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Declaração de Retificação n.º 40-A/2020

Publicação: Diário da República n.º 202/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-16
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:40-A/2020
  • Páginas:39-(2) a 39-(2)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/40-A/2020/10/16/p/dre
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  • Sumário

    Retifica a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 40-A/2020

    Sumário: Retifica a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro.

    Por ter sido publicada com inexatidão a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, suplemento, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, e mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

    No artigo 2.º, onde se lê:

    «Artigo 8.º

    Recursos específicos para apoio à educação inclusiva

    1 - Os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal que impliquem a mobilização de recursos específicos, devidamente fundamentados pelas respetivas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

    deve ler-se:

    «Artigo 8.º

    Alunos com necessidades educativas específicas

    1 - Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

    Secretaria-Geral, 16 de outubro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

    100000266

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