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Decreto-Lei n.º 88/2020

Publicação: Diário da República n.º 202/2020, Série I de 2020-10-16
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  • Entidade Proponente:Coesão Territorial
  • Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  • Número:88/2020
  • Páginas:30 - 31
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/88/2020/10/16/p/dre
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  • Sumário

    Amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

  • Texto

    Decreto-Lei n.º 88/2020

    de 16 de outubro

    Sumário: Amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.

    O Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, criou o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas pelos incêndios de grandes dimensões de 15 de outubro de 2017, que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte.

    O Decreto-Lei n.º 155/2019, de 21 de outubro, procedeu a ajustamentos no que concerne à duração do período de investimento, porquanto se verificou que o prazo previsto era insuficiente em face do nível de destruição das instalações das empresas afetadas.

    No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo vindo, desde então, a ser adotadas medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, cujas repercussões positivas na contenção da pandemia têm sido notórias, mas que necessariamente se traduziram num abrandamento da economia, neste particular, dos processos e procedimentos de licenciamento, execução de obras e encomendas de equipamentos. Por este motivo, e em face deste novo contexto, há necessidade, nos casos devidamente fundamentados, à prorrogação excecional do prazo para a conclusão dos investimentos afetados pela pandemia, no máximo, até 31 de dezembro de 2021, após autorização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva.

    Assim:

    Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31/2018, de 7 de maio, e 155/2019, de 21 de outubro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, nos municípios das regiões Norte e Centro afetados pelos incêndios ocorridos em 15 de outubro de 2017.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro

    O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 7.º

    [...]

    1 - [...]

    2 - [...]

    3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de execução dos projetos de investimento que tenham sido comprovadamente afetados por medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 pode ser objeto de uma prorrogação excecional, no máximo, até 31 de dezembro de 2021, a autorizar pela CCDR respetiva, após apresentação de pedido fundamentado pelo beneficiário.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Ana Maria Pereira Abrunhosa.

    Promulgado em 7 de outubro de 2020.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

    Referendado em 9 de outubro de 2020.

    O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

    113629963

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