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Declaração de Retificação n.º 55-A/2019

Publicação: Diário da República n.º 210/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-10-31
  • Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
  • Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  • Número:55-A/2019
  • Páginas:101-(2) a 101-(3)
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/55-A/2019/10/31/p/dre
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  • Sumário

    Retifica a Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, das Finanças e Infraestruturas e Habitação, sobre alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019

  • Texto

    Declaração de Retificação n.º 55-A/2019

    Sumário: Retifica a Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, das Finanças e Infraestruturas e Habitação, sobre alteração da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019.

    Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 284/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

    1 - No artigo 1.º, onde se lê:

    «Artigo 4.º

    [...]

    1 - [...]

    a) [...]

    b) Acesso às peças do procedimento;

    c) [Anterior alínea b)]

    d) A disponibilização e alienação de bens móveis;

    e) [Anterior alínea c)]

    i) [...]

    ii) [...]

    iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;

    iv) [anterior subalínea iii)]

    v) [anterior subalínea iv)]

    vi) [anterior subalínea v)]

    f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»

    deve ler-se:

    «Artigo 4.º

    [...]

    1 - [...]

    a) [...]

    b) Acesso às peças do procedimento;

    c) [Anterior alínea b)]

    i) [...]

    ii) [...]

    iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;

    iv) [anterior subalínea iii)]

    v) [anterior subalínea iv)]

    vi) [anterior subalínea v)]

    d) A disponibilização e alienação de bens móveis;

    e) [Anterior alínea c).]

    f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»

    Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

    112725087

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