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Declaração de Retificação n.º 15/2020

Publicação: Diário da República n.º 65/2020, Série I de 2020-04-01
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:15/2020
  • Páginas:2 - 2
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/15/2020/04/01/p/dre
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  • Sumário

    Retifica a Portaria n.º 62/2020, de 6 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 15/2020

    Sumário: Retifica a Portaria n.º 62/2020, de 6 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020.

    Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 62/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

    Onde se lê:

    «Artigo 2.º

    1 - [...]

    2 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.»

    deve ler-se:

    «Artigo 2.º

    1 - [...]

    2 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020.»

    Secretaria-Geral, 30 de março de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

    113152304

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