As caixas cinzentas situadas abaixo das caixas «fim do ensaio» nos esquemas do presente anexo representam os valores-limite de classificação. De acordo com o procedimento descrito na opção 1, deve seguir-se a seta adequada até à caixa cinzenta correspondente.

a) Interpretação dos resultados da opção 1

Dose de partida: 25 mg/kg de massa corporal

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

b) Interpretação dos resultados da opção 1

Dose de partida: 200 mg/kg de massa corporal

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

c) Interpretação dos resultados da opção 1

Dose de partida: 2 000 mg/kg de massa corporal

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

ANEXO IV C

«B.6 SENSIBILIZAÇÃO CUTÂNEA

1. MÉTODO

1.1. Introdução

Observações

A sensibilidade e capacidade dos métodos de ensaio para detectar substâncias que possam induzir sensibilização cutânea considera-se importante num sistema de classificação em matéria de toxicidade no domínio da saúde pública.

Não existe um método único que permita identificar de modo adequado todas as substâncias que possuam um potencial de sensibilização cutânea para o homem.

Na selecção do método de ensaio devem ter-se em conta factores tais como as características físicas da substância, nomeadamente a sua capacidade de penetração na pele.

Desenvolveram-se dois tipos de ensaios em porquinhos da Índia: ensaios com adjuvantes, em que a reacção alérgica é desencadeada por uma solução ou suspensão da substância em estudo em "adjuvante completo de Freunds", e os ensaios sem adjuvantes.

Em geral, os ensaios com adjuvantes permitem determinar o potencial de sensiblização cutânea no homem com mais precisão que os métodos que não utilizam o "adjuvante completo de Freunds", pelo que são preferíveis.

O ensaio de maximização em porquinhos da Índia constitui um método com adjuvante largamente utilizado. Embora possam utilizar-se vários outros métodos para determinar o potencial de sensibilização cutânea, o método em causa é considerado o mais adequado.

Os ensaios sem adjuvantes (de que o ensaio de Buehler constitui o mais popular) são considerados menos sensíveis quando aplicados a determinadas classes de substâncias.

Em alguns casos, podem existir motivos para a selecção do ensaio de Buehler, em que se procede à aplicação tópica, em vez do método de maximização em porquinhos da Índia, que utiliza a injecção intradérmica. No caso do recurso ao método de Buehler, deve fornecer-se a respectiva justificação.

O presente método descreve o ensaio de maximização em porquinhos da Índia e o método de Buehler. Pode recorrer-se a outros métodos devidamente validados cuja utilização seja cientificamente justificada.

Se um ensaio de despiste reconhecido fornecer um resultado positivo, a substância submetida ao ensaio pode ser designada potencialmente sensibilizante e pode não ser necessário efectuar subsequentemente um ensaio com cobaias. No entanto, se o referido ensaio fornecer um resultado negativo, é necessário efectuar um ensaio com cobaias segundo a metodologia aplicável ao presente método de ensaio.

Ver também a parte B da Introdução Geral.

1.2. Definições

Sensibilização cutânea (dermatite de contacto alérgica): reacção cutânea, de origem imunológica, a uma determinada substância. No homem, a reacção pode incluir pruridos, eritrema, edema, pápulas, vesículas, bolhas ou uma combinação dos mesmos. Em outras espécies, as reacções podem diferir, embora apenas se observe eritrema e edema.

Exposição de indução: exposição experimental de um indivíduo a uma substância em estudo, com o objectivo de induzir uma reacção de hipersensibilidade.

Período de indução: período de, pelo menos, uma semana após a exposição de indução, durante o qual pode surgir uma reacção de hipersensibilidade.

Exposição de desencadeamento: exposição experimental a uma determinada substância, após o período de indução, de um indivíduo previamente exposto à mesma, de modo a averiguar uma eventual reacção de hipersensibilidade.

1.3. Substâncias de referência

A sensibilidade e a fiabilidade da técnica experimental utilizada devem ser determinadas semestralmente por recurso a substâncias que se saiba possuirem propriedades de sensibilização cutânea ligeiras ou moderadas.

Num ensaio realizado de forma adequada, a utilização de um sensibilizante ligeiro ou moderado deve determinar uma reacção de pelo menos 30 %, no caso de um ensaio com adjuvante, e de pelo menos 15 % no caso de um ensaio sem adjuvante.

Recomenda-se a utilização das substâncias seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em determinados casos devidamente justificados podem utilizar-se outras substâncias que satisfaçam os critérios atrás referidos.

1.4. Princípio do método de ensaio

Os animais utilizados são inicialmente expostos à substância em estudo por injecção intradérmica e/ou aplicação epidérmica (exposição de indução). Após um período de repouso de 14 dias (período de indução), durante o qual poderá observar-se uma reacção imunitária, os animais são expostos a uma dose de desencadeamento. A extensão e o grau da reacção cutânea à exposição de desencadeamento nos animais do lote de ensaio é comparada com a reacção observada nos animais do lote de controlo, sujeitos a um produto inactivo na fase da indução e objecto da exposição de desencadeamento.

1.5. Descrição do método de ensaio

Caso se afigure aconselhável a remoção da substância em estudo, deve utilizar-se para tal água ou um solvente adequado que não altere a reacção observada, bem como a integridade da epiderme.

1.5.1. Ensaio de maximização nos porquinhos da Índia

1.5.1.1. Preparação

Os animais (porquinhos da Índia albinos adultos, jovens e saudáveis) são aclimatados às condições laboratoriais durante, pelo menos, cinco dias. Antes do ensaio, procede-se à respectiva distribuição aleatória por lotes. O pelo é removido com o auxílio de uma tesoura ou lâmina ou, eventualmente, por depilação química, de acordo com o método utilizado. Deve evitar produzir-se feridas. Os animais são pesados antes do início do ensaio e após o respectivo termo.

1.5.1.2. Condições de ensaio

1.5.1.2.1. Animais de ensaio

Os animais devem ser porquinhos da Índia albinos de utilização corrente em laboratório.

1.5.1.2.2. Número e sexo

Podem utilizar-se animais de ambos os sexos. Caso se utilizem fêmeas, estas devem ser nulíparas e não-grávidas.

Utiliza-se um mínimo de 10 animais no lote de ensaio e um mínimo de 5 animais no lote de controlo. Caso se utilizem menos de 20 animais no lote de ensaio e menos de 10 animais no lote de controlo, não é possível concluir a natureza sensibilizante do produto, pelo que se recomenda vivamente a realização de ensaios com outros animais, até atingir os números referidos.

1.5.1.2.3. Doses

A concentração de substância em estudo, utilizada em cada exposição por indução deve apresentar uma boa tolerância sistémica e corresponder à concentração máxima que produz uma irritação cutânea ligeira a moderada. A concentração utilizada na exposição de desencadeamento deve consistir na dose máxima não irritante. Se necessário, as concentrações adequadas podem ser determinadas a partir de um estudo-piloto utilizando dois ou três animais. Para tal, devem utilizar-se animais objecto de ensaio com "adjuvante completo de Freunds".

1.5.1.3. Procedimento

1.5.1.3.1. Indução

Dia 0 - lote de ensaio

Administram-se três pares de injecções intradérmicas de 0,1 ml na região da espádua.

1 Injecção: mistura «adjuvante completo de Freunds»/água ou soro fisiológico (1:1) (v/v).

2 Injecção: substância em estudo dissolvida num veículo adequado, na concentração escolhida.

3 Injecção: substância em estudo dissolvida numa mistura «adjuvante completo de Freunds»/água ou soro fisiológico (1:1) (v/v), na concentração escolhida.

Na 3 injecção, as substâncias hidrossolúveis são dissolvidas na fase aquosa antes da mistura com "adjuvante completo de Freunds". As substâncias lipossolúveis ou insolúveis são suspensas em "adjuvante completo de Freunds" antes de adicionadas à fase aquosa. A concentração final da substância em estudo deve ser igual à utilizada na 2 injecção.

A 1 e 2 injecções são administradas em regiões vizinhas, tão próximas quanto possível do crânio, enquanto que a 3 injecção é administrada na parte posterior da zona de ensaio.

Dia 0 - lote de controlo

Administram-se três pares de injecções intradérmicas de 0,1 ml na mesma região que no caso dos animais utilizados no lote de ensaio.

1 Injecção: mistura "adjuvante completo de Freunds"/água ou soro fisiológico (1:1) (v/v).

2 Injecção: veículo não diluído.

3 Injecção: mistura a 50 % (m/v) do veículo numa mistura "adjuvante completo de Freunds"/água ou soro fisiológico (1:1) (v/v).

5º dia - 7º dia - lotes de ensaio e de controlo

No caso de a substância não constituir um irritante cutâneo, a zona de ensaio, com o pelo previamente removido, é tratada, cerca de 24 horas antes da aplicação tópica de indução, com 0,5 ml de solução a 10 % de laurilssulfato de sódio em vaselina, de modo a produzir irritação local.

6º dia - 8º dia - lote de ensaio

O pelo é novamente removido da zona de ensaio. Impregna-se totalmente uma folha de papel de filtro (2 × 4 cm) da substância em estudo, dissolvida ou suspensa num veículo adequado, que se aplica na zona de ensaio, sendo mantida em contacto com a mesma durante 48 horas, com o auxílio de um penso oclusivo. Deve justificar-se a escolha do veículo utilizado. Os sólidos devem ser finamente divididos e incorporados num veículo adequado. Os líquidos podem ser aplicados directamente, se for caso disso.

6º dia - 8º dia - lote de controlo

O pelo é novamente removido da zona de ensaio. O veículo é aplicado de modo análogo ao anteriormente descrito, sendo também mantido em contacto com a referida zona durante 48 horas, com o auxílio de um penso oclusivo.

