Portaria n.º 730/71
- Emissor:Ministérios das Finanças e das Comunicações
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:730/71
- Páginas:2037 - 2037
- Sumário
Fixa, relativamente ao exercício de 1970, em 3,2 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos da Caixa Económica Postal)
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Texto
Portaria n.º 730/71
de 30 de Dezembro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1970, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.