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Portaria n.º 164/2020

Publicação: Diário da República n.º 127/2020, Série I de 2020-07-02
  • Emissor:Planeamento
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:164/2020
  • Páginas:5 - 6
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/164/2020/07/02/p/dre
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  • Sumário

    Procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

  • Texto

    Portaria n.º 164/2020

    de 2 de julho

    Sumário: Procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro.

    Tendo em consideração a crise de saúde pública provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 em que Portugal se encontra, têm sido operacionalizadas um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020.

    Com vista a mitigar a forte crise vivida no setor da cultura, equaciona-se a abertura em breve de operações destinadas aos municípios e a entidades culturais com o objetivo de apoiar a realização de eventos e espetáculos culturais, reforçando a coesão na oferta artística, dinamizando a economia dos territórios através da captação de fluxos turísticos e promoção de monumentos e locais de interesse, nomeadamente através da cultura em rede cujas elegibilidades se enquadram no Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

    Nessa medida, e com vista a prever a elegibilidade de despesas relativas à organização, realização e promoção de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região, torna-se necessário alterar em conformidade o RESEUR.

    Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 16/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 24 de junho de 2020, carecendo de ser adotadas por portaria.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria procede à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 124/2017, de 27 de março, pela Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, pela Portaria n.º 325/2017, de 27 de outubro, pela Portaria n.º 332/2018, de 24 de dezembro, e pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

    É alterado o artigo 117.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 117.º

    [...]

    Para além das despesas referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com:

    a) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos enquadrados nas subalíneas iv), v) e vi) da alínea a) do n.º 1 do artigo 114.º;

    b) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 24 de junho de 2020.

    113344153

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