1.5.1.3.2. Desencadeamento

20º dia - 22º dia - lotes de ensaio e de controlo

Remove-se o pelo do flanco dos animais dos lotes de ensaio e de controlo. Aplica-se num dos flancos de cada animal um apósito ou uma câmara impregnados da substância em estudo; se necessário, pode aplicar-se no outro flanco um apósito ou uma câmara impregnados do veículo. Os sistemas em causa são mantidos em contacto com a pele com o auxílio de um penso oclusivo.

1.5.1.3.3. Observação e avaliação: lotes de ensaio e de controlo

- Cerca de 21 horas após a remoção do apósito ou da câmara, a zona em estudo é limpa, sendo o pelo removido com o auxílio de uma tesoura ou lâmina, se necessário.

- Cerca de 3 horas depois (ou seja, cerca de 48 horas após o início do ensaio), observa-se a reacção cutânea, que se regista de acordo com a escala indicada no apêndice.

- Cerca de 24 horas após a primeira observação (72 horas após o início do ensaio), procede-se a um novo exame, cujos resultados se registam de modo análogo.

Recomenda-se a realização de leituras cegas com os animais dos lotes de ensaio e de controlo.

Caso seja necessário clarificar os resultados obtidos no primeiro ensaio de desencadeamento, pode realizar-se um segundo ensaio com um novo lote de controlo, cerca de uma semana depois. Pode também realizar-se um segundo ensaio de desencadeamento com o mesmo lote de controlo.

Devem observar-se e registar-se de acordo com a escala de Magnusson/Kligman (ver apêndice) todas as reacções anormais, nomeadamente reacções sistémicas, resultantes dos processos de indução e desencadeamento. Além disso, podem efectuar-se outros exames, nomeadamente um exame histopatológico ou uma determinação da espessura da prega cutânea, com o objectivo da clarificar eventuais reacções duvidosas.

1.5.2. Ensaio de Buehler

1.5.2.1. Preparação

Os animais (porquinhos da Índia albinos adultos, jovens e saudáveis) são aclimatados às condições laboratoriais durante, pelo menos, cinco dias. Antes do ensaio, procede-se à respectiva distribuição aleatória por lotes. O pelo é removido com o auxílio de uma tesoura ou lâmina ou, eventualmente, por depilação química, de acordo com o método utilizado. Deve evitar produzir-se feridas. Os animais são pesados antes do início do ensaio e após o respectivo termo.

1.5.2.2. Condições de ensaio

1.5.2.2.1. Animais de ensaio

Os animais devem ser porquinhos da Índia albinos de utilização corrente em laboratório.

1.5.2.2.2. Número e sexo

Podem utilizar-se animais de ambos os sexos. Caso se utilizem fêmeas, estas últimas devem ser nulíparas e não-grávidas.

Utiliza-se um mínimo de 20 animais no lote de ensaio e um mínimo de 10 animais no lote de controlo.

1.5.2.2.3. Doses

A concentração de substância em estudo utilizada em cada exposição por indução deve corresponder à concentração máxima que produz uma irritação cutânea moderada. A concentração utilizada na exposição de desencadeamento deve consistir na dose máxima não irritante. Se necessário, as concentrações adequadas podem ser determinadas a partir de um estudo-piloto utilizando dois ou três animais.

No caso de as substâncias em estudo serem hidrossolúveis, deve utilizar-se como veículo água ou uma solução diluída de um tensioactivo não-irritante. Nos restantes casos, o veículo deve consistir numa mistura etanol/água a 80 % (ensaios de indução) ou acetona (ensaios de desencadeamento).

1.5.2.3. Procedimento

1.5.2.3.1. Indução

Dia 0 - lote de ensaio

Remove-se o pelo do flanco dos animais. O sistema de apósito é impregnado da substância em estudo, dissolvida ou suspensa num veículo adequado (deve justificar-se a escolha do veículo; as substâncias líquidas podem ser aplicadas sem diluição, se for caso disso) e aplicado na zona de ensaio, sendo mantido em contacto com a mesma durante 6 horas, com o auxílio de um apósito ou de uma câmara e de um penso adequado.

O sistema de apósito utilizado deve ser oclusivo. Pode utilizar-se uma mecha de algodão de forma circular ou quadrada, com 4 a 6 cm². De modo a garantir a oclusão, é aconselhável utilizar um dispositivo de imobilização adequado. Caso se utilize uma faixa, poderá ser necessário proceder a exposições adicionais.

Dia 0 - lote de controlo

O pelo é novamente removido da zona de ensaio. O veículo é aplicado de modo análogo ao anteriormente descrito, sendo também mantido em contacto com a referida zona durante 6 horas por intermédio de um penso oclusivo ou de uma câmara. Caso se conclua que não é necessário efectuar um controlo simulado, poderá efectuar-se um controlo mais simples.

6º dia - 8º dia e 13º dia - 15º dia - lotes de ensaio e de controlo

A substância em estudo é aplicada de modo análogo ao anteriormente descrito, na mesma zona e no mesmo flanco (se necessário, proceder à remoção do pelo), entre o 6º e o 8º dia e, de novo, entre o 13º e o 15º dia.

1.5.2.3.2. Desencadeamento

27º dia - 29º dia - lotes de ensaio e de controlo

Remove-se o pelo do flanco posterior dos animais dos lotes de ensaio e de controlo não sujeito a exposição prévia e aplica-se um penso oclusivo ou câmara impregnados da quantidade adequada da substância em estudo (concentração máxima não-irritante).

Se necessário, pode também aplicar-se um penso oclusivo ou câmara, impregnados do veículo, ao flanco anterior dos animais de ambos os lotes não sujeito a exposição prévia. Os pensos ou câmaras são mantidos em contacto com a pele durante 6 horas, com o auxílio de um dispositivo adequado.

1.5.2.3.3. Observação e avaliação

- Cerca de 21 horas após a remoção do apósito ou da câmara, remove-se o pelo da área em estudo.

- Cerca de 3 horas depois (ou seja, cerca de 30 horas após o início do ensaio), observa-se a reacção cutânea, que se regista de acordo com a escala indicada em apêndice.

- Cerca de 24 horas após a primeira observação (54 horas após o início do ensaio), procede-se a um novo exame, cujos resultados se registam de modo análogo.

Recomenda-se a realização de leituras cegas com os animais dos lotes de ensaio e de controlo.

Caso seja necessário clarificar os resultados obtidos no primeiro ensaio de desencadeamento, pode realizar-se um segundo ensaio com um novo lote de controlo, cerca de uma semana depois. Pode também realizar-se um segundo ensaio de desencadeamento com o mesmo lote de controlo.

Devem observar-se e registar-se de acordo com a escala de Magnusson/Kligman (ver apêndice) todas as reacções anormais, nomeadamente reacções sistémicas, resultantes dos processos de indução e desencadeamento. Além disso, podem efectuar-se outros exames, nomeadamente um exame histopatológico ou uma determinação da espessura da prega cutânea, com o objectivo de clarificar eventuais reacções duvidosas.

2. DADOS (GPMT E ENSAIO DE BUEHLER)

Os dados devem ser apresentados de forma sumária num quadro, referindo, para cada animal, a reacção cutânea observada.

3. RELATÓRIO (GPMT E ENSAIO DE BUEHLER)

Caso se tenha realizado um ensaio de prospecção (por exemplo, ensaio ganglionar local - LLNA - ou ensaio de tumefacção do pavilhão auditivo no ratinho - METS) antes do ensaio em porquinhos da Índia, deve fornecer-se, juntamente com os resultados obtidos com a substância em estudo e a substância de referência, detalhes relativos ao procedimento.

Relatório do ensaio (ensaio de maximização em porquinhos da Índia e ensaio de Buehler)

O relatório do ensaio deve incluir, sempre que possível, as seguintes informações:

Animais utilizados no ensaio:

- estirpe;

- número, idade e sexo dos animais;

- proveniência, condições de alojamento, dieta administrada, etc.;

- massa de cada animal no início do ensaio.

Condições de ensaio

- pormenores relativos à preparação da zona de ensaio;

- pormenores relativos aos materiais e técnicas de apósito utilizadas;

- resultados dos estudos-piloto destinados a determinar as concentrações de indução e de desencadeamento utilizadas no ensaio;

- pormenores relativos à preparação, aplicação e remoção da substância em estudo;

- justificação da escolha do veículo;

- concentrações do veículo e da substância em estudo utilizadas nos ensaios de indução e de desencadeamento; quantidade total de substância aplicada nos ensaios de indução e de desencadeamento.

Resultados:

- resumo dos resultados do último controlo de sensibilidade e fiabilidade (ver 1.3), nomeadamente informações sobre a substância, a respectiva concentração e o veículo utilizado;

- dados relativos a cada animal, incluindo o sistema de classificação;

- descrição da natureza e gravidade dos efeitos observados;

- dados histopatológicos.

Discussão dos resultados.

Conclusões.

4. REFERÊNCIAS

O presente método é análogo ao método OCDE TG 406.

Apêndice

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

».

ANEXO IV D

«B.7 TOXICIDADE ORAL DA DOSE REPETIDA (28 DIAS)

1. MÉTODO

1.1. Introdução

Ver a parte B da Introdução Geral.

1.2. Definições

Ver a parte B da Introdução Geral.

1.3. Princípio do método de ensaio

A substância em estudo é administrada diariamente por via oral, em doses crescentes (uma dose por lote), a vários lotes de animais de ensaio, durante um período de 28 dias. No decurso deste período, os animais são examinados diariamente em pormenor, com vista à detecção de quaisquer sinais de toxicidade. Efectua-se a autópsia dos animais que morrem ou são abatidos durante o ensaio e, no final do mesmo, procede-se ao abate dos sobreviventes e à respectiva autópsia.

