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Sexta-feira, 15 de Maio de 2020

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Portaria n.º 90/2020

Publicação: Diário da República n.º 71/2020, Série I de 2020-04-09
  • Emissor:Infraestruturas e Habitação
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:90/2020
  • Páginas:3 - 4
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/90/2020/04/09/p/dre
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  • Sumário

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos

  • Texto

    Portaria n.º 90/2020

    de 9 de abril

    Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

    A Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, veio regular o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, estabelecendo quais os serviços que as entidades gestoras de centros de inspeção têm de assegurar enquanto se mantiver em vigor a declaração de estado de emergência.

    Na definição dos serviços essenciais foram tidas em conta razões de segurança rodoviária, da disponibilização de meios que garantam o socorro das populações em segurança, bem como o fornecimento contínuo de bens essenciais, quer através de veículos ligeiros quer pesados.

    A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que, deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020 mas que não o fizeram.

    Nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

    Assim, nos termos previstos no mencionado artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

    Artigo 2.º

    Alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março

    O n.º 3 da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:

    «3 - ...

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    e) ...

    f) ...

    g) ...

    h) ...

    i) ...

    j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 7 de abril de 2020.

    113174223

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