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Legislação
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Despacho n.º 7338-A/2020

Publicação: Diário da República n.º 140/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-21
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:7338-A/2020
  • Páginas:112-(2) a 112-(2)
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  • Sumário

    Determina a composição da Estrutura de Monitorização da Situação de Alerta, Contingência e Calamidade

  • Texto

    Despacho n.º 7338-A/2020

    Sumário: Determina a composição da Estrutura de Monitorização da Situação de Alerta, Contingência e Calamidade.

    1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determino que compõem a Estrutura de Monitorização da Situação de Alerta, Contingência e Calamidade, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os secretários de Estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura.

    2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2020.

    21 de julho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

    313421954

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