O presente método concede especial importância aos efeitos neurológicos, devendo efectuar-se um exame clínico pormenorizado dos animais, de modo a obter o máximo possível de informações. O método deverá permitir identificar substâncias com potencial neurotóxico, que poderão necessitar de uma investigação mais aprofundada. Além disso, o método pode fornecer indicações sobre os eventuais efeitos imunológicos e a eventual toxicidade sobre os órgãos reprodutores.

1.4. Descrição do método de ensaio

1.4.1. Preparação

Seleccionam-se de modo aleatório animais adultos jovens e saudáveis, que se repartem pelos lotes de ensaio e de controlo. Devem dispor-se as gaiolas de forma a minimizar eventuais efeitos devidos à respectiva localização. Os animais são identificados individualmente e mantidos nas gaiolas durante pelo menos cinco dias antes do início do ensaio, de modo a permitir a aclimatação às condições laboratoriais.

A substância em estudo é administrada por intermédio de uma sonda gástrica ou através da alimentação ou da água para beber. O método de administração oral depende do objectivo do ensaio, bem como das propriedades físico-químicas da substância.

Se necessário, a substância é dissolvida ou suspensa num veículo adequado. Sempre que possível, recomenda-se o uso de uma solução ou suspensão aquosa ou, se tal não for possível, uma solução ou emulsão num óleo (nomeadamente óleo de milho) ou ainda uma solução noutro veículo. No caso de se utilizar um veículo não-aquoso, devem conhecer-se as respectivas características de toxicidade. Deve também determinar-se a estabilidade da substância no veículo utilizado.

1.4.2. Condições de ensaio

1.4.2.1. Animais de ensaio

Embora possa recorrer-se outros roedores, o rato constitui a espécie preferida. Devem utilizar-se animais adultos, jovens e saudáveis, de estirpes correntes de laboratório. As fêmeas devem ser nulíparas e não-grávidas. A administração da substância deve ter início logo que possível após o desmame e, em qualquer caso, antes de os animais completarem nove semanas de idade.

No início do estudo, a variação de massa dos animais deve ser mínima, não excedendo + 20 % da massa média de cada sexo.

Caso um ensaio de toxicidade oral da dose repetida preceda um estudo a longo prazo, é conveniente utilizar em ambos os ensaios animais da mesma estirpe e proveniência.

1.4.2.2. Número e sexo

Para cada dose, devem utilizar-se, pelo menos, 10 animais (5 machos e 5 fêmeas). Caso se preveja o sacrifício de alguns animais durante o ensaio, o referido número deve ser acrescido do número de animais a sacrificar.

Além disso, pode administrar-se a um lote extra de animais (5 de cada sexo), durante 28 dias, a dose mais elevada, com o objectivo de estudar a reversibilidade, a persistência ou a manifestação retardada de efeitos tóxicos nos 14 dias subsequentes à administração. Utiliza-se também um lote satélite de 10 animais (5 de cada sexo) no ensaio de controlo.

1.4.2.3. Doses

De modo geral, devem utilizar-se, no mínimo, três lotes de ensaio e um lote de controlo. Excepto no que respeita à administração da substância em estudo, deve proceder-se com os animais do lote de controlo do mesmo modo que com os animais dos lotes de ensaio. Caso se recorra a um veículo para a administração da substância em estudo, deve administrar-se o volume máximo do mesmo aos animais do lote de controlo.

Se, com base em outros dados, for previsível que a dose de 1 000 mg/kg de massa corporal e dia não determine quaisquer efeitos, pode proceder-se a um ensaio-limite. Na ausência de dados adequados, pode realizar-se um rastreio, de modo a determinar as doses a administrar.

Na selecção das doses devem ter-se em conta os eventuais dados disponíveis em matéria de toxicidade e toxicocinética referentes à substância em causa ou a produtos afins. A dose mais elevada deve ser escolhida com o objectivo de induzir efeitos tóxicos, evitando contudo a morte e o sofrimento intenso. Posteriormente, deve seleccionar-se uma sequência decrescente de doses, com o objectivo de evidenciar uma correlação entre a dose administrada e a reacção observada, bem como a ausência de efeitos adversos associados à administração da dose mínima (NOAEL). A diferença óptima entre as doses consiste, frequentemente, num factor de 2 a 4; em muitos casos, a utilização de um quarto lote de ensaio é preferível ao recurso a intervalos de grande amplitude (superior a um factor de 10) entre as doses.

Caso a substância em estudo seja administrada através dos alimentos ou da água para beber, deve assegurar-se que as respectivas quantidades não perturbam o equilíbrio nutricional e o balanço hídrico normais. Se a substância for administrada com os alimentos, pode utilizar-se uma concentração alimentar constante, expressa em ppm, ou uma dose constante, expressa em relação à massa corporal dos animais; deve especificar-se a alternativa adoptada. No caso do recurso a uma sonda gástrica, a dose deve ser administrada diariamente à mesma hora e, se necessário, ajustada de modo a manter uma dose constante em relação à massa corporal do animal.

Caso um ensaio de toxicidade oral da dose repetida preceda um estudo a longo prazo, é conveniente utilizar uma dieta semelhante em ambos os ensaios.

1.4.2.4. Ensaio-limite

Sempre que um ensaio, realizado de acordo com o presente método, que utilize uma dose de, pelo menos, 1 000 mg/kg de massa corporal e dia ou, no caso da administração através dos alimentos ou da água para beber, uma percentagem equivalente em relação aos mesmos (com base na determinação da massa corporal), não produza efeitos tóxicos observáveis, ou se, tendo em conta dados referentes a substâncias estruturalmente afins, não se preveja o surgimento de efeitos tóxicos, poderá não ser necessário efectuar um estudo completo com três doses. Nestes casos, justifica-se a realização de um ensaio-limite, excepto se a exposição humana indicar a necessidade de recurso a uma dose superior.

1.4.2.5. Período de observação

O período de observação deve ser de 28 dias. Os animais incluídos nos lotes extras destinados a ensaios subsequentes devem ser mantidos em observação durante, pelo menos, 14 dias suplementares, de modo a detectar a ocorrência retardada, a persistência ou a recuperação dos efeitos tóxicos.

1.4.3. Procedimento

A substância é administrada diariamente aos animais durante um período de 28 dias; em casos devidamente justificados, pode proceder-se à administração cinco dias por semana. A administração forçada deve efectuar-se numa dose única, por intermédio de uma sonda gástrica ou de uma cânula de intubação adequada. O volume máximo de líquido administrado em cada operação depende das dimensões do animal, não devendo exceder 1 ml/100 g de massa corporal, excepto no que respeita a soluções aquosas, em que podem utilizar-se 2 ml/100 g de massa corporal. Salvo no caso de substâncias corrosivas ou irritantes, cujos efeitos são, de modo geral, agravados em concentrações mais elevadas, devem minimizar-se as variações no volume mediante o ajustamento da concentração, de modo a assegurar um volume constante para todas as doses.

1.4.3.1. Observações gerais

Deve efectuar-se um exame clínico pelo menos uma vez por dia, de preferência à mesma hora, em função do período previsto de efeitos mais agudos devidos à administração da substância, registando-se o estado de saúde dos animais. Além disso, deve proceder-se à observação de todos os animais pelo menos duas vezes por dia, de modo a determinar a respectiva morbilidade e mortalidade. Os animais moribundos, bem como aqueles que apresentem sinais de dor e sofrimento intensos, devem ser removidos, abatidos por intervenção humana e autopsiados.

Deve proceder-se a um exame clínico aprofundado de todos os animais pelo menos uma vez antes da primeira exposição (de modo a permitir efectuar comparações com o mesmo indivíduo) e pelo menos uma semana após a mesma. O exame deve decorrer no exterior da gaiola, num recinto adequado e, de preferência, à mesma hora. As observações devem ser cuidadosamente registadas, de preferência por recurso a um sistema definido em pormenor pelo laboratório em causa. Devem procurar minimizar-se eventuais alterações das condições de ensaio e de assegurar que a observação seja efectuada por pessoal exterior ao mesmo. Os sinais anotados devem incluir alterações na pele, no pêlo, nos olhos e nas mucosas, bem como a ocorrência de secreções, excreções ou actividade autónoma (como, por exemplo, lacrimação, erecção pilosa, alterações nas pupilas, respiração anormal). Deve também registar-se quaisquer alterações da atitude, postura e reacção à manipulação, além da ocorrência de movimentos clónicos ou tónicos e comportamentos estereotipados (por exemplo, actos de higiene repetitivos, movimentos circulares repetitivos) ou estranhos (auto-mutilação, marcha para a retaguarda).

Na 4 semana de exposição, deve determinar-se a reacção sensorial a diversos tipos de estímulos (auditivos, visuais e proprioceptivos), bem como a força da preensão e a actividade motora. A bibliografia indicada na parte B da Introdução Geral fornece pormenores sobre os procedimentos a adoptar.

Se o ensaio em causa preceder um estudo de toxicidade subcrónica a 90 dias, podem omitir-se as observações funcionais na 4 semana de exposição, que deverão efectuar-se no âmbito do ensaio subsequente. Além disso, a existência de dados relativos a observações funcionais efectuadas no âmbito do ensaio da dose repetida facilita a selecção das doses a utilizar no estudo de toxicidade subcrónica posterior.

Excepcionalmente, podem omitir-se as observações funcionais no caso de lotes que apresentem sinais de toxicidade numa extensão susceptível de interferir de modo significativo com as mesmas.

1.4.3.2. Massa corporal e consumo de alimentos e água para beber

Todos os animais devem ser pesados com uma frequência pelo menos semanal, devendo também determinar-se, com a mesma frequência, a quantidade de alimentos e de água para beber consumidos, facto que se reveste de especial importância no caso de a substância em estudo ser administrada através da água para beber.

