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Regulamento n.º 535-A/2020

Publicação: Diário da República n.º 118/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-06-19
  • Emissor:Ordem dos Psicólogos Portugueses
  • Tipo de Diploma:Regulamento
  • Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
  • Número:535-A/2020
  • Páginas:234-(4) a 234-(5)
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  • Sumário

    Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses

  • Texto

    Regulamento n.º 535-A/2020

    Sumário: Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

    Regulamento de Quotas e Taxas

    Preâmbulo

    No Plano de Atividades e Orçamento para 2020, a Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovou a alteração do valor registo da Ordem aquando do pedido de inscrição, assim como aprovou a extensão de 2 para 4 anos do período excecional de redução de quotas, para os membros que requerem a sua inscrição a partir de 1 de janeiro de 2020.

    Assim, para dar corpo regulamentar às medidas já aprovadas, nos termos dos artigos 28.º, alínea f), e 33.º, alínea d), ambos do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (na versão aprovada pela Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro), a Direção propõe à Assembleia de Representantes a aprovação das seguintes alterações ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento n.º 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018):

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas

    É alterado o Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento n.º 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018, ficando o referido anexo com a seguinte redação:

    «1 - [...]

    1.1 - [...]

    1.2 - [...]

    1.3 - Psicólogos com menos de quatro anos após término da formação prevista no artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses - 4,00 (euro).

    1.4 - [...]

    2 - [...]

    3 - [...]

    3.1 - Registo - 40,00 (euro).

    3.2 - [...]

    3.3 - [...]

    3.4 - [...]

    3.5 - [...]

    3.6 - [...]

    4 - [...]

    5 - [...]

    6 - [...]»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    1 - A alteração ao ponto 1.3 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

    2 - A alteração ao ponto 3.1 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de julho de 2020, inclusive. Até esta data mantém-se o valor de registo em 80,00 euros.

    14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Samuel Silvestre Antunes.

    313321968

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