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Diário da República Eletrónico

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Domingo, 15 de Dezembro de 2019

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Portaria n.º 730/71

Publicação: Diário do Governo n.º 303/1971, Série I de 1971-12-30
  • Emissor:Ministérios das Finanças e das Comunicações
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:730/71
  • Páginas:2037 - 2037
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Fixa, relativamente ao exercício de 1970, em 3,2 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos da Caixa Económica Postal)

  • Texto

    Portaria n.º 730/71

    de 30 de Dezembro

    Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

    Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1970, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

    O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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