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Portaria n.º 610/2020

Publicação: Diário da República n.º 203/2020, Série II de 2020-10-19
  • Emissor:Cultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:610/2020
  • Páginas:65 - 66
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  • Sumário

    Classifica como monumento de interesse público (MIP) o antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa

  • Texto

    Portaria n.º 610/2020

    Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa.

    O antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, instituído por decreto régio de 1906, e então designado Liceu Maria Pia, foi o primeiro liceu feminino do País, e, a partir de 1933, igualmente o primeiro a ocupar um edifício construído de raiz para esta finalidade. O projeto, da autoria de Miguel Ventura Terra, com algumas alterações introduzidas por António do Couto de Abreu, apresenta um modelo construtivo simples e funcional, denotando clara influência dos modelos franceses dos Lycée, e constituindo, pela sua racionalidade e amplitude, um caso exemplar das construções escolares femininas.

    Para além de manter a sua vocação educativa, o imóvel conserva ainda quase intacto o programa arquitetónico original, bem como um importante acervo de mobiliário, arquivos documentais e fotográficos, a coleção de instrumentos científicos dos laboratórios de Física e Química, e os espaços dedicados a Geografia e História, onde se conserva diversa cartografia, e a Biologia-Geologia, incluindo o depósito de Geologia e Mineralogia.

    A classificação do antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

    Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o n.º 11 do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

    Artigo único

    Classificação

    É classificado como monumento de interesse público o antigo Liceu Feminino de Maria Amália Vaz de Carvalho, incluindo o património móvel integrado, na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

    8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

    ANEXO

    (ver documento original)

    313632327

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