Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Terça-feira, 20 de Abril de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Despacho n.º 1090-D/2021
Legislação
  • Despacho n.º 1090-D/2021
  • Versão pdf
  • Imprimir

Despacho n.º 1090-D/2021

Publicação: Diário da República n.º 17/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-01-26
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:1090-D/2021
  • Páginas:656-(2) a 656-(3)
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Solicita às entidades competentes a indicação de prioridades na vacinação contra a COVID-19, relativamente às pessoas que asseguram serviços essenciais nos respetivos órgãos

  • Texto

    Despacho n.º 1090-D/2021

    Sumário: Solicita às entidades competentes a indicação de prioridades na vacinação contra a COVID-19, relativamente às pessoas que asseguram serviços essenciais nos respetivos órgãos.

    O processo de vacinação contra a COVID-19 deve obedecer ao Plano Nacional de Vacinação exigindo em cada grupo a definição de prioridades tendo em conta as limitadas doses de vacinas, que semanalmente são atribuídas a Portugal.

    Agora que se aproxima a fase de vacinação das pessoas que asseguram serviços essenciais, importa também definir uma priorização deste universo, que naturalmente inclui os titulares dos órgãos de soberania, a Provedora de Justiça, atentas as funções que exerce no quadro do Estado de Emergência, os órgãos próprios das Regiões Autónomas e os Presidentes de Câmaras Municipais, tendo em conta que são os responsáveis principais da proteção civil, a Procuradora-Geral da República e os magistrados do Ministério Público, bem como os serviços destas entidades.

    Assim determino:

    1 - Solicitar:

    A Sua Excelência o Presidente da República a identificação nominal dos elementos dos serviços da Presidência da República que devem ser considerados como prioritários nesta fase do Plano de Vacinação, bem como os membros do Conselho de Estado e os representantes da República para as Regiões Autónomas;

    A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República a prioridade de vacinação dos Deputados à Assembleia da República, bem como dos funcionários da A.R. que sejam essenciais ao seu funcionamento;

    Aos Exmos. Presidentes dos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a prioridade de vacinação dos magistrados judiciais;

    Aos Exmos. Presidentes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas a prioridade de vacinação dos respetivos membros;

    À Exma. Procuradora-Geral da República a priorização de vacinação dos magistrados do Ministério Público;

    Aos Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira a ordem de prioridade na vacinação dos órgãos próprios das regiões Autónomas; e

    À Exma. Provedora de Justiça a identificação da priorização dos funcionários da Provedoria de Justiça.

    2 - Os Ministros que tutelam serviços definidos como essenciais, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, devem proceder à identificação da priorização de vacinação nestes serviços; definindo como prioritário, quanto aos serviços que tutelo, as Secretárias-Gerais do Sistema de Segurança Interna e do Sistema de Informações da República Portuguesa e o Chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro, determinando-lhes que definam as prioridades nos respetivos serviços e gabinetes.

    3 - Tendo em conta a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na versão em vigor, a tutela de serviços tidos por essenciais, as responsabilidades no âmbito do combate à pandemia e a Presidência Portuguesa da União Europeia, definir a seguinte priorização de vacinação dos membros do Governo:

    a):

    O Primeiro-Ministro;

    Os Ministros de Estado;

    O Ministro da Defesa Nacional;

    O Ministro da Administração Interna;

    A Ministra da Justiça;

    A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

    A Ministra da Saúde;

    O Ministro do Ambiente e Ação Climática;

    O Ministro das Infraestruturas e da Habitação;

    Os Secretários de Estado do Ministério da Saúde;

    Os cinco Secretários de Estado que exercem a função de coordenação regional no combate à pandemia;

    A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus;

    b):

    Os demais Ministros;

    Os Secretários de Estado dos Ministros referidos em a);

    Um Secretário de Estado de cada Ministro referido em b); e

    c):

    Os demais Secretários de Estado.

    4 - A task force do Plano Nacional de Vacinação, tendo em conta a disponibilidade semanal de vacinas, a vacinação dos demais grupos integrados nesta fase, e tendo em conta a priorização definida nos termos dos números anteriores, determina o dia, a hora e o local de vacinação de cada uma destas pessoas.

    5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva assinatura.

    25 de janeiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

    100000296

    <
Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados