Declaração de Rectificação n.º 66/2005
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
- Número:66/2005
- Páginas:5565 - 5566
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declrectif/66/2005/09/14/p/dre/pt/html
- Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 637/2005, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005
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Texto
Declaração de Rectificação n.º 66/2005
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 637/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.
Onde se lê:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.