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Aviso n.º 93/2019

Publicação: Diário da República n.º 188/2019, Série I de 2019-10-01
  • Emissor:Negócios Estrangeiros
  • Tipo de Diploma:Aviso
  • Número:93/2019
  • Páginas:15 - 15
  • ELI:https://data.dre.pt/eli/av/93/2019/10/01/p/dre
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  • Sumário

    Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, a 18 de setembro de 2018

  • Texto

    Aviso n.º 93/2019

    Sumário: Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, a 18 de setembro de 2018.

    Por ordem superior se torna público que, em 19 de fevereiro de 2019 e em 22 de agosto de 2019, foram recebidas notas, respetivamente no Ministério das Relações Exteriores de Angola e na Embaixada de Portugal em Luanda, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, a 18 de setembro de 2018.

    A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.

    Nos termos do seu artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor a 22 de agosto de 2019.

    Direção-Geral de Política Externa, 6 de setembro de 2019. - O Subdiretor-Geral de Política Externa, João Pedro Antunes.

    112571527

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