1.4.3.3. Hematologia

No final do ensaio, devem determinar-se os seguintes parâmetros hematológicos: hematócrito, concentração de hemoglobina, contagem de eritrócitos, contagem total e diferencial de leucócitos, contagem de plaquetas e medida do tempo/potencial de coagulação.

As colheitas de sangue devem ser efectuadas numa zona determinada, imediatamente antes do abate dos animais ou no âmbito do mesmo, devendo armazenar-se as amostras em condições adequadas.

1.4.3.4. Bioquímica clínica

Devem também efectuar-se determinações bioquímicas destinadas a investigar os principais efeitos tóxicos sobre os tecidos, nomeadamente renal e hepático, com amostras de sangue de todos os animais, colhidas imediatamente antes do respectivo abate ou no âmbito do mesmo (à excepção dos animais encontrados moribundos ou abatidos no decurso do ensaio). Recomenda-se que os animais sejam jejuados desde a véspera da colheita de sangue (1). Os parâmetros a determinar no plasma ou no soro são os seguintes: sódio, potássio, glucose, colesterol total, ureia, creatinina, proteínas totais e albumina, além de, pelo menos, dois enzimas indicadores dos efeitos hepatocelulares (tais como a alanina-aminotransferase, a aspartato-aminotransferase, a fosfatase alcalina, a ã-glutamil-transpeptidase e a sorbitol-desidrogenase). A determinação de outros enzimas de origem hepática ou diversa, bem como de ácidos biliares, poderá, em determinados casos, proporcionar informações úteis.

(1) No caso de algumas determinações no soro e no plasma, como é o caso da glucose, é aconselhável jejuar os animais desde a véspera. O principal motivo deste facto reside em que a maior variabilidade dos resultados determinada pela ausência de jejum pode ocultar determinados efeitos, dificultando a interpretação dos resultados. No entanto, o jejum desde a véspera pode interferir com o metabolismo geral dos animais, nomeadamente no caso de estudos por via alimentar, alterando a exposição diária à substância em estudo. Assim, caso se opte pelo jejum desde a véspera, as análises bioquímicas devem ser efectuadas após observações funcionais a realizar na 4 semana do ensaio.

Como opção, podem realizar-se na última semana do ensaio as seguintes determinações na urina, recolhida de acordo com um programa previamente estabelecido: aparência, volume, osmolalidade ou gravidade específica, pH, proteínas, glucose e sangue/hematócitos.

Além disso, deve prever-se a pesquisa de marcadores séricos que forneçam indicações gerais sobre a lesão de tecidos. Caso as propriedades conhecidas da substância afectem, ou se preveja que possam afectar, o perfil metabólico da mesma, devem realizar-se outras determinações, nomeadamente de cálcio, fosfatos, triglicéridos em jejum, hormonas específicas, meta-hemoglobina e colinesterase. A necessidade de efectuar tais determinações é estabelecida em função do tipo de substância em estudo ou de cada caso específico.

De modo geral, deve adoptar-se uma abordagem flexível, em função das espécies e dos efeitos observados ou previstos da substância em causa.

Se os dados disponíveis relativos a ensaios anteriores se revelarem inadequados, devem determinar-se parâmetros hematológicos e bioquímicos antes de administrar a substância.

1.4.3.5. Autópsia

Todos os animais devem ser objecto de uma autópsia pormenorizada que inclua o exame da superfície exterior do corpo, dos orifícios e das cavidades craniana, torácica e abdominal, bem como do respectivo conteúdo. Devem remover-se de modo adequado as membranas aderentes a órgãos tais como o fígado, os rins, as glândulas supra-renais, os testículos, os epidídimos, o timo, o baço, o cérebro e o coração, cuja massa húmida deve ser determinada logo que possível após a dissecação, de modo a evitar a respectiva dessecação.

Os órgãos e tecidos que se seguem devem ser conservados num meio de fixação adequado aos mesmos, bem como ao tipo de exame histopatológico subsequente: todos os tecidos que apresentem lesões evidentes, encéfalo (regiões representativas, nomeadamente cérebro, cerebelo e protuberância), espinal medula, estômago, intestino delgado e cólon (incluindo as placas de Peyer), fígado, rins, glândulas supra-renais, baço, coração, timo, tiróide, traqueia e pulmões (conservados por insuflação com fixador seguida de imersão), gónadas, órgãos genitais acessórios (por exemplo, útero e próstata), bexiga, gânglios linfáticos (de preferência um gânglio situado na via de administração e um gânglio distante da mesma, de modo a investigar possíveis efeitos sistémicos), nervos periféricos (ciático ou tibial), nomeadamente na proximidade de músculos, e uma secção de medula óssea (ou, como alternativa, um aspirado de medula óssea recentemente montado). Em função das observações clínicas ou de natureza diversa efectuadas, poderá ser necessário examinar outros tecidos. Devem também conservar-se quaisquer órgãos susceptíveis de constituirem alvos da substância em estudo, em virtude das propriedades conhecidas da mesma.

1.4.3.6. Exame histopatológico

Deve proceder-se ao exame histopatológico dos órgãos e tecidos conservados dos animais do lote de controlo, bem como dos lotes sujeitos a doses elevadas. Caso o exame destes últimos revele alterações atribuíveis à substância em estudo, devem examinar-se também os animais de todos os lotes restantes.

Devem examinar-se todas as lesões importantes.

Sempre que se recorra a um lote extra, deve proceder-se ao exame histopatológico dos tecidos e órgãos que tenham revelado alterações nos animais dos restantes lotes.

2. DADOS

Devem registar-se os dados relativos a cada animal. Além disso, todos os dados devem ser resumidos num quadro, referindo-se, para cada lote de ensaio, o número de animais utilizados, o número de animais encontrados mortos ou abatidos por intervenção humana, a hora da morte de cada animal, o número de animais que apresentam sinais de toxicidade, a descrição dos sinais de toxicidade observados, nomeadamente o tempo decorrido até à respectiva manifestação, bem como a sua duração e gravidade, o número de animais que apresentem lesões, o tipo de lesões e a percentagem de animais que apresentam cada tipo de lesões.

Sempre que possível, os resultados numéricos devem ser avaliados por recurso a um método estatístico de aceitação geral, cuja escolha deve ser efectuada na fase de concepção do ensaio.

3. RELATÓRIO

Relatório do ensaio

O relatório do ensaio deve incluir, sempre que possível, as seguintes informações:

Animais utilizados no ensaio:

- espécie/estirpe;

- número, idade e sexo dos animais;

- proveniência, condições de alojamento, dieta administrada, etc.;

- massa de cada animal determinada no início do ensaio, semanalmente após a administração da substância e no final do ensaio.

Condições de ensaio:

- justificação da escolha de um veículo não-aquoso;

- motivo da selecção da dose de partida;

- pormenores relativos à preparação da substância em estudo e à sua eventual incorporação nos alimentos, nomeadamente a respectiva concentração, estabilidade e homogeneidade;

- pormenores relativos à administração da substância em estudo;

- equivalência entre a concentração da substância em estudo nos alimentos ou na água para beber, expressa em ppm, e a dose, expressa em mg/kg de massa corporal, se for caso disso;

- pormenores relativos à qualidade dos alimentos e da água.

Resultados:

- massa corporal e respectivas alterações;

- consumo de alimentos e de água, se for caso disso;

- reacções tóxicas em função do sexo e da dose administrada, nomeadamente sinais de toxicidade;

- natureza, gravidade e duração dos sinais clínicos (reversíveis ou não);

- dados relativos à actividade sensorial, força de preensão e actividade motora;

- resultados da análise hematológica, acompanhados dos respectivos parâmetros de base;

- resultados da análise bioquímica, acompanhados dos respectivos parâmetros de base;

- massa corporal aquando do abate e massa dos diversos órgãos;

- dados obtidos por autópsia;

- dados histopatológicos pormenorizados;

- dados de absorção, caso se encontrem disponíveis;

- tratamento estatístico dos resultados, se for caso disso.

Discussão dos resultados.

Conclusões.

4. REFERÊNCIAS

O presente método é análogo ao método OCDE TG 407.»

ANEXO IV E

«B.37 NEUROTOXICIDADE RETARDADA DE SUBSTÂNCIAS ORGANOFOSFORADAS POR EXPOSIÇÃO AGUDA

1. MÉTODO

1.1. Introdução

Na determinação e avaliação dos efeitos tóxicos das substâncias deve ter-se em conta o potencial de certos grupos, de determinarem tipos específicos de neurotoxicidade não detectáveis noutros ensaios de toxicidade. Verifica-se, assim, que algumas substâncias organofosforadas induzem neurotoxicidade retardada, constituindo potenciais alvos para avaliação.

Os ensaios de rastreio in vitro podem ser utilizados para identificar substâncias susceptíveis de induzir polineuropatias retardadas; todavia, a obtenção de resultados negativos nos ensaios in vitro não comprova que as referidas substâncias não possuem efeitos neurotóxicos.

Ver a parte B da Introdução Geral.

1.2. Definições

As substâncias organofosforadas incluem os ésteres, tioésteres e anidridos não ionizados de ácidos organofosfóricos, organofosfónicos e organofosforamídicos ou de ácidos fosforotióicos, fosfonotióicos e fosforotioamídicos afins, bem como quaisquer outras substâncias que possam causar o tipo de neurotoxicidade retardada que se observa por vezes nas referidas classes de substâncias.

Neurotoxicidade retardada é o síndroma associado à manifestação retardada de ataxia e de axonopatias distais na espinal medula e nos nervos periféricos, bem como à inibição e à redução da actividade da esterase envolvida na neuropatia, presente no tecido nervoso.

