Saltar para conteúdo principal
Registar
Entrar
Português English
Diário da República Eletrónico

Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021

Pesquisa Avançada
  • Página de Entrada
  • Pesquisa
  • Despacho n.º 8004/2020
Legislação
  • Despacho n.º 8004/2020
  • Versão pdf
  • Imprimir

Despacho n.º 8004/2020

Publicação: Diário da República n.º 159/2020, Série II de 2020-08-17
  • Emissor:Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:8004/2020
  • Páginas:10 - 11
Versão pdf: Descarregar
  • Sumário

    Aprova a alteração da lista das entidades pré-qualificadas para intervir nos processos de privatização, determinando a inclusão de mais cinco entidades

  • Texto

    Despacho n.º 8004/2020

    Sumário: Aprova a alteração da lista das entidades pré-qualificadas para intervir nos processos de privatização, determinando a inclusão de mais cinco entidades.

    O Despacho n.º 18402/2007, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2007, aprovou a lista de entidades pré-qualificadas para proceder à elaboração de estudos de avaliação económico-financeira de empresas do sector público, bem como para prestar assistência técnica nas operações de privatização, que se manteve em vigor até ao presente.

    No entanto, ao longo dos últimos 13 anos, foram significativas as alterações ocorridas no sistema financeiro e no universo de outras entidades especializadas nestas matérias, alterações que reduziram a disponibilidade do conjunto das entidades pré-qualificadas para assegurar a prestação dos serviços em causa, o que justifica a necessidade de proceder à atualização da referida lista.

    Para o efeito foi determinada a abertura de um procedimento de aceitação de manifestações de interesse por parte de entidades que pretendessem vir a integrar a referida lista, procedimento que foi divulgado através do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

    Decorrido o prazo estabelecido, as manifestações de interesse recebidas foram objeto de análise e validada a sua conformidade face às instruções divulgadas.

    Nestes termos determino o seguinte:

    1 - A lista das entidades pré-qualificadas referida no artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua atual redação, publicada juntamente com o Despacho n.º 18402/2007, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2007, é alterada mediante a inclusão das seguintes entidades:

    BDO Consulting, Lda.

    Grant Thornton & Associados, SROC, Lda.

    Moneris - Serviços de Gestão, S. A.

    PKF II Portugal, Lda.

    Roland Berger - Consultores de Estratégia, Lda.

    2 - A lista atualizada consta como anexo a este despacho, o qual deverá ser publicado no Diário da República.

    7 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

    ANEXO

    Lista de candidatos pré-qualificados

    ABN AMRO Bank, N. V.

    Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S. A.

    Banco de Investimento Global, S. A.

    Banco Efisa, S. A.

    Banco Espírito Santo de Investimento, S. A. (Entidade líder do agrupamento).

    Banco Espírito Santo, S. A.

    Banco Finantia, S. A.

    Banco Invest, S. A.

    Banco Millenium BCP Investimento, S. A.

    Banco Português de Investimento, S. A.

    BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

    BNP PARIBAS.

    BSN - Banco Santander de Negócios Portugal, S. A.

    Caixa Banco de Investimento, S. A.

    Caixa Geral de Depósitos, S. A.

    Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C. R. L. (Entidade líder do agrupamento).

    Caixa Agrícola Consult - Assessoria Financeira e de Gestão, S. A.

    Citigroup Global Markets, Ltd. Credit Suisse Securities (Europe), Ltd.

    Deloitte Consultores, S. A.

    Deutsche Bank (Portugal), S. A. (Entidade líder do agrupamento).

    Deutsche Bank, AG. (London).

    Dresdner Kleinwort Wasserstein, Ltd. Ernest & Young, Lda.

    FINIBANCO, S. A.

    Goldman Sachs International.

    HSBC CCF.

    J. P. Morgan, P. L. C. (Entidade líder do agrupamento).

    J. P. Morgan Chase Bank.

    J. P. Morgan Europe, Ltd.

    KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. (Entidade líder do agrupamento).

    KPMG II - Consultores de Negócios, S. A.

    La Compagnie Financière Edmond de Rothschild Banque.

    Merril Lynch International.

    Morgan Stanley & Co., Ltd. (Entidade líder do agrupamento).

    Morgan Stanley & Co., International, Ltd. N. M. Rothschild & Sons, Ltd.

    Price Waterhouse Coopers - Assessoria de Gestão, Lda.

    Sociétè Générale.

    UBS AG London Branch.

    BDO Consulting, Lda.

    Grant Thornton & Associados, SROC, Lda.

    Moneris - Serviços de Gestão, S. A.

    PKF II Portugal, Lda.

    Roland Berger - Consultores de Estratégia, Lda.

    313482591

Partilhe
Secções Relacionadas Análise Jurídica
  • Dados Gerais
  • Direito da União Europeia
  • Regulamentação
  • Modificações
  • Retificações
  • Newsletters Digesto
Jurisprudência
  • Mapa do site  ·  
  • Avisos Legais  ·  
  • Sugestões  ·  
  • Acessibilidade do site  ·  
  • Contactos  ·  
  • Ajuda 
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Presidência de Conselho de Ministros
Informações sobre a acessibilidade do portal Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica

INCM, SA - Todos os direitos reservados