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Portaria n.º 352/2019

Publicação: Diário da República n.º 192/2019, Série I de 2019-10-07
  • Emissor:Finanças
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:352/2019
  • Páginas:18 - 24
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/port/352/2019/10/07/p/dre
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  • Sumário

    Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante

  • Texto

    Portaria n.º 352/2019

    de 7 de outubro

    Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

    A Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou a Declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria n.º 35/2017, de 19 de janeiro, aprovado alterações, apenas nas instruções de preenchimento, adequando-as ao novo prazo de cumprimento da obrigação declarativa, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.

    Posteriormente, a Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, procedeu à alteração da referida Declaração Modelo 37, quer no modelo declarativo, quer nas instruções de preenchimento.

    Considerando que o artigo 291.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, alterou o artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo aditado ao mesmo um novo n.º 3, nos termos do qual: «3 - Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.», mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, a vigorar no ano de 2020 e seguintes, no sentido de aditar a referência ao novo n.º 3 do artigo 17.º do EBF.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    São aprovadas, em anexo à presente portaria, as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, da qual fazem parte integrante.

    Artigo 2.º

    Norma revogatória

    São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, aprovadas pela Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 27 de setembro de 2019.

    (ver documento original)

    112625165

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