1.3. Substâncias de referência

Pode utilizar-se uma substância de referência com um lote de controlo positivo, de modo a demonstrar que, nas condições de ensaio, não existe uma alteração significativa da reacção da espécie em causa.

O fosfato de tris-o-tolilo [nº CAS: 78-30-8; nº EINECS: 201-103-5; designado éster tris (2-metilfenílico) do ácido fosfórico na nomenclatura CAS e também conhecido por fosfato de tris-o-cresilo] constitui uma substância neurotóxica largamente utilizada.

1.4. Princípio do método de ensaio

A substância em estudo é administrada por via oral, numa única dose, a galinhas domésticas eventualmente protegidas de efeitos colinérgicos agudos. Os animais são observados durante 21 dias, registando-se a manifestação de quaisquer perturbações do comportamento, bem como de ataxia e paralisia. As determinações bioquímicas, nomeadamente da inibição da esterase envolvida na neuropatia, são efectuadas com aves seleccionadas de modo aleatório em cada lote, em geral 24 e 48 horas após a administração. 21 dias após a exposição, procede-se ao abate dos restantes animais, seguido do exame histopatológico de determinados tecidos do sistema nervoso.

1.5. Descrição do método

1.5.1. Preparação

Seleccionam-se de modo aleatório galinhas adultas, jovens e saudáveis, isentas de afecções virais e medicação concomitantes, bem como de anomalias da marcha, que se repartem pelos lotes de ensaio e de controlo. Os animais são aclimatados às condições de laboratório durante pelo menos cinco dias antes do início do ensaio.

Devem utilizar-se gaiolas ou recintos cujas dimensões permitam a livre mobilidade das aves e a fácil observação da respectiva marcha.

A substância em estudo é administrada por via oral, por intermédio de uma sonda gástrica, de cápsulas de gelatina ou de um método comparável. Os líquidos podem ser administrados sem diluição ou dissolvidos num veículo adequado, nomeadamente óleo de milho; os sólidos devem ser dissolvidos sempre que possível, uma vez que a absorção de doses elevadas de sólidos dispersos em cápsulas de gelatina poderá não ser eficaz. No caso de se utilizar um veículo não aquoso, devem conhecer-se, ou determinar-se antes do ensaio, as respectivas características de toxicidade.

1.5.2. Condições de ensaio

1.5.2.1. Animais de ensaio

Recomenda-se a utilização de galinhas poedeiras, adultas e jovens (Gallus gallus domesticus), com idades compreendidas entre 8 e 12 meses. Devem utilizar-se raças e variedades correntes, mantendo-se os animais em condições que permitam a sua livre mobilidade.

1.5.2.2. Número e sexo

Além do lote de ensaio, devem utilizar-se um lote de controlo com o veículo e um lote de controlo positivo. Os animais incluídos no lote de controlo com o veículo devem ser tratados de modo análogo aos animais do lote de ensaio, omitindo-se apenas a administração da substância em estudo.

Deve utilizar-se um número suficiente de animais em cada lote, de modo a que possam ser abatidos pelo menos seis animais para as determinações bioquímicas (três em dois momentos diferentes), sobrevivendo seis para o período de observação de 21 dias.

Pode efectuar-se um controlo positivo em paralelo ou, como alternativa, utilizar dados obtidos em controlos positivos anteriores. O lote de controlo positivo deve ser constituído por um mínimo de seis aves a que se administra uma substância com actividade neurotóxica retardada conhecida, destinando-se três animais às determinações bioquímicas e os restantes a observação. Recomenda-se a actualização periódica dos dados obtidos. Caso um laboratório altere algum elemento essencial do protocolo experimental (por exemplo, variedade de animais utilizada, condições de alimentação ou alojamento), deve efectuar-se novo controlo positivo.

1.5.2.3. Doses

Para estabelecer a dose a utilizar no ensaio, deve realizar-se um estudo prévio com um número adequado de aves e de doses, que poderá implicar a morte de alguns animais. Todavia, de modo a evitar a mortalidade devida a efeitos colinérgicos agudos, pode utilizar-se atropina ou outro agente protector que se saiba não interferir com as reacções neurotóxicas retardadas. Na estimativa da dose máxima não letal da substância em estudo podem utilizar-se diversos métodos de ensaio (ver o método B.1bis).

A dose de substância em estudo a utilizar no ensaio deve ser tão elevada quanto possível, em função dos resultados do estudo prévio de selecção, não excedendo 2 000 mg/kg de massa corporal. O número de animais mortos durante o ensaio não deve interferir com o número mínimo de animais a utilizar para as determinações bioquímicas e para o exame histopatológico a 21 dias (seis em ambos os casos). De modo a evitar a mortalidade devida a efeitos colinérgicos agudos, pode utilizar-se atropina ou outro agente protector que se saiba não interferir com as reacções neurotóxicas retardadas.

1.5.2.4. Ensaio-limite

Sempre que um ensaio, realizado de acordo com o presente método, que utilize uma dose de, pelo menos, 2 000 mg/kg de massa corporal e dia, não produza efeitos tóxicos observáveis, ou se, tendo em conta dados referentes a substâncias estruturalmente afins, não se preveja o surgimento de efeitos tóxicos, poderá não ser necessário efectuar um ensaio com uma dose mais elevada. Nestes casos, justifica-se a realização de um ensaio-limite, excepto se a exposição humana indicar a necessidade de recurso a uma dose superior.

1.5.2.5. Período de observação

O período de observação deve ser de 21 dias.

1.5.3. Procedimento

Após a administração de um agente destinado a evitar a mortalidade devida a efeitos colinérgicos agudos, administra-se a substância em estudo numa única dose.

1.5.3.1. Observações gerais

Devem iniciar-se as observações logo após a administração da substância. Os animais devem ser cuidadosamente observados várias vezes nos dois dias subsequentes à administração e pelo menos diariamente até perfazer o período de 21 dias ou até ao abate previsto. Devem registar-se todos os sinais de toxicidade, incluindo o momento da manifestação, o tipo, a gravidade e a duração das anomalias de comportamento. A ataxia deve determinar-se de acordo com uma escala numérica constituída por um mínimo de quatro níveis, devendo também registar-se os casos de paralisia. Pelo menos duas vezes por semana, devem retirar-se das gaiolas os animais seleccionados para observação patológica, submetendo-os a um período de actividade motora forçada, nomeadamente a subida de uma escada, de modo a facilitar a observação de efeitos tóxicos mínimos. Os animais moribundos, bem como aqueles que mostrem sinais de dor e sofrimento intensos, devem ser removidos, abatidos por intervenção humana e autopsiados.

1.5.3.2. Massa corporal

As aves devem ser pesadas imediatamente antes da administração da substância em estudo e, pelo menos, uma vez por semana na sequência da mesma.

1.5.3.3. Determinações bioquímicas

Alguns dias após a administração da substância, devem abater-se seis aves seleccionadas de modo aleatório dos lotes de ensaio e de controlo com o veículo, bem como três aves do lote de controlo positivo (caso este último seja efectuado em paralelo), preparando-se os respectivos cérebros e espinais medulas com vista a determinar a inibição da actividade da esterase envolvida na neuropatia. Além disso, pode também revelar-se útil preparar, para o mesmo fim, tecidos provenientes dos nervos ciáticos. Em geral, abatem-se três animais do lote de controlo e de cada lote de ensaio 24 horas após a administração da substância e três 48 horas após a mesma; os três animais dos lotes de controlo positivos devem ser abatidos 24 horas após a administração. Caso os sinais clínicos de intoxicação (que pode ser avaliada em função do momento da manifestação dos efeitos colinérgicos) observados indicarem que o agente tóxico é eliminado de forma bastante lenta, poderá ser preferível recolher tecidos de três animais em dois momentos compreendidos entre 24 horas e, no máximo, 72 horas após a administração.

Se for caso disso, podem também efectuar-se determinações de acetilcolinesterase com as amostras em causa. Todavia, a possível ocorrência in vivo de reactivação espontânea da mesma poderá levar a subestimar a capacidade de inibição da acetilcolinesterase da substância em estudo.

1.5.3.4. Autópsia

A autópsia dos animais abatidos (abates previstos e abates de animais moribundos) deve incluir o exame macroscópico do cérebro e da espinal medula.

1.5.3.5. Exame histopatológico

O tecido nervoso dos animais sobreviventes após o período de observação, que não for utilizado para as determinações bioquímicas deve ser objecto de exame microscópico. Os tecidos devem ser fixados in situ, por recurso a técnicas de perfusão. As secções a examinar incluem o cerebelo (ao nível meio-longitudinal), a medulla oblongata, a espinal medula e os nervos periféricos. Devem recolher-se secções da espinal medula provenientes do segmente cervical superior e das regiões medio-torácica e lombo-sagrada. Devem também recolher-se secções provenientes da região distal do nervo tibial e das respectivas ramificações para o músculo gastrocnémio, bem como do nervo ciático. As secções em causa devem ser coradas com corantes adequados à mielina e corantes específicos dos axónios.

2. DADOS

A obtenção de resultados negativos para os parâmetros bioquímicos, histopatológicos e de comportamento investigados no âmbito do presente ensaio não implica, de modo geral, a realização de ensaios complementares de neurotoxicidade retardada. A obtenção de resultados duvidosos ou não conclusivos poderá requerer a realização de estudos complementares.

Devem registar-se os dados relativos a cada animal. Além disso, todos os dados devem ser resumidos num quadro, referindo-se, para cada lote de ensaio, o número de animais utilizados, o número de animais que apresentam lesões e alterações de comportamento ou dos parâmetros bioquímicos, bem como o tipo e a gravidade das referidas lesões, e a percentagem de animais que apresentam cada tipo de lesões e alterações, em função da respectiva gravidade.

