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Decreto-Lei n.º 89/2020

Publicação: Diário da República n.º 202/2020, Série I de 2020-10-16
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  • Entidade Proponente:Saúde
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:89/2020
  • Páginas:32 - 34
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/89/2020/10/16/p/dre
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por termo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente em diversas matérias.

O que vai mudar?

São convertidos em contratos de trabalho sem termo os contratos que tenham sido celebrados por entidades do setor público empresarial do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação a termo aprovado no âmbito das medidas relativas ao combate da pandemia.

A conversão dos contratos é autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta devidamente fundamentada do órgão máximo de gestão.

São, ainda, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor, se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério Saúde.

Os contratos são celebrados após um procedimento concursal, ao qual poderão concorrer outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

A abertura dos procedimentos concursais é autorizada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo máximo de 30 dias a contar do levantamento das necessidades permanentes das entidades, órgãos e serviços.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei promove a melhoria das condições de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelecendo um regime excecional de contratação sem termo e por tempo indeterminado de profissionais de saúde.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entrou em vigor no dia 17 de outubro de 2020.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
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