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Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021

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Legislação
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Declaração de Rectificação n.º 66/2005

Publicação: Diário da República n.º 177/2005, Série I-B de 2005-09-14
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  • Tipo de Diploma:Declaração de Rectificação
  • Número:66/2005
  • Páginas:5565 - 5566
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declrectif/66/2005/09/14/p/dre/pt/html
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Revogado
  • Sumário

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 637/2005, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005

  • Texto

    Declaração de Rectificação n.º 66/2005

    Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 637/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.

    Onde se lê:

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 4)

    Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

    (ver tabela no documento original)

    deve ler-se:

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 4)

    Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

    (ver tabela no documento original)

    Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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