Os resultados do ensaio devem ser avaliados em termos de incidência, gravidade e correlação das alterações de comportamento, bem como dos efeitos bioquímicos, histopatológicos e outros efeitos observados nos lotes de ensaio e de controlo.

Sempre que possível, os resultados numéricos devem ser avaliados por recurso a um método estatístico de aceitação geral, cuja escolha deve ser efectuada na fase de concepção do ensaio.

3. RELATÓRIO

Relatório do ensaio

O relatório do ensaio deve incluir, sempre que possível, as seguintes informações:

Animais utilizados no ensaio:

- estirpe utilizada;

- número e idade dos animais;

- proveniência, condições de alojamento, etc.;

- massa de cada animal no início do ensaio.

Condições de ensaio:

- pormenores relativos à preparação da substância em estudo e à respectiva estabilidade e homogeneidade, se for caso disso;

- justificação da escolha do veículo;

- pormenores relativos à administração da substância em estudo;

- pormenores relativos à qualidade dos alimentos e da água;

- motivo da selecção da dose utilizada;

- especificação das doses administradas, incluindo pormenores relativos ao veículo, bem como ao volume utilizado e às características físicas da substância administrada;

- identidade do agente protector eventualmente utilizado e pormenores relativos à respectiva administração.

Resultados:

- dados relativos à massa corporal;

- consumo de alimentos e de água, se for caso disso;

- reacções tóxicas observadas em cada lote, incluindo a mortalidade;

- natureza, gravidade e duração dos sinais clínicos (reversíveis ou não);

- descrição pormenorizada dos ensaios bioquímicos realizados e respectivos resultados;

- dados obtidos por autópsia;

- descrição pormenorizada dos resultados do exame histopatológico;

- tratamento estatístico dos resultados, se for caso disso.

Discussão dos resultados.

Conclusões.

4. REFERÊNCIAS

O presente método é análogo ao método OCDE TG 418.

B.38 NEUROTOXICIDADE RETARDADA DE SUBSTÂNCIAS ORGANOFOSFORADAS POR ADMINISTRAÇÃO REPETIDA A 28 DIAS

1. MÉTODO

1.1. Introdução

Na determinação e avaliação dos efeitos tóxicos das substâncias deve ter-se em conta o potencial de certas classes das mesmas de determinarem tipos específicos de neurotoxicidade não detectáveis noutros ensaios de toxicidade. Verifica-se, assim, que algumas substâncias organofosforadas induzem neurotoxicidade retardada, constituindo potenciais alvos para avaliação.

Os ensaios de rastreio in vitro podem ser utilizados para identificar substâncias susceptíveis de induzir polineuropatias retardadas; todavia, a obtenção de resultados negativos nos ensaios in vitro não comprova que as referidas substâncias não possuem efeitos neurotóxicos.

O presente ensaio de toxicidade retardada a 28 dias fornece informações sobre os eventuais riscos para a saúde decorrentes da exposição repetida num período limitado, nomeadamente a relação dose administrada-efeito, bem como uma estimativa das doses sem efeitos observados, a utilizar no estabelecimento de critérios de segurança na exposição à substância.

Ver a parte B da Introdução Geral.

1.2. Definições

As substâncias organofosforadas incluem os ésteres, tioésteres e anidridos não ionizados de ácidos organofosfóricos, organofosfónicos e organofosforamídicos ou de ácidos fosforotióicos, fosfonotióicos e fosforotioamídicos afins, bem como quaisquer outras substâncias que possam causar o tipo de neurotoxicidade retardada que se observa por vezes nas referidas classes de substâncias.

Neurotoxicidade retardada é o sindroma associado à manifestação retardada de ataxia e de axonopatias distais na espinal medula e nos nervos periféricos, bem como à inibição e à redução da actividade da esterase envolvida na neuropatia, presente no tecido nervoso.

1.3. Princípio do método de ensaio

A substância em estudo é administrada por via oral a galinhas domésticas, durante 28 dias. Os animais são observados pelo menos diariamente, registando-se a manifestação de quaisquer perturbações do comportamento, bem como de ataxia e paralisia, até 14 dias após a administração da última dose. As determinações bioquímicas, nomeadamente da inibição da esterase envolvida na neuropatia, são efectuadas com aves seleccionadas de modo aleatório em cada lote, em geral 24 e 48 horas após a administração da última dose. Duas semanas após esta última, procede-se ao abate dos restantes animais, seguido do exame histopatológico de determinados tecidos do sistema nervoso.

1.4. Descrição do método

1.4.1. Preparação

Seleccionam-se de modo aleatório galinhas adultas, jovens e saudáveis, isentas de afecções virais e medicação concomitantes, bem como de anomalias da marcha, que se repartem pelos lotes de ensaio e de controlo. Os animais são aclimatados às condições de laboratório durante pelo menos cinco dias antes do início do ensaio.

Devem utilizar-se gaiolas ou recintos cujas dimensões permitam a livre mobilidade das aves e a fácil observação da respectiva marcha.

A substância em estudo é administrada por via oral, por intermédio de uma sonda gástrica, de cápsulas de gelatina ou de um método comparável. Os líquidos podem ser administrados sem diluição ou dissolvidos num veículo adequado, nomeadamente óleo de milho; os sólidos devem ser dissolvidos sempre que possível, uma vez que a absorção de doses elevadas de sólidos dispersos em cápsulas de gelatina poderá não ser eficaz. No caso de se utilizar um veículo não aquoso, devem conhecer-se, ou determinar-se antes do ensaio, as respectivas características de toxicidade.

1.4.2. Condições de ensaio

1.4.2.1. Animais de ensaio

Recomenda-se a utilização de galinhas poedeiras, adultas e jovens (Gallus gallus domesticus), com idade compreendida entre 8 e 12 meses. Devem utilizar-se raças e variedades correntes, mantendo-se os animais em condições que permitam a sua livre mobilidade.

1.4.2.2. Número e sexo

Devem utilizar-se pelo menos três lotes de ensaio e um lote de controlo com o veículo. Os animais incluídos no lote de controlo com o veículo devem ser tratados de modo análogo aos animais do lote de ensaio, omitindo-se apenas a administração da substância em estudo.

Deve utilizar-se um número suficiente de animais em cada lote, de modo a que possam ser abatidos pelo menos seis animais para as determinações bioquímicas (três em dois momentos diferentes), sobrevivendo seis para o período de observação de 14 dias após a administração da última dose.

1.4.2.3. Doses

Na selecção das doses devem ter-se em conta os resultados dos ensaios de neurotoxicidade retardada por administração aguda, bem como quaisquer outros dados disponíveis em matéria de toxicidade e cinética referentes à substância em causa. A dose mais elevada deve ser escolhida com o objectivo de induzir efeitos tóxicos, nomeadamente de neurotoxicidade retardada, evitando contudo a morte e o sofrimento intenso. Posteriormente, deve seleccionar-se uma sequência decrescente de doses, com o objectivo de evidenciar uma correlação entre a dose administrada e a reacção observada, bem como a ausência de efeitos nocivos associados à administração da dose mais reduzida.

1.4.2.4. Ensaio-limite

Sempre que um ensaio, realizado de acordo com o presente método, que utilize uma dose de, pelo menos, 1 000 mg/kg de massa corporal e dia, não produza efeitos tóxicos observáveis, ou se, tendo em conta dados referentes a substâncias estruturalmente afins, não se preveja a manifestação de efeitos tóxicos, poderá não ser necessário efectuar um ensaio com uma dose mais elevada. Nestes casos, justifica-se a realização de um ensaio-limite, excepto se a exposição humana indicar a necessidade de recurso a uma dose superior.

1.4.2.5. Período de observação

Os animais devem ser observados com uma frequência pelo menos diária no decurso do período de exposição e nos 14 dias subsequentes à administração da última dose, salvo no caso de se proceder a autópsias intermédias.

1.4.3. Procedimento

Deve administrar-se a substância aos animais sete dias por semana, num período de 28 dias.

1.4.3.1. Observações gerais

Devem iniciar-se as observações logo após a administração da primeira dose. Os animais devem ser cuidadosamente observados com uma frequência diária mínima, no decurso do período de exposição e nos 14 dias subsequentes à administração da última dose, ou até ao abate previsto. As observações devem incluir, nomeadamente, as anomalias de comportamento. A ataxia deve determinar-se de acordo com uma escala numérica constituída por um mínimo de quatro níveis, devendo também registar-se os casos de paralisia. Pelo menos duas vezes por semana, devem retirar-se das gaiolas os animais seleccionados para observação patológica, submetendo-os a um período de actividade motora forçada, nomeadamente a subida de uma escada, de modo a facilitar a observação de efeitos tóxicos mínimos. Os animais moribundos, bem como aqueles que mostrem sinais de dor e sofrimento intensos, devem ser removidos, abatidos por intervenção humana e autopsiados.

1.4.3.2. Massa corporal

As aves devem ser pesadas imediatamente antes da administração da primeira dose e, pelo menos, uma vez por semana na sequência da mesma.

1.4.3.3. Determinações bioquímicas

Alguns dias após a administração da última dose, devem abater-se seis aves seleccionadas de modo aleatório dos lotes de ensaio e de controlo com o veículo, preparando-se os respectivos cérebros e espinais medulas com vista a determinar a inibição da actividade da esterase envolvida na neuropatia. Além disso, pode também revelar-se útil preparar, para o mesmo fim, tecidos provenientes dos nervos ciáticos. Em geral, abatem-se três animais do lote de controlo e de cada lote de ensaio 24 horas após a administração da última dose e três 48 horas após a mesma. Podem utilizar-se outros intervalos de abate, apresentando a respectiva justificação, caso os dados provenientes de ensaios de toxicidade aguda ou de outro tipo de estudos (nomeadamente de toxicocinética) mostrem que esses intervalos são mais adequados.

