Despacho n.º 5186/2020
- Emissor:Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:5186/2020
- Páginas:44 - 44
- Sumário
Contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
-
Texto
Despacho n.º 5186/2020
Sumário: Contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, as adjudicações feitas ao abrigo do regime excecional previsto neste diploma são comunicadas pelas entidades adjudicantes aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial e publicitadas no portal dos contratos públicos, garantindo o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da contratação.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de registo no Portal Base, e para efeitos da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, as entidades adjudicantes comunicam as adjudicações realizadas ao abrigo do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, através do Sistema de Recolha e Validação de Informação, disponibilizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública em https://srvi.espap.pt/.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da necessidade de comunicação de todas as adjudicações realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
28 de abril de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
313214675