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Legislação
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Resolução da Assembleia da República n.º 19/2020

Publicação: Diário da República n.º 60/2020, Série I de 2020-03-25
  • Emissor:Assembleia da República
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:19/2020
  • Páginas:2 - 2
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/resolassrep/19/2020/03/25/p/dre
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  • Sumário

    Recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública

  • Texto

    Resolução da Assembleia da República n.º 19/2020

    Sumário: Recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública.

    Recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

    1 - Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação crónica de sono das crianças nesta faixa etária.

    2 - Promova o estudo e debate público, envolvendo os principais atores do processo educativo, para avaliação dos mecanismos de implementação da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devendo aquele estudo:

    a) Considerar questões como o princípio da não obrigatoriedade da sesta, o respeito pela autonomia pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino e a preservação de diferentes níveis de responsabilidade dos poderes públicos em relação aos diferentes níveis de ensino;

    b) Incluir ponderáveis como a transversalidade da aplicação da sesta, os meios materiais e humanos necessários e as suas implicações nos direitos laborais, assim como na organização do sistema pré-escolar.

    3 - Garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários.

    Aprovada em 13 de março de 2020.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

    113131066

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