Se for caso disso, podem também efectuar-se determinações de acetilcolinesterase com as amostras em causa. Todavia, a possível ocorrência in vivo de reactivação espontânea da mesma poderá levar a subestimar a capacidade de inibição da acetilcolinesterase da substância em estudo.

1.4.3.4. Autópsia

A autópsia dos animais abatidos (abates previstos e abates de animais moribundos) deve incluir o exame macroscópico do cérebro e da espinal medula.

1.4.3.5. Exame histopatológico

O tecido nervoso dos animais sobreviventes após o período de observação que não for utilizado para as determinações bioquímicas deve ser objecto de exame microscópico. Os tecidos devem ser fixados in situ, por recurso a técnicas de perfusão. As secções a examinar incluem o cerebelo (ao nível meio-longitudinal), a medulla oblongata, a espinal medula e os nervos periféricos. Devem recolher-se secções da espinal medula provenientes do segmento cervical superior e das regiões medio-torácica e lombo-sagrada. Devem também recolher-se secções provenientes da região distal do nervo tibial e das respectivas ramificações para o músculo gastrocnémio, bem como do nervo ciático. As secções em causa devem ser coradas com corantes adequados à mielina e corantes específicos dos axónios. Inicialmente, o exame microscópico deve abranger apenas os tecidos conservados dos animais do lote de controlo e do lote a que foi administrada a dose mais elevada; se, neste último caso, se observarem efeitos tóxicos, deve efectuar-se também o exame microscópico dos tecidos provenientes dos animais dos lotes a que foram administradas doses reduzidas e intermédias.

2. DADOS

A obtenção de resultados negativos para os parâmetros bioquímicos, histopatológicos e de comportamento investigados no âmbito do presente ensaio não implica, de modo geral, a realização de ensaios complementares de neurotoxicidade retardada. A obtenção de resultados duvidosos ou não conclusivos poderá requerer a realização de estudos complementares.

Devem registar-se os dados relativos a cada animal. Além disso, todos os dados devem ser resumidos num quadro, referindo-se, para cada lote de ensaio, o número de animais utilizados, o número de animais que apresentam lesões e alterações de comportamento ou dos parâmetros bioquímicos, bem como o tipo e a gravidade das referidas lesões, e a percentagem de animais que apresentam cada tipo de lesões e alterações, em função da respectiva gravidade.

Os resultados do ensaio devem ser avaliados em termos de incidência, gravidade e correlação das alterações de comportamento, bem como dos efeitos bioquímicos, histopatológicos e outros efeitos observados nos lotes de ensaio e de controlo.

Sempre que possível, os resultados numéricos devem ser avaliados por recurso a um método estatístico de aceitação geral, cuja escolha deve ser efectuada na fase de concepção do ensaio.

3. RELATÓRIO

Relatório do ensaio

O relatório do ensaio deve incluir, sempre que possível, as seguintes informações:

Animais utilizados no ensaio:

- estirpe utilizada;

- número e idade dos animais;

- proveniência, condições de alojamento, etc.;

- massa de cada animal no início do ensaio.

Condições de ensaio:

- pormenores relativos à preparação da substância em estudo e à respectiva estabilidade e homogeneidade, se for caso disso;

- justificação da escolha do veículo;

- pormenores relativos à administração da substância em estudo;

- pormenores relativos à qualidade dos alimentos e da água;

- motivo da selecção das doses utilizadas;

- especificação das doses administradas, incluindo pormenores relativos ao veículo, bem como ao volume utilizado e às características físicas da substância administrada;

- motivos da selecção de outros intervalos para as determinações bioquímicas que não 24 ou 48 horas após a administração da última dose.

Resultados:

- dados relativos à massa corporal;

- reacções tóxicas observadas por dose administrada, incluindo a mortalidade;

- nível sem efeitos adversos observáveis;

- natureza, gravidade e duração dos sinais clínicos (reversíveis ou não);

- descrição pormenorizada dos ensaios bioquímicos realizados e respectivos resultados;

- dados obtidos por autópsia;

- descrição pormenorizada dos resultados do exame histopatológico;

- tratamento estatístico dos resultados, se for caso disso.

Discussão dos resultados.

Conclusões.

4. REFERÊNCIAS

O presente método é análogo ao método OCDE TG 419.»

ANEXO V

A. Os pontos 8 e 9 do «Índice» do anexo são alterados do seguinte modo:

«8. CASOS ESPECIAIS: SUBSTÂNCIAS

8.1. Garrafas para gases transportáveis

8.2. Garrafas para gases destinadas ao propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL)

8.3. Metais numa forma maciça

8.4. Substâncias classificadas com a frase R 65

9. CASOS ESPECIAIS: PREPARAÇÕES

9.1. Preparações gasosas (misturas de gases)

9.2. Garrafas para gases destinadas a preparações com propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL) a que foram adicionados odorizantes

9.3. Ligas, preparações com polímeros e preparações com elastómeros

9.4. Preparações classificadas com a frase R 65

9.5. Peróxidos orgânicos»

B. O texto seguinte é inserido no ponto 3.2.3 após os critérios relativos à frase R 20: «Nocivo por inalação»:

«R 65 Nocivo: pode causar danos nos pulmões se ingerido

Substâncias e preparações líquidas que apresentem para o homem um risco de aspiração em virtude da sua baixa viscosidade, ou seja:

a) substâncias e preparações que contenham hidrocarbonetos alifáticos, alicíclicos e aromáticos numa concentração total equivalente ou superior a 10 % e caracterizando-se igualmente:

- por um tempo de escoamento inferior a 30 segundos num cone ISO de 3 mm em conformidade com a norma EN 535, ou

- uma viscosidade cinemática inferior a 7 × 10-6 m²/s a 40 °C, medida por um viscosímetro capilar calibrado em vidro em conformidade com a norma ISO 3104/3105, ou

- uma viscosidade cinemática inferior a 7 × 10-6 m²/s a 40 °C, deduzida de medições da viscosidade rotacional em conformidade com a norma ISO 3219.

Nota: não é necessário classificar as substâncias e preparações que satisfazem estes critérios se a sua tenção superficial média for superior a 25 mN/m a 40 °C.

b) Outras substâncias e preparações, não satisfazendo os critérios supramencionados, mas classificados com base na experiência prática em seres humanos.»C. O texto do ponto 3.2.6.3 é substituído pelo seguinte texto:

«3.2.6.3. Irritação do sistema respiratório

A frase indicadora de risco que se segue será atribuída de acordo com os critérios enumerados:

R 37 Irritante para as vias respiratórias

Substâncias e preparações que provoquem irritação grave do sistema respiratório com base em:

- observações práticas nos seres humanos

- resultados positivos obtidos nos ensaios adequados com animais.

Comentários relativos à utilização da frase R 37

Na interpretação das observações práticas nos seres humanos, é importante estabelecer a distinção entre os efeitos que conduzem a uma classificação com a frase R 48 (ver ponto 3.2.4) e os que conduzem a uma classificação com a frase R 37. As condições que conduzem normalmente à classificação com a frase R 37 são reversíveis e normalmente limitadas às vias respiratórias superiores.

Resultados positivos nos ensaios adequados com animais podem incluir dados obtidos num ensaio geral de toxicidade, nomeadamente dados histopatológicos relativos ao sistema respiratório. Podem igualmente ser utilizados dados resultantes da medição da bradipneia experimental para avaliar a irritação das vias respiratórias.»

D. O texto do ponto 3.2.7, «Sensibilização», é substituído pelo seguinte texto:

«3.2.7. Sensibilização

3.2.7.1. Sensibilização por inalação

As substâncias e preparações serão classificadas como sensibilizantes e caracterizadas pelo símbolo "Xn", pela indicação de perigo "nocivo" e pela frase de risco R 42 de acordo com os critérios a seguir definidos:

R 42 Pode causar sensibilização por inalação

- no caso de existirem provas de que essas substâncias ou preparações podem induzir uma hipersensibilidade respiratória específica

- no caso de se obterem resultados positivos nos ensaios adequados com animais

- se a substância for um isocianato, salvo se, comprovadamente, a substância não provocar hipersensibilidade respiratória.

Comentários relativos à utilização da frase R 42

Provas dos efeitos nos seres humanos

As provas de que a substância pode provocar uma hipersensibilidade respiratória específica serão em princípio baseadas na experiência prática com os seres humanos. Neste contexto, considera-se normalmente a asma como uma manifestação de hipersensibilidade mas podem igualmente ser consideradas outras reacções de hipersensibilidade como a rinite e a alveolite. A condição observada terá o carácter clínico de uma reacção alérgica. Todavia, não é necessário demonstrar os mecanismos imunológicos.

Quando se procede à análise dos elementos resultantes da exposição dos seres humanos, para proceder à classificação, é necessário tomar ainda em consideração, para além das provas obtidas a partir dos casos estudados, o seguinte:

- a dimensão da população exposta

- o grau de exposição.

As supramencionadas provas poderão ser as seguintes:

- antecedentes clínicos e dados obtidos em ensaios das funções respiratórias relacionados com a exposição à substância, confirmados por outras provas, por exemplo:

- uma estrutura química associada a substâncias conhecidas como provocando uma hipersensibilidade respiratória

- um ensaio imunológico in vivo (por exemplo, testes de escarificação)

- um ensaio imunológico in vitro (por exemplo, serologia)

- estudos susceptíveis de indicar outros mecanismos de acção específicos mas não imunológicos, por exemplo, uma irritação ligeira repetida, efeitos induzidos por uma acção farmacológica;

- dados obtidos em ensaios positivos nos brônquios com a substância, efectuados de acordo com directrizes reconhecidas para a determinação de uma reacção específica de hipersensibilidade.

