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Despacho n.º 5186/2020

Publicação: Diário da República n.º 87/2020, Série II de 2020-05-05
  • Emissor:Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Número:5186/2020
  • Páginas:44 - 44
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  • Sumário

    Contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

  • Texto

    Despacho n.º 5186/2020

    Sumário: Contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

    Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

    O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

    Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, as adjudicações feitas ao abrigo do regime excecional previsto neste diploma são comunicadas pelas entidades adjudicantes aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial e publicitadas no portal dos contratos públicos, garantindo o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da contratação.

    Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, determino o seguinte:

    1 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de registo no Portal Base, e para efeitos da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, as entidades adjudicantes comunicam as adjudicações realizadas ao abrigo do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, através do Sistema de Recolha e Validação de Informação, disponibilizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública em https://srvi.espap.pt/.

    2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da necessidade de comunicação de todas as adjudicações realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

    28 de abril de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

    313214675

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