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Portaria n.º 278/2020

Publicação: Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04
  • Emissor:Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:278/2020
  • Páginas:12 - 13
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/278/2020/12/04/p/dre
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  • Sumário

    Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020

  • Texto

    Portaria n.º 278/2020

    de 4 de dezembro

    Sumário: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

    As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

    A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

    Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2019, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 2,35 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2020 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2019, que foi de 0,24 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 0,70 %.

    Assim:

    Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Âmbito

    A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

    Artigo 2.º

    Atualização das pensões de acidentes de trabalho

    As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,70 %.

    Artigo 3.º

    Norma revogatória

    É revogada a Portaria n.º 23/2019, de 17 de janeiro.

    Artigo 4.º

    Produção de efeitos

    A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

    O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de novembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 14 de julho de 2020.

    113777804

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