Os antecedentes clínicos devem incluir tanto os antecedentes médicos como profissionais a fim de estabelecer uma relação entre a exposição a uma substância específica e o desenvolvimento de uma hipersensibilidade respiratória. As informações relevantes incluem nomeadamente factores de agravamento quer no domicílio, quer no local de trabalho, o aparecimento e a evolução da doença, os antecedentes familiares e médicos do paciente em questão. Os antecedentes médicos deverão igualmente incluir uma menção a outras perturbações alérgicas ou respiratórias que se tenham manifestado desde a infância e igualmente os antecedentes de tabagismo.

Os resultados de ensaios positivos nos brônquios são considerados como fornecendo provas suficientes para a classificação. Todavia, reconhece-se que na prática já deverão ter sido efectuados muitos dos exames acima enumerados.

As substâncias que apenas provocam sintomas de asma por irritação em indivíduos que sofrem de hiperreactividade dos brônquios não devem ser classificadas com a frase de risco R 42.

Estudos com animais

Os dados obtidos nos ensaios susceptíveis de indicar o potencial de uma substância para provocar uma sensibilização por inalação nos seres humanos podem incluir:

- a determinação da IgE (por exemplo, em ratos)

- reacções pulmonares específicas nas cobaias.

3.2.7.2. Sensibilização por contacto com a pele

As substâncias e preparações serão classificadas como sensibilizantes e caracterizadas pelo símbolo "Xi", pela indicação de perigo "irritante" e pela frase de risco R 43 de acordo com os critérios a seguir definidos:

R 43 Pode causar sensibilização em contacto com a pele

- se a experiência prática demonstrar que as substâncias ou preparações podem induzir uma reacção de sensibilização por contacto com a pele, num número substancial de pessoas ou

- no caso de se verificarem resultados positivos nos ensaios adequados com animais.

Comentários relativos à utilização da frase R 43

Provas dos efeitos nos seres humanos

Os elementos seguintes (experiência prática) são suficientes para classificar a substância com a frase de risco R 43:

- dados positivos obtidos por meio dos ensaios epicutâneos pertinentes, normalmente em mais de que uma clínica dermatológica, ou

- estudos epidemiológicos que revelem o aparecimento de dermatites alérgicas de contacto causadas pela substância. Devem ser estudadas com uma atenção particular as circunstâncias em que uma elevada percentagem dos que foram expostos apresentam sintomas característicos, mesmo se os casos forem poucos numerosos, ou

- dados positivos obtidos em ensaios experimentais com seres humanos (ver igualmente ponto 3.1.1).

Os elementos seguintes são suficientes para classificar uma substância com a frase de risco R 43 sempre que existirem provas de apoio:

- episódios isolados de dermatites alérgicas de contacto ou

- estudos epidemiológicos em que o acaso, a predisposição ou outros factores de dúvida não foram excluídos com um grau de segurança aceitável.

As provas de apoio poderão incluir:

- dados obtidos em ensaios com animais realizados de acordo com directrizes reconhecidas, com resultados não conformes com os critérios enunciados na secção relativa aos estudos com animais mas suficientemente próximos dos limites para serem considerados como significativos, ou

- dados obtidos por meio de métodos não normalizados, ou

- relações estrutura-actividade adequadas.

Estudos com animais

Resultados positivos nos ensaios adequados com animais são:

No caso do método de ensaio, com adjuvantes-tipo, para a sensibilização da pele que é descrito no anexo V ou no caso de outros métodos de ensaio com adjuvantes do mesmo tipo, considera-se positiva uma resposta em pelo menos 30 % dos animais. Com qualquer outro tipo de método de ensaio considera-se positiva uma resposta em pelo menos 15 % dos animais.

3.2.7.3. Urticária de contacto de origem imunológica

Algumas substâncias que satisfazem os critérios correspondentes à frase R 42 podem, para além disso causar urticárias de contacto de origem imunológica. Neste caso, é necessário incluir informações relativas à urticária de contacto por meio da utilização das frases S adequadas, geralmente as frases S 24 e S 36/37 e integrá-las na Ficha de Dados de Segurança.

Para as substâncias que provocam sinais de urticária de contacto de origem imunológica e que não satisfazem os critérios correspondentes à frase R 42, é necessário considerar uma caracterização por meio da frase R 43.

Não existe um modelo animal reconhecido para identificar as substâncias que causam urticárias de contacto de origem imunológica. Por conseguinte, a classificação deverá, de um modo geral, ser baseada nas provas dos efeitos nos seres humanos semelhantes às que dizem respeito à sensibilização cutânea (R 43).

3.2.7.4. Note-se que, se o símbolo "Xn" e a indicação de perigo "nocivo" forem atribuídos, o símbolo "Xi" e a indicação de perigo "irritante" serão facultativos.».

E. O texto dos critérios correspondentes à frase S 62 no ponto 6 é substituído pelo seguinte texto:

«S 62 Em caso de ingestão, não provocar o vómito. Consultar imediatamente um médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo.

- Âmbito de aplicação:

- substâncias e preparações classificadas como nocivas com a frase indicadora de risco R 65 de acordo com os critérios definidos no ponto 3.2.3,

- não se aplica às substâncias e preparações colocadas no mercado em recipientes para aerossóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado, ver pontos 8 e 9.

- Critérios de utilização:

- obrigatório para as substâncias e preparações supramencionadas se forem vendidas ou susceptíveis de serem utilizadas pelo público em geral,

- recomendada para as substâncias e preparações supramencionadas quando forem utilizadas na indústria.»

F. É aditado ao ponto 8 o seguinte parágrafo:

«8.2. Garrafas para gases destinadas ao propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL)

Estas substâncias encontram-se classificadas no anexo I. Apesar de classificadas em conformidade com o artigo 2º, não representam um perigo para a saúde humana quando são colocadas no mercado em garrafas cilíndricas recarregáveis herméticas ou em cartuchos não recarregáveis na acepção da EN 417 como gases combustíveis libertados apenas com vista à sua combustão.

Estas garrafas cilíndricas ou cartuchos devem ser rotulados com o símbolo adequado e igualmente com as frases R e S que indicam a inflamabilidade. Não é necessário inscrever no rótulo informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana. Todavia, as informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional pela pessoa responsável pela colocação da substância no mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 27º da directiva. No que diz respeito aos consumidores, deverão ser-lhes fornecidas informações suficientes que lhes permitam tomar todas as medidas necessárias de protecção da saúde e de segurança, tal como previsto no nº 3 do artigo 1º da Directiva 91/155/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/112/CEE.»

G. O título do ponto «8.2 Metais maciços» é substituído por

«8.3. Metais maciços»

H. É inserido no ponto 8 o seguinte parágrafo:

«8.4. Substâncias caracterizadas com a frase R 65

As substâncias classificadas como nocivas em virtude do risco de aspiração não necessitam de ser classificadas como nocivas e caracterizadas pela frase R 65 nos rótulos se forem colocadas no mercado em recipientes para aerossóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado.»

I. O texto do ponto 9.1.3 é substituído pelo seguinte texto:

«9.1.3. Rotulagem

No que se refere às garrafas para gases transportáveis, consideram-se os requisitos de rotulagem satisfeitos quando for respeitado o disposto no nº 5, alínea b) do artigo 8º da Directiva 88/379/CEE.

Todavia, por derrogação dos nºs 1 e 2 do artigo 8º, o formato e as dimensões do rótulo das garrafas para gases cuja capacidade, medida com água, não exceda 150 litros, poderão regular-se pelos requisitos da norma ISO 7225. Nesse caso, o rótulo poderá ter inscrita a designação genérica ou a designação industrial/comercial da preparação desde que as substâncias perigosas componentes da preparação sejam enumeradas no corpo da garrafa de gás de forma clara e indelével.

As informações especificadas no artigo 7º podem ser fornecidas na forma de um disco de informação durável ou num rótulo fixado às garrafas.»

J. É inserido no ponto 9 o seguinte texto:

«9.2. Garrafas para gases destinadas a preparações com propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL) a que foram adicionados odorizantes.

O propano, o butano e o gás de petróleo liquefeito são classificados no anexo I. Apesar das preparações que contêm estas substâncias serem classificadas em conformidade com o artigo 3º da Directiva 88/379/CEE, estas não apresentam perigo para a saúde humana quando colocadas no mercado como gases combustíveis libertados unicamente com vista à sua combustão, em garrafas cilíndricas herméticas recarregáveis ou em cartuchos não recarregáveis na acepção da EN 417.

Estas garrafas ou cartuchos devem ser rotulados com o símbolo adequado e indicar as frases de risco R e S que indicam a inflamabilidade. Não é necessário inscrever no rótulo informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana. Todavia, as informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional pela pessoa responsável pela colocação da substância no mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 10º da Directiva 88/379/CEE. No que diz respeito aos consumidores, deverão ser-lhes fornecidas informações suficientes que lhes permitam tomar todas as medidas necessárias de protecção da saúde e da segurança, tal como previsto no nº 3 do artigo 1º da Directiva 91/155/CEE.»

K. O título do ponto «9.2 Ligas, preparações com polímeros e preparações com elastómeros» é substituído por:

«9.3. Ligas, preparações com polímeros e preparações com elastómeros»

L. É aditado ao ponto 9 o seguinte parágrafo:

«9.4. Preparações classificadas com a frase R 65

As preparações classificadas como nocivas em virtude do risco de aspiração não devem ser classificadas como nocivas e caracterizadas pela frase R 65 na sua etiqueta se forem colocadas no mercado em embalagens para aerossóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado.»

M. O título do parágrafo «9.4 Peróxidos orgânicos» é substituído por:

«9.5. Peróxidos orgânicos»

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